Decreto cria Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mirari no AM e condiciona infraestrutura do SIN
O governo federal publicou decreto que cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mirari, no Amazonas, com 22,8 mil hectares, e estabelece condições para a continuidade de projetos de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) na região. A medida, que entrou em vigor nesta quarta-feira (9), ressalva a operação e manutenção de linhas de transmissão, mas as subordina aos objetivos de conservação e ao futuro plano de manejo da unidade.
O Decreto nº 13.114, de 8 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (9), instituiu a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mirari, localizada no município de Humaitá, no Estado do Amazonas. A nova unidade de conservação abrange uma área aproximada de 22.828 hectares e tem como objetivos a conservação de ecossistemas amazônicos, a proteção de recursos naturais para populações tradicionais ribeirinhas e o incentivo à bioeconomia local.
A criação da RDS Mirari visa também ordenar o uso do território para prevenir desmatamento ilegal e grilagem de terras públicas, além de fortalecer a conectividade ecológica entre áreas protegidas no interflúvio Madeira-Purus, especialmente com a Estação Ecológica de Cuniã. A medida se fundamenta nos artigos 20 e 22 da Lei nº 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
A administração da RDS Mirari será de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que deverá elaborar e implementar o zoneamento e o plano de manejo da unidade. Estes documentos serão cruciais para detalhar as regras de uso e gestão da área, definindo as condições práticas para todas as atividades, inclusive as relacionadas à infraestrutura de energia elétrica.
Para o setor de energia, o Art. 4º do decreto é um ponto de atenção regulatória. Ele assegura a prestação do serviço público de geração e distribuição de energia elétrica, incluindo as atividades de implantação, operação e manutenção de linhas de transmissão integrantes do SIN. Contudo, essas atividades ficam condicionadas ao respeito dos objetivos da unidade de conservação e às condições estabelecidas no plano de manejo e na legislação ambiental aplicável.
A ressalva para a infraestrutura do SIN, contudo, aponta para um cenário de maior rigor regulatório. Novos projetos ou a manutenção de infraestruturas existentes dentro ou na zona de amortecimento da RDS podem enfrentar processos de licenciamento ambiental mais exigentes ou a necessidade de adaptações para mitigar impactos.
As populações tradicionais ribeirinhas residentes na área são as principais beneficiárias da medida, tendo seus modos de vida e conhecimentos protegidos e valorizados. O ICMBio ganha uma nova área para gestão e fiscalização, fortalecendo a conservação da biodiversidade. Em contrapartida, agentes econômicos envolvidos em desmatamento ilegal, grilagem e exploração irregular de recursos naturais terão suas atividades coibidas.
A criação da RDS Mirari, portanto, estabelece um novo marco de proteção ambiental e social, ao mesmo tempo em que delineia a coexistência entre conservação e serviço público de energia. A forma como os futuros planos de manejo conciliarão a proteção ambiental com as necessidades de expansão e manutenção do SIN na região amazônica definirá os desafios práticos e os requisitos operacionais para as empresas do setor elétrico que atuam ou planejam atuar na área de influência da nova unidade de conservação.
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