Leilões de baterias podem contratar até 6 GW para dar flexibilidade ao SIN
Estudos do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indicam que o Brasil tem potencial para contratar até 6 GW de capacidade de armazenamento em baterias por meio de leilões. A medida visa aumentar a flexibilidade e a segurança operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN), frente à crescente participação de fontes renováveis intermitentes como eólica e solar.
O Brasil pode contratar até 6 GW em sistemas de armazenamento de energia via baterias por meio de leilões, um volume que representa aproximadamente 7% da demanda de pico do Sistema Interligado Nacional (SIN) e cerca de 15% da capacidade instalada de fontes renováveis intermitentes. Essa expansão é considerada crucial para aprimorar a flexibilidade e a segurança da rede elétrica, conforme análises do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
A rápida expansão das usinas eólicas e solares no país, que já somam mais de 40 GW de capacidade instalada, tornou urgente a busca por soluções robustas de armazenamento. A intermitência dessas fontes, que geram energia conforme a disponibilidade de vento e sol, impõe desafios crescentes ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), exigindo mecanismos que garantam a estabilidade e a qualidade do fornecimento em tempo real.
A contratação desse volume de baterias pode ter um impacto transformador na operação do SIN. Além de suavizar a variabilidade das fontes renováveis, os sistemas de armazenamento oferecem serviços ancilares essenciais, como controle de frequência e tensão, e atuam como reserva de capacidade. Isso permite ao ONS gerenciar melhor os picos de demanda e otimizar o despacho de outras fontes, potencialmente reduzindo a necessidade de acionar termelétricas mais caras e poluentes.
O arcabouço regulatório para essa nova frente de investimentos começou a se consolidar com a Lei nº 14.182/2021, resultante da privatização da Eletrobras, que estabeleceu a necessidade de contratação de reserva de capacidade e serviços ancilares. Em seguida, a Portaria MME nº 50/2022 detalhou diretrizes para os leilões de reserva de capacidade, abrindo espaço para a inclusão de soluções de armazenamento de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desempenha um papel central na regulamentação e condução desses certames. A agência trabalha na definição de modelos que permitam a inserção de sistemas de armazenamento na rede, seja como geração, transmissão ou prestadores de serviços ancilares. A clareza nessas definições é fundamental para atrair investidores e garantir a viabilidade econômica dos projetos.
Globalmente, a tecnologia de baterias de íon-lítio tem se tornado cada vez mais competitiva, com uma queda de custos superior a 80% na última década. Essa evolução tecnológica, aliada à experiência de mercados internacionais como Estados Unidos (Califórnia e Texas), Austrália e Reino Unido – que já utilizam baterias em larga escala para gerenciar a penetração solar e a estabilidade da rede –, oferece precedentes valiosos para o Brasil na modelagem de seus próprios leilões e mecanismos de remuneração.
Os potenciais investidores incluem geradoras de energia renovável que buscam complementar suas usinas intermitentes, empresas especializadas em tecnologia de armazenamento e fundos de investimento em infraestrutura. A expectativa é que a entrada de baterias no sistema não apenas melhore a resiliência energética, mas também contribua para a redução da volatilidade do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e, em última instância, para a estabilização das tarifas para o consumidor final, ao diminuir os custos operacionais do SIN.
Os próximos passos envolvem a finalização das diretrizes e regulamentos pela ANEEL e MME, com a realização de consultas e audiências públicas para colher contribuições do setor. A expectativa é que os primeiros leilões que contemplem o armazenamento em baterias ocorram nos próximos um a dois anos, com prazos de implantação que podem variar de dois a quatro anos após a contratação, visando a operação dos sistemas até o final da década.
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