Aneel abre consulta pública sobre prestação de contas do 5º PAR Procel
A ANEEL abriu a Consulta Pública nº 26/2026 para coletar subsídios sobre a prestação de contas do Quinto Plano de Aplicação de Recursos do PROCEL (5º PAR PROCEL). O objetivo é promover a transparência e avaliar a aplicação dos recursos, dos quais 20% da verba de eficiência energética das distribuidoras são direcionados ao programa, conforme a Lei nº 13.280/2016.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 26/2026 para coletar subsídios da sociedade sobre a prestação de contas do Quinto Plano de Aplicação de Recursos do PROCEL (5º PAR PROCEL). A iniciativa busca avaliar a efetiva aplicação dos recursos e se a prestação de contas reflete adequadamente esses investimentos. Conforme a Lei nº 13.280/2016, 20% dos recursos destinados à eficiência energética, provenientes dos programas das distribuidoras, devem ser direcionados ao PROCEL. A agência informou que a consulta não propõe mudanças diretas nas regras do programa neste momento.
Os interessados em contribuir com a Consulta Pública nº 26/2026 devem enviar suas manifestações à ANEEL por meio de formulário eletrônico, disponível no site da agência. O período para envio das contribuições se estende de 6 de agosto a 4 de setembro de 2026. O PROCEL é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e executado pela ENBPar desde junho de 2023. O programa é financiado por uma parcela dos programas de eficiência energética das distribuidoras de energia elétrica, que compõem os encargos setoriais.
A abertura desta consulta pública se insere em um contexto regulatório de maior escrutínio sobre a aplicação dos recursos de eficiência energética no setor elétrico. A ANEEL tem sinalizado uma tendência de buscar maior eficácia e transparência na gestão desses fundos, visando a modicidade tarifária e o fortalecimento do mercado, como já observado em outras discussões sobre o Programa de Eficiência Energética (PEE). A transparência na gestão dos recursos do PROCEL é fundamental para a legitimidade do programa e para justificar a alocação desses fundos.
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