Carga SIN85.755 MW 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh 46,35%EAR SIN62,3% 0,32%EAR SE/CO57,3% 0,17%EAR Sul83,2% 0,36%EAR NE70,2% 0,43%EAR Norte74,8% 0,27%ENA SIN177% MLT 1,12%ENA SE/CO142% MLT 0,71%ENA Sul264% MLT 1,54%ENA NE69% MLT 1,47%ENA Norte54% MLT 0,00%Carga SIN85.755 MW 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh 46,35%EAR SIN62,3% 0,32%EAR SE/CO57,3% 0,17%EAR Sul83,2% 0,36%EAR NE70,2% 0,43%EAR Norte74,8% 0,27%ENA SIN177% MLT 1,12%ENA SE/CO142% MLT 0,71%ENA Sul264% MLT 1,54%ENA NE69% MLT 1,47%ENA Norte54% MLT 0,00%
Hidráulica46.445 MW(54%) 2,53%Térmica9.365 MW(11%) 7,92%Eólica13.911 MW(16%) 9,69%Solar14.684 MW(17%) 0,07%Nuclear1.350 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%) 2,53%Térmica9.365 MW(11%) 7,92%Eólica13.911 MW(16%) 9,69%Solar14.684 MW(17%) 0,07%Nuclear1.350 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%) 2,53%Térmica9.365 MW(11%) 7,92%Eólica13.911 MW(16%) 9,69%Solar14.684 MW(17%) 0,07%Nuclear1.350 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 49,60 2,59%PETR3R$ 54,59 2,61%PRIO3R$ 60,86 0,66%RECV3R$ 10,90 0,37%VBBR3R$ 39,97 0,68%UGPA3R$ 39,74 0,66%RAIZ4R$ 0,28 0,00%CSAN3R$ 3,89 4,01%EGIE3R$ 29,34 4,27%CMIG4R$ 11,03 2,90%CPFE3R$ 45,06 1,59%EQTL3R$ 40,00 1,33%ENGI11R$ 52,15 1,66%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,57 1,57%ENEV3R$ 27,78 0,29%TAEE11R$ 41,27 1,10%ALUP11R$ 32,25 0,98%LIGT3R$ 3,50 2,78%PETR4R$ 49,60 2,59%PETR3R$ 54,59 2,61%PRIO3R$ 60,86 0,66%RECV3R$ 10,90 0,37%VBBR3R$ 39,97 0,68%UGPA3R$ 39,74 0,66%RAIZ4R$ 0,28 0,00%CSAN3R$ 3,89 4,01%EGIE3R$ 29,34 4,27%CMIG4R$ 11,03 2,90%CPFE3R$ 45,06 1,59%EQTL3R$ 40,00 1,33%ENGI11R$ 52,15 1,66%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,57 1,57%ENEV3R$ 27,78 0,29%TAEE11R$ 41,27 1,10%ALUP11R$ 32,25 0,98%LIGT3R$ 3,50 2,78%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Rio de Janeiro expande licenciamento ambiental para energia, baterias e descarbonização

O Rio de Janeiro atualizou seu sistema de licenciamento ambiental com o Decreto Estadual nº 50.473/2026, que expande o escopo para incluir infraestruturas de energia, sistemas de armazenamento por baterias e tecnologias de descarbonização. A medida, em vigor desde 16 de setembro, também introduz modalidades mais eficientes e alinha a regulamentação estadual às leis federais.

24 de setembro de 2026 às 09:24Fonte oficial: MattosfilhoRedação Radar Energia

O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto Estadual nº 50.473/2026, que atualiza o rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no estado. O decreto entrou em vigor em 16 de setembro, data de sua publicação, e expande o escopo do controle ambiental ao criar três novos grupos de atividades, além de modernizar os processos existentes.

O decreto estabelece novos grupos de atividades, como o Grupo 32, que abrange infraestruturas de energia e sistemas de armazenamento por baterias (BESS), e o Grupo 33, focado em tecnologias de descarbonização, incluindo captura e armazenamento de carbono (CCUS) e bioenergia com captura de carbono (BECCS). Também foi criado o Grupo 34 para infraestrutura digital e data centers. A norma introduz ainda a Licença de Instalação e de Operação (LIO), que permite autorização concomitante, e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade 100% eletrônica e sem vistoria prévia para atividades de baixo ou médio impacto, substituindo a antiga Licença Ambiental Comunicada.

A nova regulamentação ajusta prazos para análise pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que agora variam entre 3 e 14 meses. A vigência de licenças como a Licença Ambiental de Instalação (LAI) e a Licença de Instalação (LI) foi reduzida de oito para seis anos, enquanto outras, como a Licença de Operação (LOR) e a LAC, tiveram seus prazos ampliados. O decreto revoga o Decreto Estadual nº 46.890/2019 e se alinha às Leis Federais nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e nº 15.300/2025 (Licença Ambiental Especial – LAE).

Empreendedores de baixo e médio impacto são diretamente beneficiados pela LAC e pela renovação automática, o que tende a reduzir custos e prazos. Em contrapartida, empreendimentos de alto impacto ou intensivos em GEE enfrentarão novas obrigações, como a apresentação de Inventários de Emissões e Planos de Mitigação. A inclusão explícita de data centers e BESS reflete uma tendência nacional, já observada no Ceará em julho de 2026, que aprovou um marco regulatório específico para esses empreendimentos, e no debate do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro sobre o tema.

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