MME indefere requerimento de três PCHs que somam 61,9 MW
A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) do MME indeferiu o requerimento de três Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) – Linha Emília, Cotiporã e Caçado –, que totalizam 61,9 MW de capacidade. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026, reforça a aplicação rigorosa do arcabouço regulatório para projetos de geração.
A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) do Ministério de Minas e Energia (MME) indeferiu o requerimento de três Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) – Linha Emília (19,9 MW), Cotiporã (19,5 MW) e Caçado (22,5 MW) –, que somam 61,9 MW de capacidade instalada. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de agosto de 2026 por meio do Despacho Decisório Nº 26/2026/SNTEP, entra em vigor imediatamente, sem menção a regras de transição.
O despacho decisório fundamenta-se na Portaria MME nº 692, de 2022, que delega competências à SNTEP, e no Decreto nº 6.144, de 2007, além da Portaria MME nº 318, de 2018. Essa base legal baliza a análise de requerimentos no setor de energia, e o indeferimento sinaliza a aplicação rigorosa dos critérios regulatórios e técnicos estabelecidos para a viabilização de novos projetos de geração, especialmente PCHs.
A não concretização do pedido para as PCHs Linha Emília, Cotiporã e Caçado, que juntas representam uma capacidade de 61,9 MW, pode marginalmente influenciar o planejamento de expansão da capacidade renovável no médio prazo. Embora a capacidade seja modesta no contexto do Sistema Interligado Nacional (SIN), o indeferimento dificulta a entrada desses empreendimentos, que contribuiriam para a diversificação e firmeza da matriz elétrica brasileira.
A decisão reforça a postura do MME na avaliação de pleitos de projetos de geração, servindo de baliza para outros empreendedores de PCHs e fontes renováveis. As empresas afetadas podem interpor recursos administrativos, e o mercado acompanhará a evolução desses processos para compreender a interpretação regulatória do MME e suas implicações para futuros projetos.
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