Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%
Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 40,95 2,34%PETR3R$ 45,83 2,80%PRIO3R$ 57,57 2,75%RECV3R$ 10,20 0,89%VBBR3R$ 34,11 2,79%UGPA3R$ 31,23 3,64%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,69 5,63%EGIE3R$ 29,64 0,64%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,75 2,91%EQTL3R$ 37,14 5,21%ENGI11R$ 47,01 6,43%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,82 3,05%ENEV3R$ 26,14 3,11%TAEE11R$ 39,30 1,90%ALUP11R$ 31,90 2,60%LIGT3R$ 3,11 0,32%PETR4R$ 40,95 2,34%PETR3R$ 45,83 2,80%PRIO3R$ 57,57 2,75%RECV3R$ 10,20 0,89%VBBR3R$ 34,11 2,79%UGPA3R$ 31,23 3,64%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,69 5,63%EGIE3R$ 29,64 0,64%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,75 2,91%EQTL3R$ 37,14 5,21%ENGI11R$ 47,01 6,43%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,82 3,05%ENEV3R$ 26,14 3,11%TAEE11R$ 39,30 1,90%ALUP11R$ 31,90 2,60%LIGT3R$ 3,11 0,32%
BrentUS$ 82,10 0,47%WTIUS$ 77,01 0,36%Gás NaturalUS$ 2,67 1,10%DólarR$ 5,08 1,11%BrentUS$ 82,10 0,47%WTIUS$ 77,01 0,36%Gás NaturalUS$ 2,67 1,10%DólarR$ 5,08 1,11%BrentUS$ 82,10 0,47%WTIUS$ 77,01 0,36%Gás NaturalUS$ 2,67 1,10%DólarR$ 5,08 1,11%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP aprova plano de Gato do Mato (Shell) e exige solução para escoamento de gás até 2032

A ANP aprovou nesta sexta-feira (7) o Plano de Desenvolvimento da jazida de Gato do Mato, operada pela Shell, impondo a condição de que a empresa apresente uma solução definitiva para o escoamento e a comercialização do gás natural até o final de 2032. A medida alinha o projeto à política energética nacional de maior aproveitamento do gás do pré-sal, que inicialmente previa a reinjeção total da produção a partir de 2029.

7 de agosto de 2026 às 15:23Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (7) o Plano de Desenvolvimento da jazida compartilhada de Gato do Mato, operada pela Shell. A aprovação veio com uma condicionante crucial para o aproveitamento do gás natural: a agência exigiu que a operadora apresente, até 31 de dezembro de 2032, uma revisão detalhando a solução definitiva para o escoamento e a comercialização do gás, alinhando o projeto à política energética brasileira de aumentar a oferta do insumo.

O plano original da Shell para Gato do Mato, com início de operações comerciais previsto para 2029 e capacidade para produzir até 120 mil barris de petróleo por dia, contemplava a reinjeção de todo o gás associado, sem um prazo estabelecido para reavaliação do escoamento. A decisão da ANP, aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada, visa garantir que o gás não seja indefinidamente reinjetado, mas sim direcionado ao mercado doméstico em um horizonte definido.

A Shell, operadora com 50% de participação, e os parceiros Ecopetrol (30%) e Kufpec (20%) serão os responsáveis por elaborar e implementar a revisão. Tal exigência pode implicar em planejamento adicional e investimentos em infraestrutura de escoamento e tratamento. A medida reforça a diretriz do Governo Federal, via Ministério de Minas e Energia (MME), de ampliar a oferta de gás natural ao mercado, em consonância com os objetivos da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021) para estimular a competitividade e a oferta do insumo.

A área técnica da ANP recomendou o prazo de 2032 para a revisão, considerando que o ponto ótimo para o início do escoamento do gás se situa entre 2035 e 2040, e a disponibilidade da Rota 2 para escoamento somente a partir de 2038. Essa perspectiva de volume adicional de gás nacional a partir de meados da próxima década pode contribuir para a diversificação das fontes de suprimento, aumentar a concorrência e, a longo prazo, impactar os preços do insumo para a indústria e os custos de geração termelétrica.

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