Carga SIN69.154 MW 6,07%PLD MédioR$ 163,11/MWh 28,69%PLD SE/COR$ 163,13/MWh 28,70%PLD SulR$ 163,05/MWh 28,64%PLD NER$ 163,13/MWh 28,70%PLD NorteR$ 163,14/MWh 28,70%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,7% 0,00%EAR Sul84,2% 1,57%EAR NE87,8% 0,11%EAR Norte92,5% 0,11%ENA SIN136% MLT 4,62%ENA SE/CO101% MLT 0,98%ENA Sul263% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 0,00%Carga SIN69.154 MW 6,07%PLD MédioR$ 163,11/MWh 28,69%PLD SE/COR$ 163,13/MWh 28,70%PLD SulR$ 163,05/MWh 28,64%PLD NER$ 163,13/MWh 28,70%PLD NorteR$ 163,14/MWh 28,70%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,7% 0,00%EAR Sul84,2% 1,57%EAR NE87,8% 0,11%EAR Norte92,5% 0,11%ENA SIN136% MLT 4,62%ENA SE/CO101% MLT 0,98%ENA Sul263% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 0,00%
Hidráulica37.423 MW(53%) 5,60%Térmica9.858 MW(14%) 7,47%Eólica11.407 MW(16%) 0,52%Solar9.598 MW(14%) 13,38%Nuclear1.940 MW(3%) 2,51%Hidráulica37.423 MW(53%) 5,60%Térmica9.858 MW(14%) 7,47%Eólica11.407 MW(16%) 0,52%Solar9.598 MW(14%) 13,38%Nuclear1.940 MW(3%) 2,51%Hidráulica37.423 MW(53%) 5,60%Térmica9.858 MW(14%) 7,47%Eólica11.407 MW(16%) 0,52%Solar9.598 MW(14%) 13,38%Nuclear1.940 MW(3%) 2,51%
PETR4R$ 40,62 3,60%PETR3R$ 45,42 4,34%PRIO3R$ 56,15 0,97%RECV3R$ 10,30 2,90%VBBR3R$ 33,15 3,27%UGPA3R$ 30,89 2,62%RAIZ4R$ 0,35 5,41%CSAN3R$ 3,99 3,37%EGIE3R$ 32,76 0,43%CMIG4R$ 11,12 0,36%CPFE3R$ 47,14 1,84%EQTL3R$ 40,15 1,62%ENGI11R$ 51,20 2,20%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,57 4,40%ENEV3R$ 27,13 3,55%TAEE11R$ 41,54 3,05%ALUP11R$ 33,84 2,39%LIGT3R$ 3,08 5,12%PETR4R$ 40,62 3,60%PETR3R$ 45,42 4,34%PRIO3R$ 56,15 0,97%RECV3R$ 10,30 2,90%VBBR3R$ 33,15 3,27%UGPA3R$ 30,89 2,62%RAIZ4R$ 0,35 5,41%CSAN3R$ 3,99 3,37%EGIE3R$ 32,76 0,43%CMIG4R$ 11,12 0,36%CPFE3R$ 47,14 1,84%EQTL3R$ 40,15 1,62%ENGI11R$ 51,20 2,20%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,57 4,40%ENEV3R$ 27,13 3,55%TAEE11R$ 41,54 3,05%ALUP11R$ 33,84 2,39%LIGT3R$ 3,08 5,12%
BrentUS$ 79,57 4,68%WTIUS$ 74,80 4,75%Gás NaturalUS$ 2,88 2,18%DólarR$ 5,12 0,23%BrentUS$ 79,57 4,68%WTIUS$ 74,80 4,75%Gás NaturalUS$ 2,88 2,18%DólarR$ 5,12 0,23%BrentUS$ 79,57 4,68%WTIUS$ 74,80 4,75%Gás NaturalUS$ 2,88 2,18%DólarR$ 5,12 0,23%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP abre consulta sobre critérios de royalties para municípios com terminais aquaviários

A ANP iniciou consulta pública para revisar a Portaria Técnica ANP nº 29/2001, adequando os critérios de distribuição de royalties aos municípios. A proposta inclui terminais aquaviários diretamente ligados a instalações marítimas no cálculo da compensação financeira, conforme o Decreto nº 12.849/2026, buscando maior equidade na partilha dos recursos.

13 de julho de 2026 às 11:39Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou consulta pública para revisar a Portaria Técnica ANP nº 29/2001, que estabelece os critérios de distribuição de royalties aos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. A principal mudança proposta pela agência é a inclusão de terminais aquaviários diretamente ligados a instalações marítimas no cálculo da compensação financeira, um ajuste necessário para se alinhar ao Decreto nº 12.849/2026.

O Decreto nº 12.849, em vigor desde 1º de julho de 2026, alterou o Decreto nº 1/1991, expandindo o conceito de instalações de embarque e desembarque para considerar também os terminais aquaviários. A ANP, responsável por definir os critérios técnicos, deverá estabelecer mecanismos para evitar a dupla contagem dos volumes movimentados, garantindo a precisão na alocação dos recursos. A agência decidiu dispensar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para esta revisão, justificando que se trata de regulamentação de uma norma hierarquicamente superior.

A revisão da Portaria Técnica ANP nº 29/2001, em vigor há mais de duas décadas, representa um esforço para adaptar a regulamentação às dinâmicas operacionais e logísticas do setor de petróleo e gás. Uma vez aprovada, a medida tende a redistribuir os recursos de royalties entre os municípios, potencialmente beneficiando aqueles que abrigam terminais aquaviários agora incluídos no cálculo. A mudança não altera o montante total de royalties arrecadados, mas sim a forma como essa receita é partilhada entre os entes federativos, visando aprimorar a equidade na compensação financeira.

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