Carga SIN76.411 MW▼ 8,65%PLD MédioR$ 77,79/MWh▲ 33,67%PLD SE/COR$ 77,79/MWh▲ 33,57%PLD SulR$ 77,79/MWh▲ 33,98%PLD NER$ 77,79/MWh▲ 33,57%PLD NorteR$ 77,79/MWh▲ 33,57%EAR SIN59,9%▼ 0,17%EAR SE/CO55,7%▲ 0,18%EAR Sul81,2%▼ 0,12%EAR NE65,8%▼ 0,60%EAR Norte68,9%▼ 0,14%ENA SIN151% MLT▲ 0,67%ENA SE/CO122% MLT▲ 0,83%ENA Sul240% MLT• 0,00%ENA NE72% MLT▼ 1,37%ENA Norte43% MLT• 0,00%Carga SIN76.411 MW▼ 8,65%PLD MédioR$ 77,79/MWh▲ 33,67%PLD SE/COR$ 77,79/MWh▲ 33,57%PLD SulR$ 77,79/MWh▲ 33,98%PLD NER$ 77,79/MWh▲ 33,57%PLD NorteR$ 77,79/MWh▲ 33,57%EAR SIN59,9%▼ 0,17%EAR SE/CO55,7%▲ 0,18%EAR Sul81,2%▼ 0,12%EAR NE65,8%▼ 0,60%EAR Norte68,9%▼ 0,14%ENA SIN151% MLT▲ 0,67%ENA SE/CO122% MLT▲ 0,83%ENA Sul240% MLT• 0,00%ENA NE72% MLT▼ 1,37%ENA Norte43% MLT• 0,00%
Hidráulica37.982 MW(50%)▼ 10,66%Térmica9.643 MW(13%)▼ 4,59%Eólica14.540 MW(19%)▼ 5,47%Solar12.890 MW(17%)▼ 9,82%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica37.982 MW(50%)▼ 10,66%Térmica9.643 MW(13%)▼ 4,59%Eólica14.540 MW(19%)▼ 5,47%Solar12.890 MW(17%)▼ 9,82%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica37.982 MW(50%)▼ 10,66%Térmica9.643 MW(13%)▼ 4,59%Eólica14.540 MW(19%)▼ 5,47%Solar12.890 MW(17%)▼ 9,82%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 56,00▲ 3,07%PETR3R$ 63,06▲ 5,01%PRIO3R$ 64,45▲ 2,94%RECV3R$ 12,22▲ 4,44%VBBR3R$ 36,88▼ 1,78%UGPA3R$ 39,09▲ 0,93%RAIZ4R$ 0,38▲ 15,15%CSAN3R$ 5,40▲ 6,93%EGIE3R$ 31,73▲ 1,41%CMIG4R$ 12,13▲ 2,19%CPFE3R$ 52,65▲ 5,11%EQTL3R$ 50,75▲ 3,57%ENGI11R$ 68,71▲ 5,61%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,59▼ 1,20%ENEV3R$ 31,41▲ 3,32%TAEE11R$ 46,45▲ 3,82%ALUP11R$ 39,72▲ 4,03%LIGT3R$ 3,94• 0,00%PETR4R$ 56,00▲ 3,07%PETR3R$ 63,06▲ 5,01%PRIO3R$ 64,45▲ 2,94%RECV3R$ 12,22▲ 4,44%VBBR3R$ 36,88▼ 1,78%UGPA3R$ 39,09▲ 0,93%RAIZ4R$ 0,38▲ 15,15%CSAN3R$ 5,40▲ 6,93%EGIE3R$ 31,73▲ 1,41%CMIG4R$ 12,13▲ 2,19%CPFE3R$ 52,65▲ 5,11%EQTL3R$ 50,75▲ 3,57%ENGI11R$ 68,71▲ 5,61%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,59▼ 1,20%ENEV3R$ 31,41▲ 3,32%TAEE11R$ 46,45▲ 3,82%ALUP11R$ 39,72▲ 4,03%LIGT3R$ 3,94• 0,00%
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Rio de Janeiro expande licenciamento ambiental para energia, baterias e descarbonização

O Rio de Janeiro atualizou seu sistema de licenciamento ambiental com o Decreto Estadual nº 50.473/2026, que expande o escopo para incluir infraestruturas de energia, sistemas de armazenamento por baterias e tecnologias de descarbonização. A medida, em vigor desde 16 de setembro, também introduz modalidades mais eficientes e alinha a regulamentação estadual às leis federais.

24 de setembro de 2026 às 09:24Fonte oficial: MattosfilhoRedação Radar Energia

O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto Estadual nº 50.473/2026, que atualiza o rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no estado. O decreto entrou em vigor em 16 de setembro, data de sua publicação, e expande o escopo do controle ambiental ao criar três novos grupos de atividades, além de modernizar os processos existentes.

O decreto estabelece novos grupos de atividades, como o Grupo 32, que abrange infraestruturas de energia e sistemas de armazenamento por baterias (BESS), e o Grupo 33, focado em tecnologias de descarbonização, incluindo captura e armazenamento de carbono (CCUS) e bioenergia com captura de carbono (BECCS). Também foi criado o Grupo 34 para infraestrutura digital e data centers. A norma introduz ainda a Licença de Instalação e de Operação (LIO), que permite autorização concomitante, e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade 100% eletrônica e sem vistoria prévia para atividades de baixo ou médio impacto, substituindo a antiga Licença Ambiental Comunicada.

A nova regulamentação ajusta prazos para análise pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que agora variam entre 3 e 14 meses. A vigência de licenças como a Licença Ambiental de Instalação (LAI) e a Licença de Instalação (LI) foi reduzida de oito para seis anos, enquanto outras, como a Licença de Operação (LOR) e a LAC, tiveram seus prazos ampliados. O decreto revoga o Decreto Estadual nº 46.890/2019 e se alinha às Leis Federais nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e nº 15.300/2025 (Licença Ambiental Especial – LAE).

Empreendedores de baixo e médio impacto são diretamente beneficiados pela LAC e pela renovação automática, o que tende a reduzir custos e prazos. Em contrapartida, empreendimentos de alto impacto ou intensivos em GEE enfrentarão novas obrigações, como a apresentação de Inventários de Emissões e Planos de Mitigação. A inclusão explícita de data centers e BESS reflete uma tendência nacional, já observada no Ceará em julho de 2026, que aprovou um marco regulatório específico para esses empreendimentos, e no debate do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro sobre o tema.

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