Rio de Janeiro expande licenciamento ambiental para energia, baterias e descarbonização
O Rio de Janeiro atualizou seu sistema de licenciamento ambiental com o Decreto Estadual nº 50.473/2026, que expande o escopo para incluir infraestruturas de energia, sistemas de armazenamento por baterias e tecnologias de descarbonização. A medida, em vigor desde 16 de setembro, também introduz modalidades mais eficientes e alinha a regulamentação estadual às leis federais.
O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto Estadual nº 50.473/2026, que atualiza o rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no estado. O decreto entrou em vigor em 16 de setembro, data de sua publicação, e expande o escopo do controle ambiental ao criar três novos grupos de atividades, além de modernizar os processos existentes.
O decreto estabelece novos grupos de atividades, como o Grupo 32, que abrange infraestruturas de energia e sistemas de armazenamento por baterias (BESS), e o Grupo 33, focado em tecnologias de descarbonização, incluindo captura e armazenamento de carbono (CCUS) e bioenergia com captura de carbono (BECCS). Também foi criado o Grupo 34 para infraestrutura digital e data centers. A norma introduz ainda a Licença de Instalação e de Operação (LIO), que permite autorização concomitante, e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade 100% eletrônica e sem vistoria prévia para atividades de baixo ou médio impacto, substituindo a antiga Licença Ambiental Comunicada.
A nova regulamentação ajusta prazos para análise pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que agora variam entre 3 e 14 meses. A vigência de licenças como a Licença Ambiental de Instalação (LAI) e a Licença de Instalação (LI) foi reduzida de oito para seis anos, enquanto outras, como a Licença de Operação (LOR) e a LAC, tiveram seus prazos ampliados. O decreto revoga o Decreto Estadual nº 46.890/2019 e se alinha às Leis Federais nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e nº 15.300/2025 (Licença Ambiental Especial – LAE).
Empreendedores de baixo e médio impacto são diretamente beneficiados pela LAC e pela renovação automática, o que tende a reduzir custos e prazos. Em contrapartida, empreendimentos de alto impacto ou intensivos em GEE enfrentarão novas obrigações, como a apresentação de Inventários de Emissões e Planos de Mitigação. A inclusão explícita de data centers e BESS reflete uma tendência nacional, já observada no Ceará em julho de 2026, que aprovou um marco regulatório específico para esses empreendimentos, e no debate do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro sobre o tema.
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