Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%
Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%
BrentUS$ 82,47 0,02%WTIUS$ 77,29 0,00%Gás NaturalUS$ 2,68 1,36%DólarR$ 5,08 1,13%BrentUS$ 82,47 0,02%WTIUS$ 77,29 0,00%Gás NaturalUS$ 2,68 1,36%DólarR$ 5,08 1,13%BrentUS$ 82,47 0,02%WTIUS$ 77,29 0,00%Gás NaturalUS$ 2,68 1,36%DólarR$ 5,08 1,13%
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Radar Energia
AnáliseBiocombustíveis

ANP aprova nova resolução para especificação e qualidade do biometano

A diretoria da ANP aprovou uma resolução que unifica e aprimora as regras de especificação e controle da qualidade do biometano no Brasil. A medida substitui normas anteriores e estabelece padrões mais rigorosos, visando maior segurança operacional e jurídica para o setor.

7 de agosto de 2026 às 16:48Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma nova resolução que unifica e aprimora as regras de especificação e controle da qualidade do biometano. A norma substitui as Resoluções ANP nº 886/2022 e nº 906/2022, consolidando o arcabouço regulatório para o biocombustível no país. A expectativa é que o texto seja publicado nos próximos dias ou semanas no Diário Oficial da União (DOU), conferindo-lhe validade legal.

A nova regulamentação estabelece limites mais rigorosos para contaminantes como sulfeto de hidrogênio (H2S), dióxido de carbono (CO2), oxigênio (O2) e umidade, além de exigir um teor mínimo de metano (CH4) para injeção na rede de gás natural. A norma também define uma faixa de Poder Calorífico Superior (PCS) e reitera a obrigatoriedade de odorização, podendo exigir sistemas de monitoramento contínuo da qualidade nos pontos de injeção. Tais parâmetros são cruciais para garantir a intercambialidade do biometano com o gás natural fóssil e a segurança da infraestrutura existente.

Os produtores de biometano são os agentes mais diretamente afetados, necessitando garantir que suas instalações de purificação e controle de qualidade estejam em conformidade, o que pode envolver investimentos em novas tecnologias e atualização de documentação. As distribuidoras de gás natural (DGNs) precisarão revisar seus procedimentos de recebimento e injeção, enquanto os laboratórios de análise credenciados deverão atualizar métodos e equipamentos. Consumidores do mercado livre (ACL) e cativo (ACR) se beneficiarão de um produto com qualidade padronizada, aumentando a segurança e eficiência de seus equipamentos, em um movimento que alinha o biometano brasileiro às melhores práticas internacionais.

Este avanço regulatório é um passo decisivo na operacionalização da Lei do Combustível do Futuro e do mandato de biometano, que cria uma demanda regulada e obrigatória para o biocombustível. A padronização da qualidade tende a aumentar a confiança no produto, facilitando sua comercialização e estimulando a demanda e a oferta, o que fortalece o biometano como uma fonte de lastro energético confiável. Contudo, um risco inerente é a potencial elevação dos custos de produção do biometano, caso os investimentos em adequação não sejam compensados por ganhos de escala ou por um prêmio de mercado, o que pode impactar a competitividade do biocombustível frente ao gás natural fóssil.

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