Carga SIN81.282 MW 2,06%PLD MédioR$ 130,42/MWh 4,65%PLD SE/COR$ 130,61/MWh 4,80%PLD SulR$ 130,6/MWh 4,80%PLD NER$ 130,05/MWh 4,35%PLD NorteR$ 130,42/MWh 4,65%EAR SIN69,2% 0,14%EAR SE/CO62,6% 0,16%EAR Sul85,2% 0,59%EAR NE83,2% 0,24%EAR Norte89,3% 0,22%ENA SIN124% MLT 3,13%ENA SE/CO108% MLT 0,92%ENA Sul205% MLT 6,82%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte78% MLT 1,27%Carga SIN81.282 MW 2,06%PLD MédioR$ 130,42/MWh 4,65%PLD SE/COR$ 130,61/MWh 4,80%PLD SulR$ 130,6/MWh 4,80%PLD NER$ 130,05/MWh 4,35%PLD NorteR$ 130,42/MWh 4,65%EAR SIN69,2% 0,14%EAR SE/CO62,6% 0,16%EAR Sul85,2% 0,59%EAR NE83,2% 0,24%EAR Norte89,3% 0,22%ENA SIN124% MLT 3,13%ENA SE/CO108% MLT 0,92%ENA Sul205% MLT 6,82%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte78% MLT 1,27%
Hidráulica42.377 MW(52%) 24,80%Térmica9.369 MW(11%) 3,63%Eólica15.773 MW(19%) 0,29%Solar12.336 MW(15%) 3,46%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.377 MW(52%) 24,80%Térmica9.369 MW(11%) 3,63%Eólica15.773 MW(19%) 0,29%Solar12.336 MW(15%) 3,46%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.377 MW(52%) 24,80%Térmica9.369 MW(11%) 3,63%Eólica15.773 MW(19%) 0,29%Solar12.336 MW(15%) 3,46%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 42,34 1,65%PETR3R$ 47,73 1,83%PRIO3R$ 59,29 1,35%RECV3R$ 10,24 0,87%VBBR3R$ 35,81 0,89%UGPA3R$ 33,00 0,30%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 4,05 1,22%EGIE3R$ 30,63 1,76%CMIG4R$ 11,38 0,89%CPFE3R$ 46,74 1,37%EQTL3R$ 39,90 2,60%ENGI11R$ 51,18 1,97%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,52 2,86%ENEV3R$ 27,57 3,07%TAEE11R$ 39,97 0,08%ALUP11R$ 33,02 1,48%LIGT3R$ 3,16 0,96%PETR4R$ 42,34 1,65%PETR3R$ 47,73 1,83%PRIO3R$ 59,29 1,35%RECV3R$ 10,24 0,87%VBBR3R$ 35,81 0,89%UGPA3R$ 33,00 0,30%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 4,05 1,22%EGIE3R$ 30,63 1,76%CMIG4R$ 11,38 0,89%CPFE3R$ 46,74 1,37%EQTL3R$ 39,90 2,60%ENGI11R$ 51,18 1,97%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,52 2,86%ENEV3R$ 27,57 3,07%TAEE11R$ 39,97 0,08%ALUP11R$ 33,02 1,48%LIGT3R$ 3,16 0,96%
BrentUS$ 78,96 0,50%WTIUS$ 75,05 0,95%Gás NaturalUS$ 2,68 0,15%DólarR$ 5,12 0,43%BrentUS$ 78,96 0,50%WTIUS$ 75,05 0,95%Gás NaturalUS$ 2,68 0,15%DólarR$ 5,12 0,43%BrentUS$ 78,96 0,50%WTIUS$ 75,05 0,95%Gás NaturalUS$ 2,68 0,15%DólarR$ 5,12 0,43%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel nega pedido da ISA Energia Brasil e mantém PVI em LT 345 kV Norte - Guarulhos C1

A ANEEL indeferiu o requerimento administrativo da ISA ENERGIA BRASIL para afastar a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) na linha de transmissão 345 kV Norte - Guarulhos C1. A decisão, publicada nesta quarta-feira no DOU, reafirma a postura regulatória da agência na aplicação do mecanismo que impacta a Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras.

5 de agosto de 2026 às 07:33Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) indeferiu o requerimento administrativo da ISA ENERGIA BRASIL que buscava afastar a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) à Função Transmissão (FT) da Linha de Transmissão (LT) 345 kV Norte - Guarulhos C1. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (5), por meio do Despacho Nº 2.906, de 3 de agosto de 2026, mantendo a aplicação da PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ao ativo da transmissora.

Com o indeferimento, a ISA ENERGIA BRASIL terá a PVI continuada para o ativo específico, o que implica em impacto financeiro direto em sua Receita Anual Permitida (RAP). A PVI é um mecanismo regulatório estabelecido pela ANEEL, inicialmente pela Resolução Normativa Nº 270 de 2007 e consolidada pela RN nº 906 de 2020, que visa incentivar a disponibilidade e a qualidade do serviço de transmissão, reduzindo a RAP das concessionárias em caso de indisponibilidade de suas instalações.

A decisão da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição da ANEEL, responsável pelo despacho, reafirma a aplicação rigorosa das regras de PVI pela agência. Para o setor, a manutenção do mecanismo contribui para a previsibilidade regulatória e a confiabilidade do sistema. A longo prazo, essa abordagem pode influenciar a estabilidade da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a segurança operacional, ao evitar custos adicionais que poderiam, indiretamente, ser repassados via encargos setoriais ou impactar o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).

Embora o caso seja específico, o indeferimento estabelece um precedente, indicando às demais transmissoras a manutenção da rigidez da ANEEL na aplicação das regras existentes. O mercado aguarda eventuais desdobramentos, como a possibilidade de a ISA ENERGIA BRASIL buscar outras vias, incluindo a judicialização, para contestar o impacto financeiro da PVI sobre seus ativos.

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