Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%
Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 41,11 1,96%PETR3R$ 46,00 2,44%PRIO3R$ 57,79 2,38%RECV3R$ 10,19 0,79%VBBR3R$ 34,07 2,91%UGPA3R$ 31,29 3,46%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,69 5,63%EGIE3R$ 29,80 0,10%CMIG4R$ 10,98 2,40%CPFE3R$ 44,89 2,60%EQTL3R$ 37,27 4,87%ENGI11R$ 47,00 6,45%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,77 3,49%ENEV3R$ 26,04 3,48%TAEE11R$ 39,30 1,90%ALUP11R$ 32,00 2,29%LIGT3R$ 3,12 0,65%PETR4R$ 41,11 1,96%PETR3R$ 46,00 2,44%PRIO3R$ 57,79 2,38%RECV3R$ 10,19 0,79%VBBR3R$ 34,07 2,91%UGPA3R$ 31,29 3,46%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,69 5,63%EGIE3R$ 29,80 0,10%CMIG4R$ 10,98 2,40%CPFE3R$ 44,89 2,60%EQTL3R$ 37,27 4,87%ENGI11R$ 47,00 6,45%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,77 3,49%ENEV3R$ 26,04 3,48%TAEE11R$ 39,30 1,90%ALUP11R$ 32,00 2,29%LIGT3R$ 3,12 0,65%
BrentUS$ 83,39 1,09%WTIUS$ 78,04 0,97%Gás NaturalUS$ 2,67 1,21%DólarR$ 5,08 1,12%BrentUS$ 83,39 1,09%WTIUS$ 78,04 0,97%Gás NaturalUS$ 2,67 1,21%DólarR$ 5,08 1,12%BrentUS$ 83,39 1,09%WTIUS$ 78,04 0,97%Gás NaturalUS$ 2,67 1,21%DólarR$ 5,08 1,12%
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Leilões de baterias podem contratar até 6 GW para dar flexibilidade ao SIN

Estudos do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indicam que o Brasil tem potencial para contratar até 6 GW de capacidade de armazenamento em baterias por meio de leilões. A medida visa aumentar a flexibilidade e a segurança operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN), frente à crescente participação de fontes renováveis intermitentes como eólica e solar.

23 de junho de 2026 às 09:31Fonte oficial: Canal-solarRedação Radar Energia

O Brasil pode contratar até 6 GW em sistemas de armazenamento de energia via baterias por meio de leilões, um volume que representa aproximadamente 7% da demanda de pico do Sistema Interligado Nacional (SIN) e cerca de 15% da capacidade instalada de fontes renováveis intermitentes. Essa expansão é considerada crucial para aprimorar a flexibilidade e a segurança da rede elétrica, conforme análises do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A rápida expansão das usinas eólicas e solares no país, que já somam mais de 40 GW de capacidade instalada, tornou urgente a busca por soluções robustas de armazenamento. A intermitência dessas fontes, que geram energia conforme a disponibilidade de vento e sol, impõe desafios crescentes ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), exigindo mecanismos que garantam a estabilidade e a qualidade do fornecimento em tempo real.

A contratação desse volume de baterias pode ter um impacto transformador na operação do SIN. Além de suavizar a variabilidade das fontes renováveis, os sistemas de armazenamento oferecem serviços ancilares essenciais, como controle de frequência e tensão, e atuam como reserva de capacidade. Isso permite ao ONS gerenciar melhor os picos de demanda e otimizar o despacho de outras fontes, potencialmente reduzindo a necessidade de acionar termelétricas mais caras e poluentes.

O arcabouço regulatório para essa nova frente de investimentos começou a se consolidar com a Lei nº 14.182/2021, resultante da privatização da Eletrobras, que estabeleceu a necessidade de contratação de reserva de capacidade e serviços ancilares. Em seguida, a Portaria MME nº 50/2022 detalhou diretrizes para os leilões de reserva de capacidade, abrindo espaço para a inclusão de soluções de armazenamento de energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desempenha um papel central na regulamentação e condução desses certames. A agência trabalha na definição de modelos que permitam a inserção de sistemas de armazenamento na rede, seja como geração, transmissão ou prestadores de serviços ancilares. A clareza nessas definições é fundamental para atrair investidores e garantir a viabilidade econômica dos projetos.

Globalmente, a tecnologia de baterias de íon-lítio tem se tornado cada vez mais competitiva, com uma queda de custos superior a 80% na última década. Essa evolução tecnológica, aliada à experiência de mercados internacionais como Estados Unidos (Califórnia e Texas), Austrália e Reino Unido – que já utilizam baterias em larga escala para gerenciar a penetração solar e a estabilidade da rede –, oferece precedentes valiosos para o Brasil na modelagem de seus próprios leilões e mecanismos de remuneração.

Os potenciais investidores incluem geradoras de energia renovável que buscam complementar suas usinas intermitentes, empresas especializadas em tecnologia de armazenamento e fundos de investimento em infraestrutura. A expectativa é que a entrada de baterias no sistema não apenas melhore a resiliência energética, mas também contribua para a redução da volatilidade do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e, em última instância, para a estabilização das tarifas para o consumidor final, ao diminuir os custos operacionais do SIN.

Os próximos passos envolvem a finalização das diretrizes e regulamentos pela ANEEL e MME, com a realização de consultas e audiências públicas para colher contribuições do setor. A expectativa é que os primeiros leilões que contemplem o armazenamento em baterias ocorram nos próximos um a dois anos, com prazos de implantação que podem variar de dois a quatro anos após a contratação, visando a operação dos sistemas até o final da década.

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