Carga SIN79.255 MW 0,06%PLD MédioR$ 117,9/MWh 4,61%PLD SE/COR$ 117,9/MWh 4,61%PLD SulR$ 117,89/MWh 4,61%PLD NER$ 117,89/MWh 4,61%PLD NorteR$ 117,9/MWh 4,61%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO64,3% 0,16%EAR Sul84,1% 0,24%EAR NE87,2% 0,34%EAR Norte91,6% 0,11%ENA SIN124% MLT 3,88%ENA SE/CO98% MLT 1,01%ENA Sul253% MLT 1,94%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte74% MLT 0,00%Carga SIN79.255 MW 0,06%PLD MédioR$ 117,9/MWh 4,61%PLD SE/COR$ 117,9/MWh 4,61%PLD SulR$ 117,89/MWh 4,61%PLD NER$ 117,89/MWh 4,61%PLD NorteR$ 117,9/MWh 4,61%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO64,3% 0,16%EAR Sul84,1% 0,24%EAR NE87,2% 0,34%EAR Norte91,6% 0,11%ENA SIN124% MLT 3,88%ENA SE/CO98% MLT 1,01%ENA Sul253% MLT 1,94%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte74% MLT 0,00%
Hidráulica40.471 MW(50%) 8,94%Térmica9.226 MW(12%) 8,54%Eólica17.355 MW(22%) 54,25%Solar11.094 MW(14%) 9,49%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica40.471 MW(50%) 8,94%Térmica9.226 MW(12%) 8,54%Eólica17.355 MW(22%) 54,25%Solar11.094 MW(14%) 9,49%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica40.471 MW(50%) 8,94%Térmica9.226 MW(12%) 8,54%Eólica17.355 MW(22%) 54,25%Solar11.094 MW(14%) 9,49%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%
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Radar Energia
AnáliseBiocombustíveis

CNPE revoga resolução sobre uso voluntário de biodiesel para adequar à Lei do Combustível do Futuro

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) revogou a Resolução CNPE nº 3/2015, que tratava da comercialização e do uso voluntário de biodiesel, em um movimento para alinhar o arcabouço regulatório à Lei do Combustível do Futuro. A medida simplifica o processo para agentes do setor, substituindo a anuência prévia da ANP por uma comunicação direta para projetos de uso específico.

16 de julho de 2026 às 13:49Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) revogou em 14 de julho de 2026 a Resolução CNPE nº 3/2015, que tratava da comercialização e do uso voluntário de biodiesel. A decisão, anunciada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), visa adequar o conjunto normativo à Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, e evitar sobreposições regulatórias.

Com a revogação, o conteúdo normativo da antiga resolução, que autorizava e definia diretrizes para o uso voluntário de misturas com biodiesel em teores superiores ao obrigatório, passa a ser contemplado integralmente pela Lei do Combustível do Futuro. Isso significa que as regras aplicáveis à comercialização ou ao uso voluntário de biodiesel permanecem inalteradas, apenas sob um novo arcabouço legal, sem criar novas obrigações ou modificar direitos existentes.

A principal mudança prática para os agentes do setor é a simplificação do processo: a exigência de anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para certos usos voluntários será substituída pela simples comunicação à Agência. Empresas de transporte público e ferroviário, frotas cativas e setores agrícola e industrial, que realizam uso voluntário de biodiesel, ganham com a desburocratização, que agiliza a implementação de projetos.

A ANP já incluiu a revisão da Resolução nº 910/2022, que trata do uso voluntário de biodiesel, em sua Agenda Regulatória 2025-2026, com a proposta de nova regulamentação prevista para aprovação da diretoria em janeiro de 2027. Durante o período de transição, será adotado um procedimento provisório de comunicação dos usos voluntários, garantindo a continuidade e permitindo novos projetos sem interrupção. A ANP deverá divulgar em seu site a relação dos agentes que comunicarem tais projetos.

Embora o MME e o CNPE afirmem que esta medida específica tem caráter organizacional e não gera impacto direto em tarifas ou no mercado, a simplificação regulatória tende a incentivar, a médio e longo prazo, um maior volume de uso voluntário de biodiesel, ao remover barreiras administrativas. É fundamental, contudo, distinguir esta medida de outra decisão do CNPE, aprovada na mesma data, que impôs restrições à importação de biodiesel para a mistura obrigatória, movimento que pode gerar tensões e impactar a competitividade e os preços do biocombustível no país.

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