Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 89,44/MWh 5,87%PLD SE/COR$ 89,56/MWh 5,87%PLD SulR$ 89,08/MWh 5,90%PLD NER$ 89,56/MWh 5,87%PLD NorteR$ 89,56/MWh 5,87%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 89,44/MWh 5,87%PLD SE/COR$ 89,56/MWh 5,87%PLD SulR$ 89,08/MWh 5,90%PLD NER$ 89,56/MWh 5,87%PLD NorteR$ 89,56/MWh 5,87%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Aneel alerta para exclusão de 2,75 milhões da Tarifa Social por regra de cadastro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) comunicou que até 2,75 milhões de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) podem perder o subsídio até dezembro, caso não atualizem seus cadastros. A nova regra exige que o titular da conta de luz e o responsável familiar no CadÚnico sejam a mesma pessoa, visando corrigir inconsistências e impactando os custos da CDE para os demais consumidores.

4 de agosto de 2026 às 11:03Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

Até 2,75 milhões de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) correm o risco de perder o subsídio até dezembro de 2026, caso não atualizem seus cadastros para atender à nova exigência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A agência comunicou que a regra, em vigor desde janeiro, determina que o titular da conta de luz seja o mesmo responsável familiar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

A mudança regulatória, estabelecida pela Resolução Normativa Aneel nº 1.147/2025 em dezembro do ano passado, segue uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) que identificou inconsistências e pagamentos indevidos no programa Luz do Povo. As famílias afetadas têm até 31 de dezembro de 2026 para regularizar a situação, seja solicitando a troca de titularidade da conta de energia ou incluindo o titular no cadastro familiar via CRAS, sob pena de exclusão do benefício.

Os 2,75 milhões de consumidores em risco representam cerca de 16% dos 17,1 milhões de inscritos na Tarifa Social. O programa Luz do Povo, com custo estimado em R$ 10,4 bilhões para 2026, é integralmente coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), financiada pelos demais consumidores. A potencial exclusão pode gerar uma redução material nos encargos da CDE, que já projeta um aumento de 17,7% e contribui para uma alta média de 8,6% na conta de luz este ano. No Ambiente de Contratação Livre (ACL), a medida pode elevar os custos em até R$ 65 por MWh, segundo a Anace.

O Ministério de Minas e Energia (MME) já enviou ofício à Aneel solicitando a reavaliação dos procedimentos para proteger famílias que realmente necessitam do auxílio, enquanto a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alertou sobre dificuldades operacionais e o risco de exclusão indevida. A decisão da Aneel, impulsionada pela CGU, estabelece um precedente de maior rigor na fiscalização e gestão de programas sociais financiados pela CDE, sinalizando uma busca por maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos setoriais.

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