CCEE divulga limites preliminares para venda de excedentes em julho
A CCEE disponibilizou os limites preliminares de venda de energia para as distribuidoras na rodada de julho de 2026 do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE). A negociação, agendada para 22 de julho, permite às distribuidoras ajustarem seus portfólios e otimizarem custos em um cenário de alta disponibilidade hídrica.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou, nesta quinta-feira (16), os limites preliminares de venda das distribuidoras para a rodada de julho de 2026 do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE). A rodada de negociações está programada para 22 de julho, com o prazo para contestação dos limites pelas distribuidoras já encerrado em 16 de julho, conforme comunicado da entidade.
O MVE, regulamentado pela Resolução Normativa nº 1.009/2022 da ANEEL e detalhado no Submódulo 3.8 dos Procedimentos de Comercialização (PdCs) da CCEE, permite que as distribuidoras gerenciem seus contratos, vendendo a energia sobrecontratada. Os limites são calculados com base no consumo contabilizado e segregados entre produtos convencional não especial e convencional especial. O fator de conversão para a garantia financeira de participação (GfinP) em lastro para venda é de R$ 0,69/MWh, valor de referência para todos os processamentos do MVE em 2026.
Serão ofertados produtos com vigência de um mês, válidos a partir de agosto, setembro e outubro de 2026, e produtos com vigência de seis meses, com início em janeiro de 2027. O processo é crucial para as distribuidoras minimizarem perdas por sobrecontratação, especialmente em um contexto de alta disponibilidade hídrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), com o nível de armazenamento dos reservatórios em 71,1%, o que tende a pressionar os preços de venda no mecanismo.
Para a participação, os agentes compradores deveriam ter aportado as garantias financeiras de participação (GfinP) até 15 de julho, com a adimplência verificada pela CCEE no dia 16. O sucesso das distribuidoras em vender seus excedentes a preços razoáveis é fundamental para evitar a internalização de custos desnecessários, beneficiando indiretamente os consumidores cativos ao moderar o impacto tarifário nos processos tarifários.
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