Aneel formaliza regras para CVU e PCF de termelétricas e corrige distorção
A ANEEL aprovou em 21 de setembro um novo arcabouço regulatório para aprovação, atualização e acompanhamento do Custo Variável Unitário (CVU) e da Parcela de Custo Fixo (PCF) de usinas termelétricas. A medida formaliza procedimentos e corrige a distorção de CVU declarado ao ONS inferior ao aprovado, buscando maior precisão na recuperação de custos fixos e harmonização com a contabilização no Mercado de Curto Prazo.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou em 21 de setembro de 2026 um novo arcabouço regulatório para a aprovação, atualização e acompanhamento do Custo Variável Unitário (CVU) e da Parcela de Custo Fixo (PCF) de usinas termelétricas. A decisão formaliza procedimentos permanentes nas Regras de Comercialização e visa corrigir a distorção onde usinas declaravam ao Operador Nacional do Sistema (ONS) um CVU inferior ao aprovado pela própria agência, o que gerava risco de superavaliação na recuperação de custos fixos.
A medida substitui uma operacionalização provisória por uma solução definitiva, incorporando os novos critérios ao Módulo 16 das Regras de Comercialização, em conformidade com a Resolução Normativa 1.093/2024 da ANEEL. A agência criou parâmetros específicos para harmonizar a contabilização no Mercado de Curto Prazo (MCP) com o acompanhamento da recuperação dos custos fixos, impactando diretamente as termelétricas, em especial aquelas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável em contratos regulados.
Com a mudança, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) passa a ser responsável pela operacionalização das atualizações periódicas do CVU e pelo acompanhamento dos efeitos econômico-financeiros. O ONS, por sua vez, terá as declarações de CVU das usinas alinhadas aos novos parâmetros regulatórios, visando promover maior transparência e eficiência na formação de preços e na liquidação de diferenças no ambiente de curto prazo.
O processo regulatório que culminou nesta aprovação incluiu a Consulta Pública nº 21/2025, realizada entre 30 de abril e 13 de junho de 2025, que recebeu contribuições de 13 agentes do setor elétrico. A formalização desses critérios pela ANEEL consolida uma abordagem mais rigorosa sobre a declaração de custos e a recuperação financeira das usinas, buscando evitar recuperações indevidas.
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