Justiça de SP reconhece falhas da Enel em apagão de 2025 e classifica ciclone como 'fortuito interno'
A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição São Paulo no apagão de dezembro de 2025, que afetou 4,4 milhões de unidades consumidoras na Grande São Paulo. A decisão de primeira instância classifica o ciclone que causou o evento como "fortuito interno", atribuindo à concessionária a responsabilidade por eventos climáticos severos e exigindo maior preparo operacional.
A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição São Paulo no apagão que afetou 4,4 milhões de unidades consumidoras na Grande São Paulo em dezembro de 2025, classificando o ciclone que causou o evento como "fortuito interno". A decisão de primeira instância, proferida pela 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital no processo nº 4078354-88.2025.8.26.0100, estabelece um precedente ao atribuir à concessionária a responsabilidade por eventos climáticos severos.
Essa interpretação, baseada em parte na Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL, rejeita a alegação de força maior da Enel e considera fenômenos climáticos extremos como riscos inerentes e previsíveis à atividade de distribuição. A sentença corrobora deficiências na gestão de crise, alocação inadequada de equipes — especialmente no período noturno — e falhas na manutenção da rede e no controle de vegetação, exigindo da Enel maior preparo operacional e investimentos preventivos.
A decisão judicial intensifica a pressão sobre a Enel Distribuição São Paulo, que já havia anunciado um plano de investimento de R$ 10 bilhões para modernização da rede. Além disso, a empresa enfrenta multas aplicadas pelos Procons Paulistano e Procon-SP, que somam R$ 28,2 milhões, e segue com o processo de caducidade de sua concessão na ANEEL, com as alegações finais apresentadas em agosto de 2026 e decisão final a cargo do Ministério de Minas e Energia.
O reconhecimento do "fortuito interno" pela Justiça paulista estabelece um precedente jurídico relevante para o setor elétrico, podendo influenciar futuras avaliações regulatórias e judiciais sobre a responsabilidade das distribuidoras em eventos climáticos extremos. A medida se alinha à crescente pressão do MME e da ANEEL por maior fiscalização e resiliência das redes.
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