Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 240,78/MWh 93,98%PLD SE/COR$ 241,73/MWh 94,76%PLD SulR$ 241,72/MWh 94,75%PLD NER$ 238,89/MWh 92,47%PLD NorteR$ 240,76/MWh 93,96%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 240,78/MWh 93,98%PLD SE/COR$ 241,73/MWh 94,76%PLD SulR$ 241,72/MWh 94,75%PLD NER$ 238,89/MWh 92,47%PLD NorteR$ 240,76/MWh 93,96%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%
Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 44,89 5,13%PETR3R$ 50,08 5,85%PRIO3R$ 62,23 1,87%RECV3R$ 10,90 2,25%VBBR3R$ 34,23 2,64%UGPA3R$ 34,47 3,92%RAIZ4R$ 0,22 4,35%CSAN3R$ 3,92 5,66%EGIE3R$ 29,49 2,22%CMIG4R$ 10,69 2,79%CPFE3R$ 44,78 1,63%EQTL3R$ 36,82 0,30%ENGI11R$ 48,04 1,14%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,14 2,58%ENEV3R$ 26,27 0,46%TAEE11R$ 39,19 1,27%ALUP11R$ 32,77 0,74%LIGT3R$ 3,56 2,59%PETR4R$ 44,89 5,13%PETR3R$ 50,08 5,85%PRIO3R$ 62,23 1,87%RECV3R$ 10,90 2,25%VBBR3R$ 34,23 2,64%UGPA3R$ 34,47 3,92%RAIZ4R$ 0,22 4,35%CSAN3R$ 3,92 5,66%EGIE3R$ 29,49 2,22%CMIG4R$ 10,69 2,79%CPFE3R$ 44,78 1,63%EQTL3R$ 36,82 0,30%ENGI11R$ 48,04 1,14%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,14 2,58%ENEV3R$ 26,27 0,46%TAEE11R$ 39,19 1,27%ALUP11R$ 32,77 0,74%LIGT3R$ 3,56 2,59%
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Unica reafirma apoio ao E32 e destaca testes após aprovação do CNPE

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) se posicionou em apoio à aprovação do E32 pelo CNPE, que eleva o teor de etanol anidro na gasolina para 32% e elimina a tolerância na fiscalização. A entidade reforça que estudos técnicos do Instituto Mauá de Tecnologia atestam a viabilidade da nova mistura sem impactos negativos para a frota nacional.

17 de julho de 2026 às 13:25Fonte oficial: UNICARedação Radar Energia
Unica reafirma apoio ao E32 e destaca testes após aprovação do CNPE
Foto: UNICA

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) se posicionou nesta quinta-feira (17/7) em apoio à aprovação do E32 pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que eleva o teor nominal de etanol anidro na gasolina para 32% e elimina a tolerância de 2 pontos percentuais na fiscalização. Em comunicado, a entidade reforçou que os estudos técnicos do Instituto Mauá de Tecnologia, coordenados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), atestam a viabilidade da nova mistura sem impactos negativos para a frota.

Os ensaios, que embasaram a decisão do CNPE em 14 de julho, contemplaram uma amostra representativa da frota brasileira, incluindo 16 veículos leves e 13 motocicletas fabricados entre 1994 e 2024, com foco em modelos exclusivamente a gasolina. A UNICA desmente a afirmação de que o E32 não foi testado, garantindo que os resultados não indicaram impactos em desempenho, dirigibilidade, partida a frio, consumo ou emissões, mesmo nos veículos mais antigos avaliados.

A medida representa um avanço estratégico para a descarbonização da matriz de transportes e a segurança energética nacional, impulsionando a demanda por etanol anidro. Segundo estimativas da UNICA e análises de mercado, a elevação da mistura para E32 pode gerar um aumento na demanda de cerca de 1 bilhão de litros por ano, fortalecendo o mercado de CBIOs no âmbito do Programa Combustível do Futuro e influenciando o mix de produção das usinas.

Com a eliminação da tolerância na fiscalização, distribuidores e postos de combustíveis deverão se adequar imediatamente para garantir o teor nominal de 32% de etanol anidro. O comunicado da UNICA, no entanto, não detalha as datas exatas de início e término do período de vigência temporário da medida, nem informações sobre regras de transição ou custos específicos de adaptação para os agentes do mercado.

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