Aneel recomenda ao MME renovação de concessões de Itiquira e Guaporé sob regime de cotas
A ANEEL decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a renovação das concessões das hidrelétricas Itiquira e Guaporé por 30 anos, sob o regime de cotas. A medida, se homologada, visa destinar a energia gerada a distribuidoras a um custo que cobre apenas operação e manutenção, sem remuneração do capital investido na construção.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recomendou nesta terça-feira (8) ao Ministério de Minas e Energia (MME) a renovação das concessões das hidrelétricas Itiquira e Guaporé por 30 anos, sob o regime de cotas de garantia física de energia e potência. A decisão da diretoria da agência, divulgada hoje, encaminha os ativos operados pela Elera Renováveis (Itiquira) e Tangará Energia e Mineração Santa Elina (Guaporé) para um modelo de remuneração focado em custos de operação e manutenção.
Neste regime, a energia gerada pelas usinas é destinada às distribuidoras no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) a um custo que abrange apenas os custos de operação e manutenção (O&M), encargos setoriais e a remuneração pela capitalização dos ativos já amortizados. A principal característica é a exclusão da remuneração do capital investido na construção, o que resulta em um preço significativamente inferior ao de mercado, beneficiando diretamente as distribuidoras e, por extensão, os consumidores finais com a perspectiva de tarifas mais baixas.
A efetivação da renovação e as condições detalhadas dependem da homologação e decisão final do MME, que formalizará as novas regras por meio de uma Portaria no Diário Oficial da União. Para as atuais concessionárias, a mudança implica uma estrutura de remuneração limitada aos custos de O&M e encargos, sem o retorno sobre o capital de investimento original, o que representa uma alteração na dinâmica de receita para os geradores envolvidos.
A recomendação da ANEEL se alinha à Lei nº 12.783/2013, que estabelece as bases para a prorrogação de concessões de geração, e ocorre em um momento em que a própria agência abriu consulta pública, em 11 de agosto, para definir uma metodologia mais ampla de cálculo de prazos e condições para extensão de concessões hidrelétricas. Essa simultaneidade indica que, embora a agência esteja definindo critérios gerais, casos específicos como este podem ser tratados com base na legislação existente enquanto a metodologia mais ampla não é finalizada.
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