Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 140,03/MWh 8,78%PLD SE/COR$ 145,47/MWh 8,43%PLD SulR$ 145,47/MWh 8,44%PLD NER$ 131,67/MWh 10,06%PLD NorteR$ 137,52/MWh 8,28%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 140,03/MWh 8,78%PLD SE/COR$ 145,47/MWh 8,43%PLD SulR$ 145,47/MWh 8,44%PLD NER$ 131,67/MWh 10,06%PLD NorteR$ 137,52/MWh 8,28%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%
Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 41,75 0,85%PETR3R$ 46,29 1,38%PRIO3R$ 59,98 2,66%RECV3R$ 10,42 0,86%VBBR3R$ 33,20 1,95%UGPA3R$ 33,06 4,78%RAIZ4R$ 0,24 0,00%CSAN3R$ 3,73 6,57%EGIE3R$ 28,93 3,17%CMIG4R$ 10,60 3,82%CPFE3R$ 44,71 4,34%EQTL3R$ 37,24 2,50%ENGI11R$ 47,30 4,14%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,86 5,95%ENEV3R$ 26,43 1,26%TAEE11R$ 38,80 2,70%ALUP11R$ 32,80 2,63%LIGT3R$ 3,38 3,05%PETR4R$ 41,75 0,85%PETR3R$ 46,29 1,38%PRIO3R$ 59,98 2,66%RECV3R$ 10,42 0,86%VBBR3R$ 33,20 1,95%UGPA3R$ 33,06 4,78%RAIZ4R$ 0,24 0,00%CSAN3R$ 3,73 6,57%EGIE3R$ 28,93 3,17%CMIG4R$ 10,60 3,82%CPFE3R$ 44,71 4,34%EQTL3R$ 37,24 2,50%ENGI11R$ 47,30 4,14%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,86 5,95%ENEV3R$ 26,43 1,26%TAEE11R$ 38,80 2,70%ALUP11R$ 32,80 2,63%LIGT3R$ 3,38 3,05%
BrentUS$ 86,66 2,17%WTIUS$ 81,75 0,74%Gás NaturalUS$ 2,91 4,95%DólarR$ 5,16 0,17%BrentUS$ 86,66 2,17%WTIUS$ 81,75 0,74%Gás NaturalUS$ 2,91 4,95%DólarR$ 5,16 0,17%BrentUS$ 86,66 2,17%WTIUS$ 81,75 0,74%Gás NaturalUS$ 2,91 4,95%DólarR$ 5,16 0,17%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP abre consulta sobre critérios de royalties para municípios com terminais aquaviários

A ANP iniciou consulta pública para revisar a Portaria Técnica ANP nº 29/2001, adequando os critérios de distribuição de royalties aos municípios. A proposta inclui terminais aquaviários diretamente ligados a instalações marítimas no cálculo da compensação financeira, conforme o Decreto nº 12.849/2026, buscando maior equidade na partilha dos recursos.

13 de julho de 2026 às 11:39Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou consulta pública para revisar a Portaria Técnica ANP nº 29/2001, que estabelece os critérios de distribuição de royalties aos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. A principal mudança proposta pela agência é a inclusão de terminais aquaviários diretamente ligados a instalações marítimas no cálculo da compensação financeira, um ajuste necessário para se alinhar ao Decreto nº 12.849/2026.

O Decreto nº 12.849, em vigor desde 1º de julho de 2026, alterou o Decreto nº 1/1991, expandindo o conceito de instalações de embarque e desembarque para considerar também os terminais aquaviários. A ANP, responsável por definir os critérios técnicos, deverá estabelecer mecanismos para evitar a dupla contagem dos volumes movimentados, garantindo a precisão na alocação dos recursos. A agência decidiu dispensar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para esta revisão, justificando que se trata de regulamentação de uma norma hierarquicamente superior.

A revisão da Portaria Técnica ANP nº 29/2001, em vigor há mais de duas décadas, representa um esforço para adaptar a regulamentação às dinâmicas operacionais e logísticas do setor de petróleo e gás. Uma vez aprovada, a medida tende a redistribuir os recursos de royalties entre os municípios, potencialmente beneficiando aqueles que abrigam terminais aquaviários agora incluídos no cálculo. A mudança não altera o montante total de royalties arrecadados, mas sim a forma como essa receita é partilhada entre os entes federativos, visando aprimorar a equidade na compensação financeira.

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