CNPE aprova E32 temporário; MME publica portaria com diretrizes gerais
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou temporariamente a elevação do percentual de etanol anidro na gasolina para 32% (E32). O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em 15 de julho de 2026 uma portaria com diretrizes e atos oficiais relevantes para o setor. A medida do CNPE visa reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e impulsionar a produção nacional de etanol.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou temporariamente a elevação do percentual de etanol anidro na gasolina para 32% (E32). Em 15 de julho de 2026, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com diretrizes e atos oficiais relevantes para o setor. A decisão do CNPE, que visa reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados, foi embasada em ensaios técnicos coordenados pelo próprio MME.
A decisão do CNPE é temporária e condicionada à execução contínua de ensaios veiculares. Esses testes, realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) sob coordenação do MME, já indicaram que a mistura E32 se comporta de forma equivalente a menores teores de etanol, sem impactos relevantes em motores, inclusive os não flex. A expectativa é que a medida diminua a importação de gasolina em 900 milhões de litros por ano, fortalecendo a segurança energética do país.
O setor sucroalcooleiro é o principal beneficiado pela decisão, que atende a uma antiga reivindicação e impulsiona a demanda por etanol nacional. Distribuidores de combustíveis deverão ajustar a proporção da mistura em suas operações.
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