CCEE atualiza relatórios DRI para regras provisórias de exportação de termelétricas
A CCEE atualizou os layouts dos relatórios de Reserva de Capacidade na plataforma DRI, adequando-os às Regras de Comercialização Provisórias para Exportação de Energia Termoelétrica. As mudanças, que buscam aliviar encargos sobre os consumidores brasileiros, estão em vigor desde janeiro de 2026, com os novos layouts disponíveis a partir da apuração de junho de 2026.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) atualizou os layouts dos relatórios de Reserva de Capacidade na plataforma DRI, com foco no RCAP001, para adequação às Regras de Comercialização Provisórias para Exportação de Energia Termoelétrica. As alterações, alinhadas à Portaria MME nº 86/2024, tornam os novos layouts disponíveis a partir da apuração dos dados de junho de 2026, conforme comunicado da CCEE.
As Regras e Procedimentos de Comercialização provisórios para exportação de energia termoelétrica estão em vigor desde janeiro de 2026, e a nova metodologia de cálculo da compensação financeira, desde fevereiro de 2026. A CCEE, nesse contexto, excluiu o item "VCCONCAP_EXP p,t,l,m" e incluiu "VM_CCONCAP_EXP p,t,l,m" no Quadro 3 do RCAP001. A metodologia de compensação financeira devida pelas usinas termoelétricas à CONER ou à Conta Bandeiras agora considera a razão entre a disponibilidade alocada à exportação e a disponibilidade total da usina. O benefício líquido resultante é dividido igualmente com a CONER, buscando aliviar encargos sobre os consumidores brasileiros.
As usinas termoelétricas com contratos CER ou CCEAR que preveem a divisão igualitária do benefício da exportação com a CONER são os agentes diretamente afetados. O comercializador interessado deve obter autorização do Ministério de Minas e Energia (MME) e, após negociação com o país importador e as termelétricas, validar o registro do gerador na CCEE até o 7º dia útil do mês seguinte à operação (MS+7du). A regulamentação proíbe que a utilização de subsídios da CDE por geradores termoelétricos exportadores resulte em custo adicional para os consumidores.
A Portaria MME nº 86/2024, que fundamenta essas regras provisórias, substituiu a Portaria MME nº 418/2019, o que representa uma evolução na regulamentação da exportação de energia termoelétrica. Contudo, a natureza provisória das regras, pendente de aprovação final pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), introduz um elemento de incerteza regulatória. Eventuais diferenças entre a geração registrada na CCEE e a verificada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) podem gerar exposições no Mercado de Curto Prazo (MCP) para os agentes exportadores, exigindo uma gestão de risco apurada.
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