Aneel nega pedido da ISA Energia Brasil e mantém PVI em LT 345 kV Norte - Guarulhos C1
A ANEEL indeferiu o requerimento administrativo da ISA ENERGIA BRASIL para afastar a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) na linha de transmissão 345 kV Norte - Guarulhos C1. A decisão, publicada nesta quarta-feira no DOU, reafirma a postura regulatória da agência na aplicação do mecanismo que impacta a Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) indeferiu o requerimento administrativo da ISA ENERGIA BRASIL que buscava afastar a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) à Função Transmissão (FT) da Linha de Transmissão (LT) 345 kV Norte - Guarulhos C1. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (5), por meio do Despacho Nº 2.906, de 3 de agosto de 2026, mantendo a aplicação da PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ao ativo da transmissora.
Com o indeferimento, a ISA ENERGIA BRASIL terá a PVI continuada para o ativo específico, o que implica em impacto financeiro direto em sua Receita Anual Permitida (RAP). A PVI é um mecanismo regulatório estabelecido pela ANEEL, inicialmente pela Resolução Normativa Nº 270 de 2007 e consolidada pela RN nº 906 de 2020, que visa incentivar a disponibilidade e a qualidade do serviço de transmissão, reduzindo a RAP das concessionárias em caso de indisponibilidade de suas instalações.
A decisão da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição da ANEEL, responsável pelo despacho, reafirma a aplicação rigorosa das regras de PVI pela agência. Para o setor, a manutenção do mecanismo contribui para a previsibilidade regulatória e a confiabilidade do sistema. A longo prazo, essa abordagem pode influenciar a estabilidade da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a segurança operacional, ao evitar custos adicionais que poderiam, indiretamente, ser repassados via encargos setoriais ou impactar o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
Embora o caso seja específico, o indeferimento estabelece um precedente, indicando às demais transmissoras a manutenção da rigidez da ANEEL na aplicação das regras existentes. O mercado aguarda eventuais desdobramentos, como a possibilidade de a ISA ENERGIA BRASIL buscar outras vias, incluindo a judicialização, para contestar o impacto financeiro da PVI sobre seus ativos.
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