Furtos e fraudes de energia elevam conta de luz em quase 3% em 2025, projeta ABRADEE
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) projeta que furtos e fraudes de energia elevarão a conta de luz em quase 3% em 2025, impactando diretamente os consumidores. O custo anual dessas perdas não-técnicas já ultrapassa os R$ 10 bilhões para o sistema elétrico brasileiro.
Furtos e fraudes de energia elétrica devem elevar a conta de luz dos brasileiros em quase 3% em 2025, segundo projeção da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE). O problema, conhecido como perdas não-técnicas, representa um desafio crônico para o setor, com um impacto financeiro que já ultrapassa R$ 10 bilhões anuais para o sistema elétrico do país.
A estimativa da ABRADEE, que representa as concessionárias de distribuição, destaca a gravidade do problema, refletindo-se diretamente na tarifa paga por todos os consumidores. Esse custo é repassado nas revisões tarifárias periódicas, impactando tanto o mercado cativo quanto os encargos de distribuição para os consumidores livres.
As perdas não-técnicas, que englobam desde ligações clandestinas (os populares 'gatos') até adulterações de medidores, são um desafio histórico para o setor elétrico nacional. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão regulador, estabelece metas de perdas nos processos de revisão tarifária, incentivando as distribuidoras a reduzir esses índices e, assim, mitigar o impacto nas tarifas.
Além do prejuízo financeiro direto, o volume substancial de energia desviada anualmente sobrecarrega a infraestrutura de distribuição. Ligações clandestinas e redes improvisadas podem causar interrupções no fornecimento, picos de tensão e, em casos mais graves, riscos de segurança para a população e para a própria rede elétrica, comprometendo a qualidade e a confiabilidade do serviço.
A ABRADEE atua como a principal porta-voz das distribuidoras, divulgando frequentemente dados e projeções que evidenciam o impacto dessas perdas. A ANEEL, por sua vez, é responsável por definir as metodologias tarifárias que permitem a cobertura de um patamar regulatório de perdas, além de fiscalizar a atuação das concessionárias no combate a essas práticas ilícitas.
O arcabouço regulatório da ANEEL, notadamente a Resolução Normativa nº 1.000/2021, que substituiu a antiga REN 414/2010, detalha os direitos e deveres de consumidores e distribuidoras, incluindo a previsão de inspeções para coibir fraudes e furtos. No âmbito legal, o furto de energia elétrica é tipificado como crime no Artigo 155, § 3º, do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão e multa, embora a efetividade da punição ainda seja um desafio.
O repasse do custo de furtos e fraudes para a tarifa de energia tem um impacto regressivo sobre a economia. Eleva o custo final da eletricidade para residências, comércios e indústrias, comprometendo o orçamento familiar e a competitividade da produção nacional. Essa drenagem de recursos também pode desestimular investimentos em melhorias da rede e na expansão da infraestrutura, já que parte da receita das distribuidoras é consumida por essas perdas.
O problema das perdas não-técnicas não é exclusivo do Brasil, sendo uma realidade em diversos mercados emergentes. Enquanto países como México e Índia enfrentam índices que podem superar 20% da energia distribuída, o índice médio brasileiro, embora inferior a esses extremos, ainda é significativamente superior ao de nações desenvolvidas, que geralmente registram perdas não-técnicas abaixo de 5%. Isso indica uma margem considerável para aprimoramento no combate a essas práticas.
Para os próximos anos, a ANEEL continuará realizando os processos de revisão tarifária periódica e consultas públicas para aprimorar a metodologia de cálculo das perdas e os patamares a serem repassados. As empresas de distribuição, por sua vez, devem intensificar os investimentos em tecnologias como medidores inteligentes e sistemas de detecção de fraudes, além de campanhas de conscientização e ações de fiscalização para mitigar o problema e seus impactos.
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