Associações defendem PL para mudar custeio de baterias em leilões de capacidade
Cinco associações do setor de energia defenderam hoje a aprovação do PL 3.716/2026, que propõe alterar a regra de custeio da contratação de sistemas de armazenamento em baterias. A mudança visa evitar que os geradores de fontes solar e eólica arquem sozinhos com os encargos, buscando uma distribuição mais equitativa dos custos sistêmicos.
Cinco associações do setor de energia divulgaram uma nota conjunta nesta quinta-feira (16/07/2026), defendendo a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.716/2026. A proposta legislativa busca alterar a regra de custeio para a contratação de sistemas de armazenamento em baterias (BESS) em leilões, atualmente atribuída exclusivamente aos geradores de energia, especialmente solar e eólica, conforme apurou o Radar Energia junto à ABSOLAR, uma das signatárias.
O PL 3.716/2026, apresentado à Câmara dos Deputados em 15 de julho de 2026, propõe a revogação do §6º do artigo 3º-A da Lei nº 10.848/2004, dispositivo incluído pela Lei nº 15.269/2025. A regra atual impõe aos geradores renováveis a totalidade dos custos de contratação de capacidade de BESS, o que, na avaliação das associações, eleva o risco e reduz a competitividade de seus projetos. A mudança visa permitir que o Poder Executivo regulamente a distribuição desses custos de forma mais equitativa, considerando os benefícios sistêmicos do armazenamento para o Sistema Interligado Nacional (SIN).
A discussão se intensifica com a proximidade dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP) focados em baterias, agendados para 2 e 4 de dezembro de 2026, com início de suprimento previsto para 1º de agosto de 2028. Para as associações – ABSOLAR, ABEEólica, ABSAE, ABIAPE e APINE – a manutenção da regra atual pode elevar o custo final da energia para o consumidor, uma vez que os encargos exclusivos aos geradores são repassados ao longo da cadeia, além de gerar insegurança jurídica e distorção competitiva no mercado.
O deputado Arnaldo Jardim, autor do PL 3.716/2026, argumenta que a legislação vigente é inconstitucional e viola o princípio da neutralidade tecnológica, ao impor um custo sistêmico exclusivamente a geradores específicos. Ele defende que o armazenamento em baterias é crucial para a segurança e flexibilidade do SIN, ajudando a reduzir o vertimento de renováveis e otimizar investimentos em transmissão, com benefícios que se estendem a todo o sistema e, consequentemente, a todos os consumidores.
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