Carga SIN72.018 MW 0,05%PLD MédioR$ 114,11/MWh 16,69%PLD SE/COR$ 114,11/MWh 16,69%PLD SulR$ 114,1/MWh 16,69%PLD NER$ 114,11/MWh 16,70%PLD NorteR$ 114,11/MWh 16,69%EAR SIN63% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,00%EAR NE74,1% 0,27%EAR Norte79,3% 0,25%ENA SIN128% MLT 3,03%ENA SE/CO99% MLT 1,02%ENA Sul248% MLT 5,34%ENA NE63% MLT 1,56%ENA Norte55% MLT 0,00%Carga SIN72.018 MW 0,05%PLD MédioR$ 114,11/MWh 16,69%PLD SE/COR$ 114,11/MWh 16,69%PLD SulR$ 114,1/MWh 16,69%PLD NER$ 114,11/MWh 16,70%PLD NorteR$ 114,11/MWh 16,69%EAR SIN63% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,00%EAR NE74,1% 0,27%EAR Norte79,3% 0,25%ENA SIN128% MLT 3,03%ENA SE/CO99% MLT 1,02%ENA Sul248% MLT 5,34%ENA NE63% MLT 1,56%ENA Norte55% MLT 0,00%
Hidráulica35.757 MW(48%) 7,02%Térmica10.402 MW(14%) 18,62%Eólica14.476 MW(19%) 12,82%Solar11.814 MW(16%) 0,26%Nuclear1.918 MW(3%) 3,62%Hidráulica35.757 MW(48%) 7,02%Térmica10.402 MW(14%) 18,62%Eólica14.476 MW(19%) 12,82%Solar11.814 MW(16%) 0,26%Nuclear1.918 MW(3%) 3,62%Hidráulica35.757 MW(48%) 7,02%Térmica10.402 MW(14%) 18,62%Eólica14.476 MW(19%) 12,82%Solar11.814 MW(16%) 0,26%Nuclear1.918 MW(3%) 3,62%
PETR4R$ 48,09 1,11%PETR3R$ 53,24 1,26%PRIO3R$ 62,00 0,81%RECV3R$ 11,25 1,66%VBBR3R$ 37,49 1,68%UGPA3R$ 38,04 4,36%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,91 2,36%EGIE3R$ 30,89 1,75%CMIG4R$ 11,70 4,65%CPFE3R$ 47,32 1,26%EQTL3R$ 39,25 0,85%ENGI11R$ 51,49 0,23%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,14 4,39%ENEV3R$ 27,69 0,18%TAEE11R$ 41,83 0,67%ALUP11R$ 33,91 1,31%LIGT3R$ 3,60 1,10%PETR4R$ 48,09 1,11%PETR3R$ 53,24 1,26%PRIO3R$ 62,00 0,81%RECV3R$ 11,25 1,66%VBBR3R$ 37,49 1,68%UGPA3R$ 38,04 4,36%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,91 2,36%EGIE3R$ 30,89 1,75%CMIG4R$ 11,70 4,65%CPFE3R$ 47,32 1,26%EQTL3R$ 39,25 0,85%ENGI11R$ 51,49 0,23%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,14 4,39%ENEV3R$ 27,69 0,18%TAEE11R$ 41,83 0,67%ALUP11R$ 33,91 1,31%LIGT3R$ 3,60 1,10%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel recomenda ao MME renovação de concessões de Itiquira e Guaporé sob regime de cotas

A ANEEL decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a renovação das concessões das hidrelétricas Itiquira e Guaporé por 30 anos, sob o regime de cotas. A medida, se homologada, visa destinar a energia gerada a distribuidoras a um custo que cobre apenas operação e manutenção, sem remuneração do capital investido na construção.

8 de setembro de 2026 às 12:17Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recomendou nesta terça-feira (8) ao Ministério de Minas e Energia (MME) a renovação das concessões das hidrelétricas Itiquira e Guaporé por 30 anos, sob o regime de cotas de garantia física de energia e potência. A decisão da diretoria da agência, divulgada hoje, encaminha os ativos operados pela Elera Renováveis (Itiquira) e Tangará Energia e Mineração Santa Elina (Guaporé) para um modelo de remuneração focado em custos de operação e manutenção.

Neste regime, a energia gerada pelas usinas é destinada às distribuidoras no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) a um custo que abrange apenas os custos de operação e manutenção (O&M), encargos setoriais e a remuneração pela capitalização dos ativos já amortizados. A principal característica é a exclusão da remuneração do capital investido na construção, o que resulta em um preço significativamente inferior ao de mercado, beneficiando diretamente as distribuidoras e, por extensão, os consumidores finais com a perspectiva de tarifas mais baixas.

A efetivação da renovação e as condições detalhadas dependem da homologação e decisão final do MME, que formalizará as novas regras por meio de uma Portaria no Diário Oficial da União. Para as atuais concessionárias, a mudança implica uma estrutura de remuneração limitada aos custos de O&M e encargos, sem o retorno sobre o capital de investimento original, o que representa uma alteração na dinâmica de receita para os geradores envolvidos.

A recomendação da ANEEL se alinha à Lei nº 12.783/2013, que estabelece as bases para a prorrogação de concessões de geração, e ocorre em um momento em que a própria agência abriu consulta pública, em 11 de agosto, para definir uma metodologia mais ampla de cálculo de prazos e condições para extensão de concessões hidrelétricas. Essa simultaneidade indica que, embora a agência esteja definindo critérios gerais, casos específicos como este podem ser tratados com base na legislação existente enquanto a metodologia mais ampla não é finalizada.

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