Brasil estrutura política para terras raras com fundo e incentivos fiscais
O Ministério de Minas e Energia (MME) destacou a importância das terras raras para a transição energética, alinhando-se à construção de uma política nacional para minerais críticos. Essa iniciativa inclui o Projeto de Lei (PL) 2.780/2024, que prevê um fundo garantidor e incentivos fiscais para o processamento local, e a Portaria MME nº 120/2025, que já regulamenta benefícios fiscais.
O Brasil avança na estruturação de uma política nacional para minerais críticos e estratégicos, incluindo as terras raras, elementos fundamentais para a transição energética. Essa movimentação é reforçada por iniciativas legislativas e regulatórias que visam fomentar o setor, conforme destacado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em seu posicionamento sobre a relevância desses recursos.
Um dos pilares dessa política é o Projeto de Lei (PL) 2.780/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2026 e atualmente em análise no Senado. O PL institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e propõe a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com um aporte inicial da União de até R$ 2 bilhões, com potencial de expansão por outros cotistas, para financiar projetos no setor.
Adicionalmente, o PL 2.780/2024 prevê incentivos fiscais significativos, como a isenção de Imposto de Renda sobre o uso de marcas, patentes e licenças tecnológicas para empresas que comprovem investimentos no processamento de minerais críticos e estratégicos no Brasil, com créditos fiscais estimados em até R$ 5 bilhões ao longo de cinco anos. Complementarmente, a Portaria MME nº 120/2025, em vigor desde 2025, já estabelece critérios para benefícios fiscais em minerais estratégicos, incluindo terras raras, para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.
A Portaria MME nº 120/2025 regulamenta o Decreto nº 11.964/2024, que dispõe sobre a política de minerais estratégicos. É importante notar que o decreto correto é o de número 11.964/2024, e não o Decreto nº 11.962/2024, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, conforme esclarecido em verificações recentes.
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