Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 240,78/MWh 93,98%PLD SE/COR$ 241,73/MWh 94,76%PLD SulR$ 241,72/MWh 94,75%PLD NER$ 238,89/MWh 92,47%PLD NorteR$ 240,76/MWh 93,96%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 240,78/MWh 93,98%PLD SE/COR$ 241,73/MWh 94,76%PLD SulR$ 241,72/MWh 94,75%PLD NER$ 238,89/MWh 92,47%PLD NorteR$ 240,76/MWh 93,96%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%
Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Câmara debate implementação e desafios da Lei Combustível do Futuro

A comissão especial de transição energética da Câmara dos Deputados realiza seminário para discutir a Lei Combustível do Futuro, que institui programas para descarbonização de setores como aviação e gás natural, além de elevar limites de mistura de biocombustíveis.

31 de agosto de 2026 às 19:26Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre transição energética e produção de hidrogênio verde debate nesta semana a implementação e os desafios da Lei Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024). Este arcabouço regulatório visa ampliar o uso de renováveis e descarbonizar setores-chave da economia brasileira. O seminário, conforme noticiado pela própria Câmara, foca nos primeiros passos e nos obstáculos para a efetivação das diretrizes da lei.

Sancionada em outubro de 2024 e regulamentada pelo Decreto nº 12.614/2025, a Lei Combustível do Futuro institui três programas principais. O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) estabelece metas progressivas de redução de emissões para voos domésticos, começando em 1% em 2027 e atingindo 10% em 2037. O Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) prevê uma participação inicial de até 3% de diesel verde na matriz. Já o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural impõe metas anuais de redução de emissões via biometano, com início em 1% em 2026 e potencial de chegar a 10% nos anos seguintes. Para este último, a lei cria o Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), um mecanismo de rastreabilidade similar aos CBIOs.

Além dos programas setoriais, a legislação eleva os limites de mistura de etanol anidro na gasolina para até 35% e de biodiesel no diesel para até 25%, ambos condicionados à comprovação de viabilidade técnica. As metas de biometano para produtores e importadores de gás natural estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) atuam como órgãos centrais na definição e individualização das metas anuais, conforme detalhado nas Resoluções ANP nº 995/2026 e nº 996/2026.

A discussão na Câmara se insere em um contexto mais amplo de avanço da transição energética no país. Este inclui a recente sanção da Lei Complementar nº 235/2026, que permite ao governo federal reduzir alíquotas de tributos sobre combustíveis, e a regulamentação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Esse arcabouço coordenado sinaliza um esforço governamental para diversificar a matriz e descarbonizar a economia. Contudo, a exigência de viabilidade técnica para maiores misturas de biocombustíveis e a flexibilidade do CNPE para alterar metas podem gerar debates e incertezas regulatórias.

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