Carga SIN73.880 MW 6,33%PLD MédioR$ 116,73/MWh 52,24%PLD SE/COR$ 116,73/MWh 51,36%PLD SulR$ 116,73/MWh 54,96%PLD NER$ 116,73/MWh 51,36%PLD NorteR$ 116,73/MWh 51,36%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO57,5% 0,00%EAR Sul81,8% 0,74%EAR NE71,2% 0,28%EAR Norte75,8% 0,39%ENA SIN159% MLT 2,58%ENA SE/CO140% MLT 1,45%ENA Sul252% MLT 0,79%ENA NE68% MLT 1,49%ENA Norte55% MLT 0,00%Carga SIN73.880 MW 6,33%PLD MédioR$ 116,73/MWh 52,24%PLD SE/COR$ 116,73/MWh 51,36%PLD SulR$ 116,73/MWh 54,96%PLD NER$ 116,73/MWh 51,36%PLD NorteR$ 116,73/MWh 51,36%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO57,5% 0,00%EAR Sul81,8% 0,74%EAR NE71,2% 0,28%EAR Norte75,8% 0,39%ENA SIN159% MLT 2,58%ENA SE/CO140% MLT 1,45%ENA Sul252% MLT 0,79%ENA NE68% MLT 1,49%ENA Norte55% MLT 0,00%
Hidráulica36.678 MW(50%) 9,54%Térmica8.549 MW(12%) 0,84%Eólica14.770 MW(20%) 12,10%Solar12.533 MW(17%) 7,25%Nuclear1.350 MW(2%) 0,74%Hidráulica36.678 MW(50%) 9,54%Térmica8.549 MW(12%) 0,84%Eólica14.770 MW(20%) 12,10%Solar12.533 MW(17%) 7,25%Nuclear1.350 MW(2%) 0,74%Hidráulica36.678 MW(50%) 9,54%Térmica8.549 MW(12%) 0,84%Eólica14.770 MW(20%) 12,10%Solar12.533 MW(17%) 7,25%Nuclear1.350 MW(2%) 0,74%
PETR4R$ 48,00 1,25%PETR3R$ 53,17 1,54%PRIO3R$ 61,77 2,40%RECV3R$ 10,87 3,12%VBBR3R$ 39,56 0,33%UGPA3R$ 39,06 0,46%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,62 1,36%EGIE3R$ 30,66 0,71%CMIG4R$ 11,29 0,09%CPFE3R$ 45,27 0,22%EQTL3R$ 40,01 2,14%ENGI11R$ 52,57 0,88%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,46 4,36%ENEV3R$ 27,59 0,11%TAEE11R$ 42,09 1,42%ALUP11R$ 32,81 1,77%LIGT3R$ 3,56 0,28%PETR4R$ 48,00 1,25%PETR3R$ 53,17 1,54%PRIO3R$ 61,77 2,40%RECV3R$ 10,87 3,12%VBBR3R$ 39,56 0,33%UGPA3R$ 39,06 0,46%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,62 1,36%EGIE3R$ 30,66 0,71%CMIG4R$ 11,29 0,09%CPFE3R$ 45,27 0,22%EQTL3R$ 40,01 2,14%ENGI11R$ 52,57 0,88%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,46 4,36%ENEV3R$ 27,59 0,11%TAEE11R$ 42,09 1,42%ALUP11R$ 32,81 1,77%LIGT3R$ 3,56 0,28%
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Radar Energia
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CNPE veda biodiesel importado para mistura obrigatória e fortalece produção nacional

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a Resolução nº 12/2026, que veda o uso de biodiesel importado para a mistura obrigatória ao diesel B a partir de 1º de agosto de 2026. A medida direciona a demanda exclusivamente para usinas nacionais, visando fortalecer a produção doméstica e a segurança energética do país.

21 de setembro de 2026 às 10:51Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) vedou, a partir de 1º de agosto de 2026, o uso de produto importado para o cumprimento da mistura obrigatória ao diesel B. A Resolução CNPE nº 12/2026, aprovada em 14 de julho e publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto, determina que todo o volume destinado a essa finalidade seja produzido exclusivamente por usinas brasileiras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A decisão, que não estabeleceu período de transição específico para a vedação da importação, força as distribuidoras de combustíveis a ajustarem suas cadeias de suprimentos para adquirir biodiesel apenas de fontes nacionais. O CNPE manteve a exigência de que 80% do volume comercializado para a mistura obrigatória venha de unidades com o Selo Biocombustível Social, mas adicionou a necessidade de dados regulares, auditados e fiscalizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDAAF) para sua concessão e manutenção. O governo justifica a medida pelo fortalecimento da produção doméstica e pela segurança energética.

Produtores nacionais de biodiesel são os principais beneficiados, ganhando exclusividade no fornecimento para a mistura obrigatória e potencial para impulsionar a utilização da capacidade instalada. Em contrapartida, importadores, representados pela Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), perdem um segmento significativo de mercado, embora ainda possam comercializar o produto para outros usos. A Abicom criticou a vedação, classificando-a como reserva de mercado e expressando preocupação com possíveis aumentos de custos logísticos do biodiesel nacional, que poderiam impactar os consumidores. Contudo, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANP afirmam que o mercado nacional possui oferta e capacidade suficientes para atender à demanda e garantir a normalidade do abastecimento.

As novas diretrizes, embasadas em uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) de um Grupo de Trabalho Interministerial, visam maior previsibilidade e segurança jurídica no mercado de biocombustíveis. Em 21 de agosto, a ANP propôs consulta e audiência públicas para debater uma minuta de resolução que prevê o monitoramento diário da mistura obrigatória de biodiesel via notas fiscais. Essa iniciativa conjunta demonstra um esforço contínuo das autoridades para aprimorar a fiscalização, a transparência e a eficiência do setor, complementando as diretrizes do CNPE.

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