MME autoriza termelétrica de 291 MW na Paraíba
O Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou a autorização para a implantação da UTE Termonordeste II, uma termelétrica a gás natural de 291 MW em João Pessoa, Paraíba. O projeto, da Centrais Elétricas da Paraíba S.A. - EPASA, prevê investimento de R$ 660 milhões e operação sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE).
O Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou a autorização para a implantação e exploração da UTE Termonordeste II, uma usina termelétrica a gás natural de 291,018 MW em João Pessoa, Paraíba. A Portaria SNTEP/MME nº 3.222, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026, concede à Centrais Elétricas da Paraíba S.A. - EPASA a outorga para o projeto, que operará sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE) e está enquadrado no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Com um investimento total estimado em R$ 660,1 milhões, a UTE Termonordeste II será composta por 40 unidades geradoras. A autorização tem validade de 35 anos, contados a partir da data de publicação da portaria, e estabelece 1º de outubro de 2028 como prazo limite para o início da operação comercial de todas as unidades. A nova capacidade adiciona lastro ao Sistema Interligado Nacional (SIN), contribuindo para a segurança energética e a flexibilidade do sistema, especialmente na região Nordeste.
A formalização deste projeto se alinha à estratégia contínua do MME de reforçar a capacidade de geração termelétrica no país. Nos dias anteriores, o ministério já havia autorizado a UTE Jandaia II (899,5 MW) no Ceará em 17 de setembro, e as UTEs Novo Tempo Barcarena II (130,3 MW) no Pará e Porto Norte Fluminense I D (62,3 MW) no Rio de Janeiro, ambas em 16 de setembro. O enquadramento da Termonordeste II no REIDI, que concede desonerações fiscais, visa estimular investimentos privados e reduzir os custos de implantação, aumentando a competitividade da usina.
A entrada em operação da UTE Termonordeste II, com seus 291 MW de capacidade despachável, tem potencial para mitigar riscos de desabastecimento e reduzir a necessidade de acionamento de usinas mais caras em momentos de estresse hídrico ou alta demanda. Embora o modelo de contratação da energia não seja detalhado na portaria, a presença de mais geração firme e flexível pode influenciar a formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e a dinâmica de preços nos mercados de energia, tanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto no Livre (ACL). Atualmente, o PLD no Nordeste está em R$ 116,73/MWh.
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