STJ pauta julgamento sobre fracking que definirá exploração de gás não convencional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para esta quarta-feira, 9 de setembro, o julgamento do Recurso Especial 1.957.818 (IAC 21), que deve estabelecer as condições para a exploração de óleo e gás não convencionais por meio do fraturamento hidráulico (fracking) no Brasil. A decisão terá caráter vinculante para as instâncias inferiores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para esta quarta-feira, 9 de setembro, o julgamento do Recurso Especial 1.957.818 (IAC 21), que deve estabelecer as condições para a exploração de óleo e gás não convencionais por meio do fraturamento hidráulico (fracking) no Brasil. A expectativa do setor é que o tribunal firme um entendimento que harmonize o potencial econômico da exploração com as crescentes preocupações socioambientais.
A decisão da Primeira Seção do STJ sobre o Incidente de Assunção de Competência (IAC 21) tem caráter vinculante, o que significa que o entendimento firmado será obrigatório para as instâncias inferiores após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Para subsidiar a análise do tema, o próprio tribunal divulgou em 31 de agosto um relatório técnico de 201 páginas.
Empresas de Exploração e Produção (E&P) aguardam a definição para ajustar projetos e investimentos, buscando segurança jurídica para o desenvolvimento de reservas de gás não convencional. No entanto, a pauta reflete a tensão entre o potencial de novas reservas e as preocupações ambientais e sociais associadas ao fracking. Ambientalistas e comunidades locais defendem restrições ou a proibição da técnica devido a riscos de contaminação de aquíferos e impactos sísmicos, enquanto a indústria busca um arcabouço regulatório claro.
Uma restrição severa ao fracking pode, a longo prazo, limitar a oferta de gás natural doméstico, potencialmente aumentando a dependência de importações e influenciando os preços do gás no mercado interno. Isso, por sua vez, pode ter reflexos nos custos de geração termelétrica e, consequentemente, nas tarifas de energia elétrica para o consumidor final. Agências reguladoras como ANP e IBAMA precisarão revisar suas normas e procedimentos de licenciamento ambiental conforme os parâmetros definidos pelo STJ.
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