Carga SIN85.938 MW▲ 3,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,6%▼ 0,34%EAR SE/CO54,7%▼ 0,18%EAR Sul80,9%▲ 0,37%EAR NE63,3%▼ 0,47%EAR Norte65,3%▼ 0,46%ENA SIN153% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO146% MLT▲ 1,39%ENA Sul231% MLT▼ 1,28%ENA NE63% MLT▼ 1,56%ENA Norte42% MLT• 0,00%Carga SIN85.938 MW▲ 3,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,6%▼ 0,34%EAR SE/CO54,7%▼ 0,18%EAR Sul80,9%▲ 0,37%EAR NE63,3%▼ 0,47%EAR Norte65,3%▼ 0,46%ENA SIN153% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO146% MLT▲ 1,39%ENA Sul231% MLT▼ 1,28%ENA NE63% MLT▼ 1,56%ENA Norte42% MLT• 0,00%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Decreto cria RDS na Amazônia e condiciona linhas de transmissão a plano de manejo

O governo federal instituiu a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-Açu II, uma área de 422,1 mil hectares no Amazonas, com o objetivo de conservar ecossistemas e proteger populações tradicionais. O decreto assegura a possibilidade de implantação de linhas de transmissão, mas submete a operação e manutenção dessas infraestruturas às diretrizes do futuro plano de manejo e à legislação ambiental.

9 de setembro de 2026 às 07:19Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

O governo federal instituiu a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Tupana Igapó-Açu II, uma nova unidade de conservação de 422,1 mil hectares localizada nos municípios de Beruri e Tapauá, no Amazonas. Publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), o Decreto nº 13.112/2026 assegura a possibilidade de implantação e manutenção de linhas de transmissão de energia elétrica na área, mas condiciona essas atividades à observância do plano de manejo e da legislação ambiental aplicável.

A criação da RDS Tupana Igapó-Açu II visa a conservação de ecossistemas representativos do interflúvio Madeira-Purus, a proteção da biodiversidade e dos recursos naturais essenciais para populações agroextrativistas e indígenas. O decreto também busca ordenar o uso do território para prevenir desmatamento ilegal, grilagem de terras públicas e exploração irregular de recursos, fortalecendo a conectividade entre áreas protegidas e a resiliência do bioma amazônico.

Para o setor de energia, o Art. 5º, inciso III, destaca-se como um ponto crucial, pois explicita a permissão para a implantação, operação e manutenção de linhas de transmissão e suas respectivas faixas de servidão dentro da RDS e sua zona de amortecimento. Contudo, essa garantia está diretamente atrelada ao futuro plano de manejo da unidade e à legislação ambiental vigente, documentos que serão detalhados e implementados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração da RDS.

A instituição da RDS Tupana Igapó-Açu II está fundamentada no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e nos arts. 20 e 22 da Lei nº 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O decreto também faz referências a legislações sobre desapropriações e atribuições das Forças Armadas e Polícia Federal, indicando um arcabouço legal robusto para a gestão da área.

Embora a medida reforce a política de conservação ambiental e os direitos das populações tradicionais, o setor de energia pode enfrentar desafios adicionais no planejamento de novas infraestruturas. A necessidade de compatibilizar projetos de transmissão com as exigências de conservação pode resultar em rotas mais complexas, estudos ambientais aprofundados e, potencialmente, prazos de licenciamento mais longos e custos mais elevados para empreendimentos na região.

A nova RDS Tupana Igapó-Açu II, que inclui uma zona de amortecimento de 22,7 mil hectares, integra um esforço governamental mais amplo de proteção ambiental na Amazônia. Ela é uma das quatro novas Reservas de Desenvolvimento Sustentável criadas recentemente na área de influência da BR-319, somando aproximadamente 669 mil hectares de áreas protegidas, um movimento coordenado para o ordenamento territorial na região.

O impacto prático para os agentes do setor elétrico dependerá diretamente da elaboração e implementação do plano de manejo da RDS pelo ICMBio. Este documento definirá as regras de uso e ocupação do território, estabelecendo as condições e restrições específicas para a implantação e operação de linhas de transmissão, aspecto crucial para a viabilidade e o cronograma de futuros projetos na Amazônia.

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