Aneel nega recurso da ETIM e mantém penalidade por indisponibilidade de linha de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indeferiu o requerimento administrativo da Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. (ETIM), ratificando a aplicação da Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI) imposta pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) devido a falhas em março de 2025.
A Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da Aneel manteve a aplicação da Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI) à Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. (ETIM). A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de agosto de 2026 por meio do Despacho nº 2.908, indeferiu o requerimento administrativo da transmissora que buscava afastar a penalidade imposta pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A penalidade se refere a eventos de indisponibilidade na Função Transmissão (FT) da Linha de Transmissão (LT) 500 kV Itumbiara - Marimbondo C1, ocorridos nos dias 21 e 22 de março de 2025. A PVI é um mecanismo regulatório consolidado, previsto em resoluções da Aneel e nos Procedimentos de Rede do ONS, que visa penalizar as transmissoras por falhas na disponibilidade de seus ativos, incentivando a manutenção e operação adequadas para garantir a segurança e confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Com o indeferimento, a ETIM terá sua receita de transmissão impactada negativamente pela PVI, conforme a penalidade aplicada pelo ONS. Para o operador do sistema, a decisão da Aneel valida a correção na aplicação de seus procedimentos de fiscalização. A Superintendência de Regulação da Aneel atuou com base em suas atribuições regimentais, delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023.
A decisão reforça a PVI como um instrumento regulatório fundamental para assegurar a confiabilidade operacional do SIN. Ao validar a aplicação da penalidade pelo ONS, a agência envia um sinal claro a todas as concessionárias de transmissão sobre o rigor na fiscalização da disponibilidade de seus ativos, contribuindo para a manutenção da qualidade e confiabilidade do sistema e, indiretamente, para a estabilidade do suprimento de energia para os consumidores.
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