CNPE revoga resolução e simplifica uso voluntário de biodiesel
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) revogou a Resolução nº 3/2015, que regulava o uso voluntário de biodiesel. As regras foram consolidadas na Lei nº 14.993/2024, desburocratizando o processo ao substituir a prévia anuência da ANP por uma comunicação eletrônica para agentes do setor, incluindo a geração de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) revogou a Resolução nº 3/2015, que estabelecia as diretrizes para a comercialização e o uso voluntário de biodiesel em percentuais superiores ao obrigatório. A medida, formalizada pela Resolução CNPE nº 11/2026 e publicada em 14 de agosto, centraliza o arcabouço regulatório na Lei nº 14.993/2024, conhecida como a "Lei do Combustível do Futuro", visando simplificar o processo para os agentes do setor.
Na prática, a principal alteração é a substituição da prévia anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por uma comunicação eletrônica. Empresas de transporte público, ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos de extração mineral e de geração de energia elétrica, além de tratores e maquinário agrícola que utilizam biodiesel puro (B100) ou misturas (BX) acima do mandatório, agora precisam apenas informar a ANP via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A Resolução CNPE nº 3, de 2015, definiu por 11 anos as diretrizes para esse uso voluntário. A revogação busca dar mais clareza ao marco regulatório, evitando sobreposição de regulamentos.
A consolidação das regras em lei e a desburocratização tendem a fomentar a adoção de biodiesel em nichos específicos, como a geração de energia elétrica em locais remotos ou frotas cativas, onde a agilidade regulatória é um diferencial. A ANP, por sua vez, está revisando sua Resolução nº 910/2022 para adequação à nova lei, e um procedimento provisório de comunicação está em vigor para o período de transição.
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