Carga SIN66.453 MW 9,37%PLD MédioR$ 110,46/MWh 30,14%PLD SE/COR$ 110,46/MWh 29,04%PLD SulR$ 110,46/MWh 33,55%PLD NER$ 110,46/MWh 29,04%PLD NorteR$ 110,47/MWh 29,04%EAR SIN71,9% 0,14%EAR SE/CO65,3% 0,15%EAR Sul79% 2,07%EAR NE88,5% 0,23%EAR Norte93,3% 0,11%ENA SIN156% MLT 7,69%ENA SE/CO112% MLT 1,75%ENA Sul362% MLT 4,99%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte83% MLT 1,19%Carga SIN66.453 MW 9,37%PLD MédioR$ 110,46/MWh 30,14%PLD SE/COR$ 110,46/MWh 29,04%PLD SulR$ 110,46/MWh 33,55%PLD NER$ 110,46/MWh 29,04%PLD NorteR$ 110,47/MWh 29,04%EAR SIN71,9% 0,14%EAR SE/CO65,3% 0,15%EAR Sul79% 2,07%EAR NE88,5% 0,23%EAR Norte93,3% 0,11%ENA SIN156% MLT 7,69%ENA SE/CO112% MLT 1,75%ENA Sul362% MLT 4,99%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte83% MLT 1,19%
Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%
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Aneel avança com regulamentação de medidores inteligentes e exige funcionalidades integradas

A ANEEL abriu a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026 para sistemas de medição inteligente, propondo requisitos técnicos e operacionais robustos que incluem medição bidirecional, detecção de fraudes e acesso digital a dados. A iniciativa, que se alinha à Portaria MME nº 126/2026, visa modernizar a rede elétrica e preparar o setor para maior flexibilidade e abertura de mercado, com impactos esperados na TUSD e novas oportunidades para o Mercado Livre de Energia.

6 de julho de 2026 às 07:26Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) avançou na modernização da infraestrutura de medição do país ao abrir a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, que detalha os requisitos técnicos e operacionais para a massificação dos medidores inteligentes. A proposta exige que os novos sistemas sejam soluções integradas, abrangendo medidor, interface com o consumidor, comunicação e gestão de dados, representando um avanço tecnológico para distribuidoras e consumidores.

Entre as funcionalidades mínimas propostas pela ANEEL, destacam-se a medição bidirecional, crucial para o avanço da Geração Distribuída (GD), e o registro tarifário, que permitirá maior flexibilidade na precificação. A agência também exige recursos como detecção de fraudes, corte e religação remotos, atualização remota de firmware, detecção de interrupções no fornecimento e sincronismo de tempo, com o objetivo de otimizar a operação e reduzir perdas.

A regulamentação foca na transparência e no controle para o consumidor. As distribuidoras serão obrigadas a disponibilizar acesso digital aos dados de consumo, geração e qualidade da energia em até 24 horas após a coleta. A medida também visa viabilizar o pré-pagamento e exige que as empresas garantam a segurança dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de assegurar a interoperabilidade para evitar o aprisionamento tecnológico.

A iniciativa da ANEEL complementa a Portaria Normativa MME nº 126, publicada em janeiro de 2026, que estabeleceu metas iniciais para as distribuidoras. Por essa portaria, as concessionárias devem instalar medidores inteligentes para 2% dos consumidores atendidos em suas áreas até março de 2028, cumprindo um prazo de 24 meses a partir de 1º de março de 2026, o que demonstra a prioridade do governo na agenda de digitalização.

A massificação desses equipamentos representa um desafio de investimento bilionário para as distribuidoras, que deverão apresentar à ANEEL, até 29 de fevereiro de 2028, uma Análise de Custo-Benefício detalhada da implementação, com horizonte mínimo de 10 anos. A questão regulatória central é como esses custos serão repassados à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) sem onerar excessivamente o consumidor, exigindo um equilíbrio entre investimento e benefício.

A ANEEL, contudo, avalia que a maior eficiência operacional, a redução de perdas não técnicas e a melhoria da qualidade do serviço, proporcionadas pelos medidores inteligentes, compensarão o impacto tarifário, gerando benefícios sistêmicos para o setor. Para o Mercado Livre de Energia (ACL), a medida cria novas oportunidades de negócios e serviços, aprimorando a gestão de riscos e a precificação de contratos, além de otimizar o uso do lastro e a previsão de carga, impactando indiretamente o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).

A regulamentação dos medidores inteligentes se insere em um contexto mais amplo de digitalização das redes e de preparação para a abertura gradual do mercado de energia, especialmente para os consumidores de baixa tensão (Grupo B), como residências e pequenos comércios, que são os principais beneficiários diretos da medida. O tema tem sido constante na agenda regulatória, visando aprimorar a gestão energética e a relação entre distribuidoras e consumidores em um cenário de matriz elétrica cada vez mais diversificada.

A discussão sobre interoperabilidade é outro pilar da consulta, buscando evitar o “aprisionamento tecnológico” que poderia limitar a concorrência e a inovação. A agência busca garantir que os sistemas de diferentes fabricantes possam se comunicar, fomentando um mercado mais competitivo para equipamentos e serviços e assegurando que o setor possa se beneficiar da constante evolução tecnológica.

A resolução final da ANEEL sobre os medidores inteligentes está prevista para o segundo semestre de 2026, com o cronograma de instalação pelas distribuidoras devendo iniciar a partir de 2027 de forma escalonada. Esse avanço regulatório é essencial para construir uma rede elétrica mais inteligente, flexível e responsiva às demandas de um mercado em constante transformação.

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