EPE projeta R$ 57 bilhões em investimentos para armazenamento de energia até 2035
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estima que o Brasil demandará R$ 57 bilhões em investimentos para sistemas de armazenamento de energia por baterias (BESS) até 2035, um volume crucial para a flexibilização da rede elétrica. A projeção reflete a urgência em integrar de forma segura e eficiente a crescente capacidade de fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, ao Sistema Interligado Nacional.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) projeta que o setor elétrico brasileiro demandará R$ 57 bilhões em investimentos em sistemas de armazenamento de energia por baterias (BESS) até 2035. Essa estimativa, detalhada em estudo recente da instituição, destaca a relevância estratégica dessas tecnologias para garantir a estabilidade e a flexibilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) diante da rápida expansão de fontes renováveis intermitentes.
O interesse em BESS no planejamento energético brasileiro intensificou-se nos últimos anos, impulsionado pelo avanço significativo da participação de fontes como a solar e a eólica na matriz. Juntas, essas fontes já somam mais de 30 GW de capacidade instalada no SIN, o que demanda soluções para mitigar sua intermitência e otimizar o despacho de energia. Esse cenário contrasta com a capacidade de armazenamento atual, ainda incipiente e restrita a poucos projetos-piloto.
A EPE, em seus Planos Decenais de Expansão de Energia (PDEs), tem gradualmente incorporado o armazenamento como uma solução estratégica. Estudos mais aprofundados sobre o potencial e a viabilidade técnico-econômica dos BESS ganharam destaque, consolidando a percepção de que essas tecnologias são indispensáveis para a segurança operacional e a otimização do sistema elétrico no médio e longo prazos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é o principal órgão regulador, responsável por definir as regras de conexão, operação e remuneração dos BESS. Contudo, o arcabouço regulatório para essas tecnologias ainda está em desenvolvimento. A ausência de uma regulamentação específica e abrangente, que contemple todos os modelos de negócio e a valoração dos múltiplos serviços que o armazenamento pode prestar, é vista como um entrave para o destravamento dos investimentos.
Embora a ANEEL já tenha emitido resoluções que tangenciam o tema, como a Resolução Normativa nº 1.000/2021 sobre acesso ao sistema, o mercado aguarda por diretrizes mais claras que permitam a estruturação de projetos e a atração de capital. Os principais atores do mercado que seriam afetados ou que investiriam incluem geradores de energia renovável, empresas de transmissão e distribuição, além de grandes consumidores industriais em busca de otimização energética.
A concretização desses investimentos em BESS pode impactar significativamente a estabilidade e a flexibilidade do Sistema Interligado Nacional, permitindo uma integração ainda maior de fontes renováveis. Espera-se uma potencial redução da necessidade de despacho de termelétricas mais caras, o que pode contribuir para a modicidade tarifária no longo prazo, além de abrir novas oportunidades para o mercado livre e aprimorar a qualidade de energia fornecida.
No cenário internacional, países como Estados Unidos, Austrália e Alemanha já possuem mercados de BESS mais desenvolvidos, impulsionados pela alta penetração de renováveis e pela necessidade de flexibilidade da rede. Na Califórnia, por exemplo, o armazenamento é crucial para gerenciar a chamada "duck curve" e os picos de demanda, enquanto na Austrália, grandes baterias são usadas para estabilizar a rede após eventos de interrupção, oferecendo modelos de sucesso e aprendizado para o Brasil.
Para que as projeções da EPE se materializem, os próximos passos incluem o detalhamento dessas visões em documentos como o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) e estudos específicos sobre armazenamento, que orientam o planejamento do setor. A ANEEL, por sua vez, deve avançar em consultas públicas e discussões regulatórias para aprimorar a valoração dos serviços de BESS e sua inclusão em futuros leilões de energia e transmissão, criando os mecanismos para a contratação e remuneração desses ativos.
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