Carga SIN74.610 MW▼ 7,15%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▲ 0,34%EAR SE/CO55,2%▲ 0,18%EAR Sul79,8%▲ 0,63%EAR NE61,9%• 0,00%EAR Norte59,9%▼ 0,33%ENA SIN147% MLT▼ 5,77%ENA SE/CO147% MLT▼ 6,96%ENA Sul231% MLT▲ 1,32%ENA NE57% MLT▼ 12,31%ENA Norte47% MLT▲ 2,17%Carga SIN74.610 MW▼ 7,15%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▲ 0,34%EAR SE/CO55,2%▲ 0,18%EAR Sul79,8%▲ 0,63%EAR NE61,9%• 0,00%EAR Norte59,9%▼ 0,33%ENA SIN147% MLT▼ 5,77%ENA SE/CO147% MLT▼ 6,96%ENA Sul231% MLT▲ 1,32%ENA NE57% MLT▼ 12,31%ENA Norte47% MLT▲ 2,17%
Hidráulica37.156 MW(50%)▼ 18,59%Térmica9.286 MW(12%)▼ 13,32%Eólica12.814 MW(17%)▲ 37,11%Solar13.998 MW(19%)▼ 4,52%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%Hidráulica37.156 MW(50%)▼ 18,59%Térmica9.286 MW(12%)▼ 13,32%Eólica12.814 MW(17%)▲ 37,11%Solar13.998 MW(19%)▼ 4,52%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%Hidráulica37.156 MW(50%)▼ 18,59%Térmica9.286 MW(12%)▼ 13,32%Eólica12.814 MW(17%)▲ 37,11%Solar13.998 MW(19%)▼ 4,52%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 52,71▲ 0,38%PETR3R$ 60,01▲ 1,66%PRIO3R$ 71,49▼ 0,29%RECV3R$ 11,03▼ 0,27%VBBR3R$ 29,60▼ 3,46%UGPA3R$ 31,76▼ 3,64%RAIZ4R$ 0,30▼ 3,23%CSAN3R$ 2,33▼ 0,85%EGIE3R$ 26,26▼ 4,16%CMIG4R$ 10,07▼ 0,69%CPFE3R$ 41,90▼ 2,44%EQTL3R$ 32,60▼ 4,29%ENGI11R$ 44,29▼ 3,11%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,87▼ 1,45%ENEV3R$ 25,70▼ 2,58%TAEE11R$ 39,59▼ 0,30%ALUP11R$ 31,40▼ 1,10%LIGT3R$ 2,49▲ 5,06%PETR4R$ 52,71▲ 0,38%PETR3R$ 60,01▲ 1,66%PRIO3R$ 71,49▼ 0,29%RECV3R$ 11,03▼ 0,27%VBBR3R$ 29,60▼ 3,46%UGPA3R$ 31,76▼ 3,64%RAIZ4R$ 0,30▼ 3,23%CSAN3R$ 2,33▼ 0,85%EGIE3R$ 26,26▼ 4,16%CMIG4R$ 10,07▼ 0,69%CPFE3R$ 41,90▼ 2,44%EQTL3R$ 32,60▼ 4,29%ENGI11R$ 44,29▼ 3,11%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,87▼ 1,45%ENEV3R$ 25,70▼ 2,58%TAEE11R$ 39,59▼ 0,30%ALUP11R$ 31,40▼ 1,10%LIGT3R$ 2,49▲ 5,06%
BrentUS$ 104,27▼ 8,08%WTIUS$ 96,08▼ 7,72%Gás NaturalUS$ 2,87▼ 1,00%DólarR$ 5,44▲ 0,96%BrentUS$ 104,27▼ 8,08%WTIUS$ 96,08▼ 7,72%Gás NaturalUS$ 2,87▼ 1,00%DólarR$ 5,44▲ 0,96%BrentUS$ 104,27▼ 8,08%WTIUS$ 96,08▼ 7,72%Gás NaturalUS$ 2,87▼ 1,00%DólarR$ 5,44▲ 0,96%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP distribui R$ 7,32 bilhões em royalties de agosto sob incertezas regulatórias

A ANP distribuiu R$ 7,32 bilhões em royalties da produção de agosto de 2026, beneficiando União, estados e municípios. A distribuição ocorre em um cenário de incerteza regulatória, com a Lei 12.734/2012 ainda suspensa pelo STF e a implementação gradual de novos critérios para terminais aquaviários, que podem redefinir a elegibilidade e os cálculos para entes federativos.

2 de novembro de 2026 às 16:37Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) operacionalizou a distribuição de R$ 7,32 bilhões em royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de agosto de 2026. Os recursos foram repassados hoje a 11 estados e 978 municípios, além da União, em um contexto marcado por discussões regulatórias sobre a partilha e a elegibilidade de receitas.

Do montante total, R$ 1,93 bilhão foi destinado aos estados e R$ 2,48 bilhões aos municípios, com o restante para a União. O cálculo dos royalties, que varia de 5% a 15% por campo, é feito com base na produção mensal e no preço de referência dos hidrocarbonetos, como o Brent, cotado hoje a US$ 104,77, e o WTI, a US$ 96,35. O processo segue o arcabouço legal vigente, principalmente as Leis nº 7.990/1989 e nº 9.478/1997 e seus decretos regulamentadores.

Desde 1º de julho de 2026, uma nova regra da ANP passou a considerar terminais aquaviários diretamente ligados a instalações marítimas como pontos de embarque ou desembarque para fins de cálculo de royalties. Essa alteração, que adequa a Portaria Técnica ANP nº 29/2001 ao Decreto nº 12.849/2026, pode alterar a elegibilidade e a parcela de recursos para municípios com essas infraestruturas. A agência ainda está definindo critérios técnicos complementares para evitar a dupla contagem de volumes, o que é crucial para consolidar o impacto fiscal nos orçamentos municipais.

A principal tensão regulatória, contudo, reside na Lei 12.734/2012, que propõe uma redistribuição dos royalties e permanece suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2013. O julgamento da matéria, que estava previsto para 4 de novembro de 2026, foi retirado de pauta, prolongando a incerteza sobre uma potencial transição gradual defendida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e mantendo a polarização entre municípios produtores e não produtores.

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