Câmara avança com política para data centers e prioriza acesso à rede elétrica
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a Política Nacional de Data Centers, estabelecendo prioridade para o acesso à infraestrutura elétrica. A medida visa enfrentar os desafios de expansão de um setor que consome grandes volumes de energia e é crucial para a digitalização do país.
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui a Política Nacional de Data Centers, conferindo prioridade no acesso à infraestrutura elétrica para esses empreendimentos. A aprovação representa um avanço significativo para o setor, que há anos busca um arcabouço regulatório mais robusto para acompanhar a expansão acelerada da economia digital no Brasil.
A proposta responde à demanda exponencial por serviços de data centers, impulsionada pela computação em nuvem, inteligência artificial e a crescente digitalização de todos os setores. A ausência de uma política nacional específica vinha gerando desafios na expansão desses centros, especialmente quanto à garantia de suprimento e qualidade da energia elétrica, insumo vital para sua operação.
O Brasil se consolidou como o maior mercado de data centers da América Latina e projeta um crescimento robusto nos próximos anos. Esses complexos são consumidores intensivos de energia elétrica, com instalações que podem demandar de 10 MW a 100 MW ou mais, volumes comparáveis aos de grandes indústrias. A eletricidade representa uma parcela significativa dos custos operacionais, e a garantia de suprimento, qualidade e preços competitivos — como os do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) no mercado livre — é um fator crítico para a atratividade e sustentabilidade do setor.
Atualmente, a instalação e operação de data centers são regidas por normas gerais de licenciamento ambiental e urbanístico, além das regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para conexão à rede elétrica, como as Resoluções Normativas que tratam do acesso de consumidores e geradores e da qualidade do serviço. A nova política busca criar um marco regulatório consolidado, capaz de complementar ou até alterar essas diretrizes existentes.
A priorização do acesso à infraestrutura elétrica, ponto central da proposta, pode acelerar significativamente a instalação de novos data centers no país, atraindo investimentos e fortalecendo a infraestrutura digital nacional. Contudo, a medida exige um planejamento robusto e coordenado para evitar custos adicionais indevidos para os demais consumidores da rede elétrica, especialmente no mercado cativo, e para não sobrecarregar a infraestrutura existente, demandando investimentos na expansão das redes de transmissão e distribuição.
A proposta ainda seguirá um longo trâmite legislativo. Após a CCTI, passará por outras comissões temáticas da Câmara, como a Comissão de Minas e Energia (CME), que avaliará os impactos energéticos; a Comissão de Finanças e Tributação (CFT); e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para análise de constitucionalidade. Somente após a aprovação nessas instâncias, será votada em Plenário.
Se aprovada na Câmara, a matéria seguirá para o Senado Federal para nova apreciação e votação, podendo ainda passar por audiências públicas para colher subsídios de diversos setores. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas, o texto será encaminhado para sanção presidencial, tornando-se lei.
O movimento brasileiro segue uma tendência global, mas com o objetivo de evitar gargalos. Em países como Irlanda, Holanda e Singapura, o crescimento rápido e, por vezes, desordenado de data centers gerou desafios significativos para a rede elétrica e o meio ambiente. Isso levou a debates sobre a priorização de conexão e, em alguns casos, até a moratórias para novos empreendimentos ou a exigência de fontes renováveis dedicadas. A política brasileira busca, portanto, antecipar esses desafios, estabelecendo diretrizes para um crescimento ordenado e sustentável, alinhado com a capacidade e o planejamento energético nacional.
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