Carga SIN85.841 MW▲ 0,10%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,2%▼ 0,16%EAR SE/CO57,4%▲ 0,17%EAR Sul82,5%▼ 0,84%EAR NE69,9%▼ 0,43%EAR Norte74,2%▼ 0,80%ENA SIN173% MLT▼ 2,26%ENA SE/CO143% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT▲ 0,38%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT▼ 1,85%Carga SIN85.841 MW▲ 0,10%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,2%▼ 0,16%EAR SE/CO57,4%▲ 0,17%EAR Sul82,5%▼ 0,84%EAR NE69,9%▼ 0,43%EAR Norte74,2%▼ 0,80%ENA SIN173% MLT▼ 2,26%ENA SE/CO143% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT▲ 0,38%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT▼ 1,85%
Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 48,24▼ 2,74%PETR3R$ 53,11▼ 2,71%PRIO3R$ 59,88▼ 1,61%RECV3R$ 10,62▼ 2,57%VBBR3R$ 38,18▼ 4,48%UGPA3R$ 37,50▼ 5,64%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,79▼ 2,57%EGIE3R$ 29,02▼ 1,09%CMIG4R$ 10,85▼ 1,63%CPFE3R$ 44,43▼ 1,40%EQTL3R$ 39,53▼ 1,17%ENGI11R$ 51,09▼ 2,03%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,34▼ 1,83%ENEV3R$ 27,19▼ 2,12%TAEE11R$ 41,07▼ 0,48%ALUP11R$ 31,92▼ 1,02%LIGT3R$ 3,44▼ 1,71%PETR4R$ 48,24▼ 2,74%PETR3R$ 53,11▼ 2,71%PRIO3R$ 59,88▼ 1,61%RECV3R$ 10,62▼ 2,57%VBBR3R$ 38,18▼ 4,48%UGPA3R$ 37,50▼ 5,64%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,79▼ 2,57%EGIE3R$ 29,02▼ 1,09%CMIG4R$ 10,85▼ 1,63%CPFE3R$ 44,43▼ 1,40%EQTL3R$ 39,53▼ 1,17%ENGI11R$ 51,09▼ 2,03%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,34▼ 1,83%ENEV3R$ 27,19▼ 2,12%TAEE11R$ 41,07▼ 0,48%ALUP11R$ 31,92▼ 1,02%LIGT3R$ 3,44▼ 1,71%
BrentUS$ 98,83▼ 7,29%WTIUS$ 93,35▼ 1,33%Gás NaturalUS$ 3,20▼ 2,88%DólarR$ 5,19▲ 0,58%BrentUS$ 98,83▼ 7,29%WTIUS$ 93,35▼ 1,33%Gás NaturalUS$ 3,20▼ 2,88%DólarR$ 5,19▲ 0,58%BrentUS$ 98,83▼ 7,29%WTIUS$ 93,35▼ 1,33%Gás NaturalUS$ 3,20▼ 2,88%DólarR$ 5,19▲ 0,58%
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Leilões de baterias podem contratar até 6 GW para dar flexibilidade ao SIN

Estudos do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indicam que o Brasil tem potencial para contratar até 6 GW de capacidade de armazenamento em baterias por meio de leilões. A medida visa aumentar a flexibilidade e a segurança operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN), frente à crescente participação de fontes renováveis intermitentes como eólica e solar.

23 de junho de 2026 às 09:31Fonte oficial: Canal-solarRedação Radar Energia

O Brasil pode contratar até 6 GW em sistemas de armazenamento de energia via baterias por meio de leilões, um volume que representa aproximadamente 7% da demanda de pico do Sistema Interligado Nacional (SIN) e cerca de 15% da capacidade instalada de fontes renováveis intermitentes. Essa expansão é considerada crucial para aprimorar a flexibilidade e a segurança da rede elétrica, conforme análises do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A rápida expansão das usinas eólicas e solares no país, que já somam mais de 40 GW de capacidade instalada, tornou urgente a busca por soluções robustas de armazenamento. A intermitência dessas fontes, que geram energia conforme a disponibilidade de vento e sol, impõe desafios crescentes ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), exigindo mecanismos que garantam a estabilidade e a qualidade do fornecimento em tempo real.

A contratação desse volume de baterias pode ter um impacto transformador na operação do SIN. Além de suavizar a variabilidade das fontes renováveis, os sistemas de armazenamento oferecem serviços ancilares essenciais, como controle de frequência e tensão, e atuam como reserva de capacidade. Isso permite ao ONS gerenciar melhor os picos de demanda e otimizar o despacho de outras fontes, potencialmente reduzindo a necessidade de acionar termelétricas mais caras e poluentes.

O arcabouço regulatório para essa nova frente de investimentos começou a se consolidar com a Lei nº 14.182/2021, resultante da privatização da Eletrobras, que estabeleceu a necessidade de contratação de reserva de capacidade e serviços ancilares. Em seguida, a Portaria MME nº 50/2022 detalhou diretrizes para os leilões de reserva de capacidade, abrindo espaço para a inclusão de soluções de armazenamento de energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desempenha um papel central na regulamentação e condução desses certames. A agência trabalha na definição de modelos que permitam a inserção de sistemas de armazenamento na rede, seja como geração, transmissão ou prestadores de serviços ancilares. A clareza nessas definições é fundamental para atrair investidores e garantir a viabilidade econômica dos projetos.

Globalmente, a tecnologia de baterias de íon-lítio tem se tornado cada vez mais competitiva, com uma queda de custos superior a 80% na última década. Essa evolução tecnológica, aliada à experiência de mercados internacionais como Estados Unidos (Califórnia e Texas), Austrália e Reino Unido – que já utilizam baterias em larga escala para gerenciar a penetração solar e a estabilidade da rede –, oferece precedentes valiosos para o Brasil na modelagem de seus próprios leilões e mecanismos de remuneração.

Os potenciais investidores incluem geradoras de energia renovável que buscam complementar suas usinas intermitentes, empresas especializadas em tecnologia de armazenamento e fundos de investimento em infraestrutura. A expectativa é que a entrada de baterias no sistema não apenas melhore a resiliência energética, mas também contribua para a redução da volatilidade do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e, em última instância, para a estabilização das tarifas para o consumidor final, ao diminuir os custos operacionais do SIN.

Os próximos passos envolvem a finalização das diretrizes e regulamentos pela ANEEL e MME, com a realização de consultas e audiências públicas para colher contribuições do setor. A expectativa é que os primeiros leilões que contemplem o armazenamento em baterias ocorram nos próximos um a dois anos, com prazos de implantação que podem variar de dois a quatro anos após a contratação, visando a operação dos sistemas até o final da década.

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