Petrobras não vê risco no fornecimento de diesel, apesar de subsídios e defasagem recorde
A Petrobras assegura que a suspensão de exportações de diesel pelos EUA não ameaça o abastecimento brasileiro, mesmo com o mercado doméstico operando sob um robusto regime de subsídios federais que neutraliza reajustes e gera uma defasagem recorde para importadores independentes.
A diretora de Logística, Comercialização e Mercados da Petrobras, Angélica Laureano, afirmou que uma eventual suspensão das exportações de diesel pelos Estados Unidos não representa risco para o fornecimento ao mercado brasileiro pela estatal. A declaração se dá em um cenário no qual a Petrobras mantém alta capacidade de refino e avança em sua meta de autossuficiência, mas o abastecimento e os preços internos são fortemente influenciados por um custoso regime de subsídios federais.
A Petrobras reajustou o preço do diesel A em R$ 1,00 por litro para as distribuidoras em 17 de setembro. Contudo, o aumento foi imediatamente neutralizado por um novo subsídio federal de igual valor, estabelecido pela Portaria MF nº 2.813. Este benefício se soma a outro subsídio, de R$ 1,12 por litro, válido até 26 de setembro, mantendo os preços inalterados para as distribuidoras e, consequentemente, para o consumidor final, enquanto o preço do Brent opera acima de US$ 98 o barril. A medida, embora proteja o consumidor, cria uma defasagem recorde de R$ 3,89/litro em relação ao mercado internacional, segundo a Abicom, desincentivando importadores independentes e gerando restrições pontuais de oferta em algumas regiões, como o Rio Grande do Sul.
A confiança da Petrobras é sustentada pela operação de suas refinarias em alta capacidade, atingindo 95% no primeiro trimestre de 2026, e pela diversificação de suas fontes de importação, incluindo mercados como Índia e Ásia. A estatal também reforça sua estratégia de longo prazo para a autossuficiência na produção de diesel, visando atender 100% da demanda doméstica até 2031, conforme reiterado pela presidente Magda Chambriard e pela própria Angélica Laureano. O regime de subvenção, por sua vez, é amparado pela MP 1.391/2026, regulamentada pelo Decreto 13.121, que autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
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