Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRenováveis & Transição

CNPE revoga resolução sobre uso voluntário de biodiesel para adequar à Lei do Combustível do Futuro

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) revogou a Resolução CNPE nº 3/2015, que tratava da comercialização e do uso voluntário de biodiesel, em um movimento para alinhar o arcabouço regulatório à Lei do Combustível do Futuro. A medida simplifica o processo para agentes do setor, substituindo a anuência prévia da ANP por uma comunicação direta para projetos de uso específico.

16 de julho de 2026 às 13:49Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) revogou em 14 de julho de 2026 a Resolução CNPE nº 3/2015, que tratava da comercialização e do uso voluntário de biodiesel. A decisão, anunciada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), visa adequar o conjunto normativo à Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, e evitar sobreposições regulatórias.

Com a revogação, o conteúdo normativo da antiga resolução, que autorizava e definia diretrizes para o uso voluntário de misturas com biodiesel em teores superiores ao obrigatório, passa a ser contemplado integralmente pela Lei do Combustível do Futuro. Isso significa que as regras aplicáveis à comercialização ou ao uso voluntário de biodiesel permanecem inalteradas, apenas sob um novo arcabouço legal, sem criar novas obrigações ou modificar direitos existentes.

A principal mudança prática para os agentes do setor é a simplificação do processo: a exigência de anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para certos usos voluntários será substituída pela simples comunicação à Agência. Empresas de transporte público e ferroviário, frotas cativas e setores agrícola e industrial, que realizam uso voluntário de biodiesel, ganham com a desburocratização, que agiliza a implementação de projetos.

A ANP já incluiu a revisão da Resolução nº 910/2022, que trata do uso voluntário de biodiesel, em sua Agenda Regulatória 2025-2026, com a proposta de nova regulamentação prevista para aprovação da diretoria em janeiro de 2027. Durante o período de transição, será adotado um procedimento provisório de comunicação dos usos voluntários, garantindo a continuidade e permitindo novos projetos sem interrupção. A ANP deverá divulgar em seu site a relação dos agentes que comunicarem tais projetos.

Embora o MME e o CNPE afirmem que esta medida específica tem caráter organizacional e não gera impacto direto em tarifas ou no mercado, a simplificação regulatória tende a incentivar, a médio e longo prazo, um maior volume de uso voluntário de biodiesel, ao remover barreiras administrativas. É fundamental, contudo, distinguir esta medida de outra decisão do CNPE, aprovada na mesma data, que impôs restrições à importação de biodiesel para a mistura obrigatória, movimento que pode gerar tensões e impactar a competitividade e os preços do biocombustível no país.

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