Carga SIN81.033 MW 7,26%PLD MédioR$ 90,97/MWh 3,81%PLD SE/COR$ 90,97/MWh 3,80%PLD SulR$ 90,97/MWh 3,81%PLD NER$ 90,97/MWh 3,81%PLD NorteR$ 90,97/MWh 3,80%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,35%EAR Sul83% 0,61%EAR NE72,9% 0,41%EAR Norte78% 0,38%ENA SIN157% MLT 8,28%ENA SE/CO110% MLT 3,77%ENA Sul248% MLT 6,44%ENA NE64% MLT 1,59%ENA Norte58% MLT 1,75%Carga SIN81.033 MW 7,26%PLD MédioR$ 90,97/MWh 3,81%PLD SE/COR$ 90,97/MWh 3,80%PLD SulR$ 90,97/MWh 3,81%PLD NER$ 90,97/MWh 3,81%PLD NorteR$ 90,97/MWh 3,80%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,35%EAR Sul83% 0,61%EAR NE72,9% 0,41%EAR Norte78% 0,38%ENA SIN157% MLT 8,28%ENA SE/CO110% MLT 3,77%ENA Sul248% MLT 6,44%ENA NE64% MLT 1,59%ENA Norte58% MLT 1,75%
Hidráulica41.911 MW(51%) 4,20%Térmica10.785 MW(13%) 8,76%Eólica13.969 MW(17%) 17,71%Solar12.848 MW(16%) 13,86%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica41.911 MW(51%) 4,20%Térmica10.785 MW(13%) 8,76%Eólica13.969 MW(17%) 17,71%Solar12.848 MW(16%) 13,86%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica41.911 MW(51%) 4,20%Térmica10.785 MW(13%) 8,76%Eólica13.969 MW(17%) 17,71%Solar12.848 MW(16%) 13,86%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 49,00 1,20%PETR3R$ 54,52 1,55%PRIO3R$ 64,19 2,67%RECV3R$ 11,36 0,53%VBBR3R$ 37,55 1,05%UGPA3R$ 38,02 0,99%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,70 2,37%EGIE3R$ 30,75 0,07%CMIG4R$ 11,45 1,06%CPFE3R$ 45,54 1,00%EQTL3R$ 39,65 2,16%ENGI11R$ 51,61 2,28%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,84 0,84%ENEV3R$ 27,36 0,11%TAEE11R$ 40,73 0,34%ALUP11R$ 33,74 1,05%LIGT3R$ 3,77 3,57%PETR4R$ 49,00 1,20%PETR3R$ 54,52 1,55%PRIO3R$ 64,19 2,67%RECV3R$ 11,36 0,53%VBBR3R$ 37,55 1,05%UGPA3R$ 38,02 0,99%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,70 2,37%EGIE3R$ 30,75 0,07%CMIG4R$ 11,45 1,06%CPFE3R$ 45,54 1,00%EQTL3R$ 39,65 2,16%ENGI11R$ 51,61 2,28%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,84 0,84%ENEV3R$ 27,36 0,11%TAEE11R$ 40,73 0,34%ALUP11R$ 33,74 1,05%LIGT3R$ 3,77 3,57%
BrentUS$ 107,38 2,65%WTIUS$ 102,43 2,38%Gás NaturalUS$ 2,89 2,23%DólarR$ 5,13 0,47%BrentUS$ 107,38 2,65%WTIUS$ 102,43 2,38%Gás NaturalUS$ 2,89 2,23%DólarR$ 5,13 0,47%BrentUS$ 107,38 2,65%WTIUS$ 102,43 2,38%Gás NaturalUS$ 2,89 2,23%DólarR$ 5,13 0,47%
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CCEE divulga dados contabilizados da Resposta da Demanda de abril de 2026

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) disponibilizou o relatório com os dados contabilizados do mecanismo de Resposta da Demanda (RD) referentes a abril de 2026, detalhando os montantes de redução de consumo por agente e os indicadores de atendimento. O documento, encaminhado ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), é crucial para a gestão da flexibilidade da carga e o tratamento de eventuais ofertas não atendidas, conforme a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

13 de junho de 2026 às 12:07Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia
CCEE divulga dados contabilizados da Resposta da Demanda de abril de 2026
Foto: CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou o relatório com os dados contabilizados do mecanismo de Resposta da Demanda (RD) referentes a abril de 2026. O documento, disponível no portal da entidade, detalha a lista de agentes participantes, os montantes de redução de consumo realizados e os indicadores de atendimento, conforme as regras estabelecidas para a operação do sistema elétrico brasileiro.

