ONS registra corte de 8,6 GW de renováveis no Nordeste; setor avalia regras de ressarcimento
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) reportou um corte de 8.637 MW na geração renovável do Nordeste em 7 de setembro, reflexo de restrições operacionais persistentes na região. O dado surge enquanto o mercado de energia elétrica digere a Portaria MME nº 140/2026, que estabelece o ressarcimento para curtailment passado, e a nova metodologia de cálculo do PLD, em vigor desde julho.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) registrou um corte de 8.637 MW na geração renovável do Nordeste em 7 de setembro de 2026, conforme seu Informativo Preliminar Diário da Operação (IPDO). A restrição, atribuída a controles de inequações regionais de operação normal e frequência, ocorreu em um dia em que a carga global do Sistema Interligado Nacional (SIN) atingiu 72.018 MWméd, com a matriz de geração composta por 48% hidráulica, 19% eólica, 16% solar, 14% térmica e 3% nuclear.
A persistência de restrições operacionais no Nordeste, que já atingiram picos de 14.278 MW em junho deste ano, segue como um desafio para a integração de fontes intermitentes. Embora a Portaria Normativa MME nº 140, de 18 de julho de 2026, tenha estabelecido as regras para o ressarcimento de cortes de geração solar e eólica ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, ela não abrange os eventos de curtailment por sobreoferta de energia nem os cortes futuros. A medida, que operacionaliza a Lei nº 15.269/2025, buscou mitigar perdas acumuladas, com prazo de adesão ao Termo de Compromisso encerrado em 10 de agosto.
A regulamentação definitiva para o curtailment futuro, contudo, ainda está em discussão na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que adiou a votação da norma em 22 de junho, no âmbito da Consulta Pública nº 45. Essa indefinição prolonga a incerteza sobre a remuneração da energia não entregue, impactando a viabilidade de novos investimentos em renováveis. Paralelamente, o mercado opera sob a nova metodologia de cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), atualizada a partir de 8 de julho de 2026, que considera novas Funções de Custo Futuro (FCF) e corrigiu inconsistências em limites elétricos, como os fluxos Norte – Xingu (FNXG) e Nordeste – Sudeste/Centro-Oeste (FNESE), buscando uma representação mais precisa das restrições físicas do sistema.
Para o Radar Energia, a persistência de cortes significativos no Nordeste, como os 8.637 MW observados, pode pressionar o Custo Marginal de Operação (CMO) e o PLD em momentos de maior demanda, caso a geração renovável mais barata seja substituída por despacho térmico. O cenário atual reflete reservatórios do SIN em 63% da Energia Armazenada (EAR) e Energia Natural Afluente (ENA) em 128% da Média de Longo Termo (MLT).
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