Carga SIN79.259 MW 17,84%PLD MédioR$ 199,57/MWh 4,69%PLD SE/COR$ 203,18/MWh 0,36%PLD SulR$ 203,18/MWh 10,04%PLD NER$ 192,55/MWh 5,57%PLD NorteR$ 199,37/MWh 2,23%EAR SIN70,8% 0,14%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul55,9% 0,18%EAR NE90,2% 0,22%EAR Norte95,1% 0,21%ENA SE/CO89% MLT 0,00%ENA Sul59% MLT 1,72%ENA NE60% MLT 0,00%ENA Norte64% MLT 1,54%Carga SIN79.259 MW 17,84%PLD MédioR$ 199,57/MWh 4,69%PLD SE/COR$ 203,18/MWh 0,36%PLD SulR$ 203,18/MWh 10,04%PLD NER$ 192,55/MWh 5,57%PLD NorteR$ 199,37/MWh 2,23%EAR SIN70,8% 0,14%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul55,9% 0,18%EAR NE90,2% 0,22%EAR Norte95,1% 0,21%ENA SE/CO89% MLT 0,00%ENA Sul59% MLT 1,72%ENA NE60% MLT 0,00%ENA Norte64% MLT 1,54%
Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%
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Leilões de baterias podem contratar até 6 GW para dar flexibilidade ao SIN

Estudos do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indicam que o Brasil tem potencial para contratar até 6 GW de capacidade de armazenamento em baterias por meio de leilões. A medida visa aumentar a flexibilidade e a segurança operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN), frente à crescente participação de fontes renováveis intermitentes como eólica e solar.

23 de junho de 2026 às 09:31Fonte oficial: Canal-solarRedação Radar Energia

O Brasil pode contratar até 6 GW em sistemas de armazenamento de energia via baterias por meio de leilões, um volume que representa aproximadamente 7% da demanda de pico do Sistema Interligado Nacional (SIN) e cerca de 15% da capacidade instalada de fontes renováveis intermitentes. Essa expansão é considerada crucial para aprimorar a flexibilidade e a segurança da rede elétrica, conforme análises do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A rápida expansão das usinas eólicas e solares no país, que já somam mais de 40 GW de capacidade instalada, tornou urgente a busca por soluções robustas de armazenamento. A intermitência dessas fontes, que geram energia conforme a disponibilidade de vento e sol, impõe desafios crescentes ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), exigindo mecanismos que garantam a estabilidade e a qualidade do fornecimento em tempo real.

A contratação desse volume de baterias pode ter um impacto transformador na operação do SIN. Além de suavizar a variabilidade das fontes renováveis, os sistemas de armazenamento oferecem serviços ancilares essenciais, como controle de frequência e tensão, e atuam como reserva de capacidade. Isso permite ao ONS gerenciar melhor os picos de demanda e otimizar o despacho de outras fontes, potencialmente reduzindo a necessidade de acionar termelétricas mais caras e poluentes.

O arcabouço regulatório para essa nova frente de investimentos começou a se consolidar com a Lei nº 14.182/2021, resultante da privatização da Eletrobras, que estabeleceu a necessidade de contratação de reserva de capacidade e serviços ancilares. Em seguida, a Portaria MME nº 50/2022 detalhou diretrizes para os leilões de reserva de capacidade, abrindo espaço para a inclusão de soluções de armazenamento de energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desempenha um papel central na regulamentação e condução desses certames. A agência trabalha na definição de modelos que permitam a inserção de sistemas de armazenamento na rede, seja como geração, transmissão ou prestadores de serviços ancilares. A clareza nessas definições é fundamental para atrair investidores e garantir a viabilidade econômica dos projetos.

Globalmente, a tecnologia de baterias de íon-lítio tem se tornado cada vez mais competitiva, com uma queda de custos superior a 80% na última década. Essa evolução tecnológica, aliada à experiência de mercados internacionais como Estados Unidos (Califórnia e Texas), Austrália e Reino Unido – que já utilizam baterias em larga escala para gerenciar a penetração solar e a estabilidade da rede –, oferece precedentes valiosos para o Brasil na modelagem de seus próprios leilões e mecanismos de remuneração.

Os potenciais investidores incluem geradoras de energia renovável que buscam complementar suas usinas intermitentes, empresas especializadas em tecnologia de armazenamento e fundos de investimento em infraestrutura. A expectativa é que a entrada de baterias no sistema não apenas melhore a resiliência energética, mas também contribua para a redução da volatilidade do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e, em última instância, para a estabilização das tarifas para o consumidor final, ao diminuir os custos operacionais do SIN.

Os próximos passos envolvem a finalização das diretrizes e regulamentos pela ANEEL e MME, com a realização de consultas e audiências públicas para colher contribuições do setor. A expectativa é que os primeiros leilões que contemplem o armazenamento em baterias ocorram nos próximos um a dois anos, com prazos de implantação que podem variar de dois a quatro anos após a contratação, visando a operação dos sistemas até o final da década.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.