A publicação, formalizada pelo comunicado 430/26 em 1º de junho de 2026, reforça a transparência e a fiscalização de um dos pilares da gestão de demanda no setor. Os dados foram imediatamente encaminhados ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), responsável por analisar as ofertas não atendidas que permanecem vigentes para os meses subsequentes, seguindo as diretrizes da Resolução Normativa ANEEL nº 1.040, de 30 de agosto de 2022.

O mecanismo de Resposta da Demanda (RD), formalmente instituído pela ANEEL em 2022 e detalhado pelo Procedimento de Comercialização Provisório de Resposta da Demanda, aprimora a segurança e a flexibilidade do sistema. Ele permite que grandes consumidores, ou agentes de carga, ofereçam sua capacidade de modular o consumo, ajustando-o à oferta em momentos críticos, em troca de remuneração. Isso otimiza o despacho e reduz a necessidade de acionamento de termelétricas mais caras.

O relatório da CCEE oferece um panorama do desempenho da flexibilidade da demanda no mês de referência. O documento detalha o atendimento aos despachos do ONS, fundamentado nas Regras de Resposta da Demanda, que integram o Anexo I do caderno de Regras de Comercialização. A divulgação desses relatórios é mensal, com dados prévios em MS+12 dias úteis e os dados contabilizados, como o de abril de 2026, em MS+21 dias úteis, sempre que houver participação no programa.

Os principais atores envolvidos na dinâmica da Resposta da Demanda são a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece o arcabouço regulatório; a CCEE, responsável pela contabilização e liquidação dos valores de redução; e o ONS, que despacha as ofertas e monitora o cumprimento. Os agentes de carga, ou seja, os consumidores com capacidade de flexibilizar o uso de energia, são os participantes ativos, vendendo sua capacidade de redução ao sistema.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.040, de 2022, e os Procedimentos de Comercialização Provisórios de Resposta da Demanda, publicados em 23 de setembro de 2022, constituem a base regulatória para a criação deste mercado. Esses documentos regulam desde a habilitação dos agentes até as condições operacionais e comerciais, a forma de remuneração e as possíveis penalidades por não cumprimento da redução ofertada, garantindo a credibilidade e a eficácia do mecanismo.

Embora o relatório de abril de 2026 não especifique o volume financeiro ou a capacidade total contratada, a Resposta da Demanda (RD) é um progresso na gestão da carga em um mercado com demanda média de aproximadamente 70 GW. Sua consolidação pode impactar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) em momentos de pico, ao reduzir pressões sobre a oferta e diminuir os custos marginais de operação do sistema, contribuindo, a longo prazo, para a estabilização das tarifas.

O potencial de crescimento da Resposta da Demanda (RD) é notável, especialmente em setores industriais e entre grandes consumidores que buscam novas fontes de receita e maior eficiência energética. Ao permitir que a demanda se comporte como um “recurso virtual”, o Brasil se alinha a mercados de energia maduros, como os dos Estados Unidos e Europa, onde programas similares contribuem para a estabilidade da rede e a integração de fontes renováveis intermitentes.

Nos próximos meses, a CCEE seguirá disponibilizando os relatórios mensais, enquanto o ONS continuará o tratamento das ofertas não atendidas, conforme a regulamentação vigente. A experiência acumulada com a operação do RD deverá impulsionar futuras revisões e aprimoramentos nas regras, com o objetivo de expandir a participação e otimizar a eficácia do mecanismo na matriz energética brasileira.

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