Carga SIN73.880 MW 6,33%PLD MédioR$ 116,73/MWh 52,24%PLD SE/COR$ 116,73/MWh 51,36%PLD SulR$ 116,73/MWh 54,96%PLD NER$ 116,73/MWh 51,36%PLD NorteR$ 116,73/MWh 51,36%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO57,5% 0,00%EAR Sul81,8% 0,74%EAR NE71,2% 0,28%EAR Norte75,8% 0,39%ENA SIN159% MLT 2,58%ENA SE/CO140% MLT 1,45%ENA Sul252% MLT 0,79%ENA NE68% MLT 1,49%ENA Norte55% MLT 0,00%Carga SIN73.880 MW 6,33%PLD MédioR$ 116,73/MWh 52,24%PLD SE/COR$ 116,73/MWh 51,36%PLD SulR$ 116,73/MWh 54,96%PLD NER$ 116,73/MWh 51,36%PLD NorteR$ 116,73/MWh 51,36%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO57,5% 0,00%EAR Sul81,8% 0,74%EAR NE71,2% 0,28%EAR Norte75,8% 0,39%ENA SIN159% MLT 2,58%ENA SE/CO140% MLT 1,45%ENA Sul252% MLT 0,79%ENA NE68% MLT 1,49%ENA Norte55% MLT 0,00%
Hidráulica36.678 MW(50%) 9,54%Térmica8.549 MW(12%) 0,84%Eólica14.770 MW(20%) 12,10%Solar12.533 MW(17%) 7,25%Nuclear1.350 MW(2%) 0,74%Hidráulica36.678 MW(50%) 9,54%Térmica8.549 MW(12%) 0,84%Eólica14.770 MW(20%) 12,10%Solar12.533 MW(17%) 7,25%Nuclear1.350 MW(2%) 0,74%Hidráulica36.678 MW(50%) 9,54%Térmica8.549 MW(12%) 0,84%Eólica14.770 MW(20%) 12,10%Solar12.533 MW(17%) 7,25%Nuclear1.350 MW(2%) 0,74%
PETR4R$ 48,03 1,19%PETR3R$ 53,13 1,61%PRIO3R$ 62,14 1,82%RECV3R$ 10,87 3,12%VBBR3R$ 39,52 0,23%UGPA3R$ 39,07 0,49%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,66 0,27%EGIE3R$ 30,82 0,19%CMIG4R$ 11,36 0,71%CPFE3R$ 45,65 1,06%EQTL3R$ 40,28 2,83%ENGI11R$ 52,84 1,40%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,52 4,86%ENEV3R$ 27,76 0,73%TAEE11R$ 42,30 1,93%ALUP11R$ 32,98 1,26%LIGT3R$ 3,57 0,56%PETR4R$ 48,03 1,19%PETR3R$ 53,13 1,61%PRIO3R$ 62,14 1,82%RECV3R$ 10,87 3,12%VBBR3R$ 39,52 0,23%UGPA3R$ 39,07 0,49%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,66 0,27%EGIE3R$ 30,82 0,19%CMIG4R$ 11,36 0,71%CPFE3R$ 45,65 1,06%EQTL3R$ 40,28 2,83%ENGI11R$ 52,84 1,40%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,52 4,86%ENEV3R$ 27,76 0,73%TAEE11R$ 42,30 1,93%ALUP11R$ 32,98 1,26%LIGT3R$ 3,57 0,56%
BrentUS$ 100,60 3,15%WTIUS$ 92,64 3,58%Gás NaturalUS$ 2,87 1,30%DólarR$ 5,11 0,30%BrentUS$ 100,60 3,15%WTIUS$ 92,64 3,58%Gás NaturalUS$ 2,87 1,30%DólarR$ 5,11 0,30%BrentUS$ 100,60 3,15%WTIUS$ 92,64 3,58%Gás NaturalUS$ 2,87 1,30%DólarR$ 5,11 0,30%
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Radar Energia
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ANP aprova nova resolução para especificação e qualidade do biometano

A diretoria da ANP aprovou uma resolução que unifica e aprimora as regras de especificação e controle da qualidade do biometano no Brasil. A medida substitui normas anteriores e estabelece padrões mais rigorosos, visando maior segurança operacional e jurídica para o setor.

7 de agosto de 2026 às 16:48Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma nova resolução que unifica e aprimora as regras de especificação e controle da qualidade do biometano. A norma substitui as Resoluções ANP nº 886/2022 e nº 906/2022, consolidando o arcabouço regulatório para o biocombustível no país. A expectativa é que o texto seja publicado nos próximos dias ou semanas no Diário Oficial da União (DOU), conferindo-lhe validade legal.

A nova regulamentação estabelece limites mais rigorosos para contaminantes como sulfeto de hidrogênio (H2S), dióxido de carbono (CO2), oxigênio (O2) e umidade, além de exigir um teor mínimo de metano (CH4) para injeção na rede de gás natural. A norma também define uma faixa de Poder Calorífico Superior (PCS) e reitera a obrigatoriedade de odorização, podendo exigir sistemas de monitoramento contínuo da qualidade nos pontos de injeção. Tais parâmetros são cruciais para garantir a intercambialidade do biometano com o gás natural fóssil e a segurança da infraestrutura existente.

Os produtores de biometano são os agentes mais diretamente afetados, necessitando garantir que suas instalações de purificação e controle de qualidade estejam em conformidade, o que pode envolver investimentos em novas tecnologias e atualização de documentação. As distribuidoras de gás natural (DGNs) precisarão revisar seus procedimentos de recebimento e injeção, enquanto os laboratórios de análise credenciados deverão atualizar métodos e equipamentos. Consumidores do mercado livre (ACL) e cativo (ACR) se beneficiarão de um produto com qualidade padronizada, aumentando a segurança e eficiência de seus equipamentos, em um movimento que alinha o biometano brasileiro às melhores práticas internacionais.

Este avanço regulatório é um passo decisivo na operacionalização da Lei do Combustível do Futuro e do mandato de biometano, que cria uma demanda regulada e obrigatória para o biocombustível. A padronização da qualidade tende a aumentar a confiança no produto, facilitando sua comercialização e estimulando a demanda e a oferta, o que fortalece o biometano como uma fonte de lastro energético confiável. Contudo, um risco inerente é a potencial elevação dos custos de produção do biometano, caso os investimentos em adequação não sejam compensados por ganhos de escala ou por um prêmio de mercado, o que pode impactar a competitividade do biocombustível frente ao gás natural fóssil.

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