Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%
Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%
PETR4R$ 55,31▲ 10,84%PETR3R$ 60,52▲ 9,94%PRIO3R$ 64,05▲ 4,21%RECV3R$ 11,62▲ 5,25%VBBR3R$ 38,50▲ 1,85%UGPA3R$ 38,93▲ 1,94%RAIZ4R$ 0,36▲ 9,09%CSAN3R$ 5,12▲ 28,64%EGIE3R$ 31,90▲ 8,76%CMIG4R$ 12,08▲ 8,05%CPFE3R$ 50,37▲ 8,18%EQTL3R$ 47,91▲ 16,85%ENGI11R$ 63,21▲ 18,44%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,66▲ 19,18%ENEV3R$ 30,29▲ 7,68%TAEE11R$ 44,15▲ 5,52%ALUP11R$ 35,85▲ 9,47%LIGT3R$ 3,93▲ 8,56%PETR4R$ 55,31▲ 10,84%PETR3R$ 60,52▲ 9,94%PRIO3R$ 64,05▲ 4,21%RECV3R$ 11,62▲ 5,25%VBBR3R$ 38,50▲ 1,85%UGPA3R$ 38,93▲ 1,94%RAIZ4R$ 0,36▲ 9,09%CSAN3R$ 5,12▲ 28,64%EGIE3R$ 31,90▲ 8,76%CMIG4R$ 12,08▲ 8,05%CPFE3R$ 50,37▲ 8,18%EQTL3R$ 47,91▲ 16,85%ENGI11R$ 63,21▲ 18,44%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,66▲ 19,18%ENEV3R$ 30,29▲ 7,68%TAEE11R$ 44,15▲ 5,52%ALUP11R$ 35,85▲ 9,47%LIGT3R$ 3,93▲ 8,56%
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Justiça de SP reconhece falhas da Enel em apagão de 2025 e classifica ciclone como 'fortuito interno'

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição São Paulo no apagão de dezembro de 2025, que afetou 4,4 milhões de unidades consumidoras na Grande São Paulo. A decisão de primeira instância classifica o ciclone que causou o evento como "fortuito interno", atribuindo à concessionária a responsabilidade por eventos climáticos severos e exigindo maior preparo operacional.

8 de setembro de 2026 às 20:20Fonte oficial: MpRedação Radar Energia

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição São Paulo no apagão que afetou 4,4 milhões de unidades consumidoras na Grande São Paulo em dezembro de 2025, classificando o ciclone que causou o evento como "fortuito interno". A decisão de primeira instância, proferida pela 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital no processo nº 4078354-88.2025.8.26.0100, estabelece um precedente ao atribuir à concessionária a responsabilidade por eventos climáticos severos.

Essa interpretação, baseada em parte na Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL, rejeita a alegação de força maior da Enel e considera fenômenos climáticos extremos como riscos inerentes e previsíveis à atividade de distribuição. A sentença corrobora deficiências na gestão de crise, alocação inadequada de equipes — especialmente no período noturno — e falhas na manutenção da rede e no controle de vegetação, exigindo da Enel maior preparo operacional e investimentos preventivos.

A decisão judicial intensifica a pressão sobre a Enel Distribuição São Paulo, que já havia anunciado um plano de investimento de R$ 10 bilhões para modernização da rede. Além disso, a empresa enfrenta multas aplicadas pelos Procons Paulistano e Procon-SP, que somam R$ 28,2 milhões, e segue com o processo de caducidade de sua concessão na ANEEL, com as alegações finais apresentadas em agosto de 2026 e decisão final a cargo do Ministério de Minas e Energia.

O reconhecimento do "fortuito interno" pela Justiça paulista estabelece um precedente jurídico relevante para o setor elétrico, podendo influenciar futuras avaliações regulatórias e judiciais sobre a responsabilidade das distribuidoras em eventos climáticos extremos. A medida se alinha à crescente pressão do MME e da ANEEL por maior fiscalização e resiliência das redes.

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