ANP distribui R$ 7,32 bilhões em royalties de agosto sob incertezas regulatórias
A ANP distribuiu R$ 7,32 bilhões em royalties da produção de agosto de 2026, beneficiando União, estados e municípios. A distribuição ocorre em um cenário de incerteza regulatória, com a Lei 12.734/2012 ainda suspensa pelo STF e a implementação gradual de novos critérios para terminais aquaviários, que podem redefinir a elegibilidade e os cálculos para entes federativos.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) operacionalizou a distribuição de R$ 7,32 bilhões em royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de agosto de 2026. Os recursos foram repassados hoje a 11 estados e 978 municípios, além da União, em um contexto marcado por discussões regulatórias sobre a partilha e a elegibilidade de receitas.
Do montante total, R$ 1,93 bilhão foi destinado aos estados e R$ 2,48 bilhões aos municípios, com o restante para a União. O cálculo dos royalties, que varia de 5% a 15% por campo, é feito com base na produção mensal e no preço de referência dos hidrocarbonetos, como o Brent, cotado hoje a US$ 104,77, e o WTI, a US$ 96,35. O processo segue o arcabouço legal vigente, principalmente as Leis nº 7.990/1989 e nº 9.478/1997 e seus decretos regulamentadores.
Desde 1º de julho de 2026, uma nova regra da ANP passou a considerar terminais aquaviários diretamente ligados a instalações marítimas como pontos de embarque ou desembarque para fins de cálculo de royalties. Essa alteração, que adequa a Portaria Técnica ANP nº 29/2001 ao Decreto nº 12.849/2026, pode alterar a elegibilidade e a parcela de recursos para municípios com essas infraestruturas. A agência ainda está definindo critérios técnicos complementares para evitar a dupla contagem de volumes, o que é crucial para consolidar o impacto fiscal nos orçamentos municipais.
A principal tensão regulatória, contudo, reside na Lei 12.734/2012, que propõe uma redistribuição dos royalties e permanece suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2013. O julgamento da matéria, que estava previsto para 4 de novembro de 2026, foi retirado de pauta, prolongando a incerteza sobre uma potencial transição gradual defendida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e mantendo a polarização entre municípios produtores e não produtores.
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