Aneel discute com TCU redução de inflexibilidade de térmicas da Eneva
A Aneel avalia nesta segunda-feira (21) um acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU) para flexibilizar a operação de quatro termelétricas da Eneva, eliminando a obrigação de geração compulsória. A medida, que envolve 1,2 GW de capacidade, busca gerar economia para o consumidor regulado e otimizar a integração de fontes renováveis no Sistema Interligado Nacional (SIN).
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discute nesta segunda-feira (21) a aprovação de um acordo mediado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que prevê a eliminação da obrigação de geração compulsória, ou inflexibilidade física, para quatro termelétricas da Eneva. As usinas UTE Maranhão III, UTE MC2 Nova Venécia 2, UTE Azulão II e UTE Azulão IV, que somam 1,2 GW de capacidade e foram contratadas em leilões passados (2011, 2019 e 2022), passarão a ser despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apenas por necessidade de segurança ou mérito econômico, com um Custo Variável Unitário (CVU) operativo de R$ 760/MWh. O prazo final para a conclusão do processo no TCU é 22 de setembro de 2026.
A proposta autoriza a Eneva a entregar parte da energia contratada via fontes renováveis, próprias ou de terceiros, aumentando a flexibilidade operacional do sistema. O acordo, que deve entrar em vigor em julho de 2027, preserva a receita fixa dos contratos da Eneva e estabelece neutralidade tarifária, garantindo que eventuais custos adicionais de exposição ao mercado sejam assumidos pela empresa, sem impacto para distribuidoras ou consumidores. A flexibilização pode gerar uma economia estimada entre R$ 1,7 bilhão (CCEE) e R$ 3,2 bilhões (PSR) para os consumidores do mercado regulado no período de 2026 a 2030.
Além da economia direta, a medida contribuirá para a redução de encargos associados ao sistema elétrico, como o Encargo de Serviços do Sistema (ESS) e o Coner. Indiretamente, ao diminuir a necessidade de despacho térmico caro, a flexibilização tende a influenciar o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). A mudança também reduzirá os cortes compulsórios (curtailment) de geração de energia renovável, favorecendo a expansão de fontes limpas no SIN.
O processo está sendo conduzido no âmbito de uma comissão de solução consensual no TCU, solicitada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) com base na Instrução Normativa 91/2022. A Aneel aprovou sua participação nesta comissão em março de 2026. Este modelo de mediação tripartite estabelece um precedente para a adaptação de contratos antigos às necessidades da transição energética, conciliando a segurança do suprimento com a eficiência econômica. A ação ENEV3, da Eneva, registrava valorização de 1,42% nesta segunda-feira, cotada a R$ 27,95.
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