Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 48,81 0,22%PETR3R$ 54,14 0,22%PRIO3R$ 62,94 1,52%RECV3R$ 11,05 2,81%VBBR3R$ 38,53 2,20%UGPA3R$ 38,61 0,63%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,62 0,28%EGIE3R$ 30,77 1,02%CMIG4R$ 11,22 0,00%CPFE3R$ 45,43 1,56%EQTL3R$ 39,92 1,11%ENGI11R$ 51,77 0,82%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,61 0,69%ENEV3R$ 26,98 0,15%TAEE11R$ 41,24 1,80%ALUP11R$ 33,11 0,87%LIGT3R$ 3,68 1,87%PETR4R$ 48,81 0,22%PETR3R$ 54,14 0,22%PRIO3R$ 62,94 1,52%RECV3R$ 11,05 2,81%VBBR3R$ 38,53 2,20%UGPA3R$ 38,61 0,63%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,62 0,28%EGIE3R$ 30,77 1,02%CMIG4R$ 11,22 0,00%CPFE3R$ 45,43 1,56%EQTL3R$ 39,92 1,11%ENGI11R$ 51,77 0,82%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,61 0,69%ENEV3R$ 26,98 0,15%TAEE11R$ 41,24 1,80%ALUP11R$ 33,11 0,87%LIGT3R$ 3,68 1,87%
BrentUS$ 104,87 3,57%WTIUS$ 101,47 4,12%Gás NaturalUS$ 2,91 0,45%DólarR$ 5,14 0,08%BrentUS$ 104,87 3,57%WTIUS$ 101,47 4,12%Gás NaturalUS$ 2,91 0,45%DólarR$ 5,14 0,08%BrentUS$ 104,87 3,57%WTIUS$ 101,47 4,12%Gás NaturalUS$ 2,91 0,45%DólarR$ 5,14 0,08%
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EPE publica diretrizes para inclusão de baterias no leilão de reserva de capacidade

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou as orientações para o cadastramento de sistemas de armazenamento de energia em bateria eletroquímica no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP). Essa iniciativa permite que a tecnologia, vital para a flexibilidade da rede, seja contratada para assegurar o suprimento elétrico nacional, representando um avanço na política energética do Brasil.

19 de junho de 2026 às 20:17Fonte oficial: EPERedação Radar Energia

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou as instruções detalhadas para o cadastramento de sistemas de armazenamento de energia em bateria eletroquímica, permitindo sua participação no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP). A medida é um marco para o setor elétrico, pois reconhece formalmente as baterias como uma solução elegível para fornecer capacidade firme ao sistema, função tradicionalmente exercida por usinas termelétricas.

Com a inclusão das baterias, o Brasil se alinha a mercados elétricos mais desenvolvidos, como os dos Estados Unidos (CAISO, ERCOT) e da Austrália, onde o armazenamento de energia já é remunerado por mecanismos de capacidade e serviços ancilares. Essa valorização da flexibilidade e resiliência do sistema elétrico é fundamental para a transição energética e a integração de fontes renováveis intermitentes.

O Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) foi instituído em 2021, por meio da Portaria MME nº 14/2022, com o objetivo de assegurar o suprimento de energia elétrica no país. Inicialmente, o foco era a contratação de usinas termelétricas, que oferecem despachabilidade e garantia de potência. A inclusão das baterias agora reflete a crescente maturidade e competitividade dessa tecnologia, que passa a ser considerada em igualdade com as fontes tradicionais de capacidade.

A EPE, responsável pela análise técnica, avaliará os projetos cadastrados, enquanto o Ministério de Minas e Energia (MME) definirá as diretrizes gerais para o leilão. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por sua vez, regulará as regras dos certames e a remuneração dos ativos contratados, com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) identificando as necessidades de capacidade do sistema.

A base regulatória para o LRCAP está no Decreto nº 10.893/2021 e na Portaria MME nº 14/2022, que estabelecem as diretrizes para a contratação de reserva de capacidade. A adaptação dessas normativas para contemplar novas tecnologias, como as baterias, alinha-se aos objetivos do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE), que prevê a crescente demanda por flexibilidade da rede e a diversificação da matriz energética.

Atualmente, o Brasil possui uma matriz elétrica com mais de 190 GW de capacidade instalada. Contudo, enfrenta desafios de intermitência devido à rápida expansão das fontes eólica e solar, que já somam mais de 40 GW. O primeiro LRCAP, realizado em 2021, contratou 4,6 GW de potência, majoritariamente de termelétricas, com um custo anual de aproximadamente R$ 2,6 bilhões. A entrada das baterias pode diversificar essa oferta e reduzir a dependência de fontes mais poluentes.

A expectativa é que a inclusão das baterias no LRCAP impulsione investimentos significativos em armazenamento de energia, contribuindo para a estabilização do sistema elétrico e facilitando a integração de mais fontes renováveis. Essa diversificação da capacidade firme pode, inclusive, mitigar a volatilidade do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Contudo, o custo da contratação dessa capacidade será, por fim, repassado à tarifa dos consumidores, impactando o encargo setorial.

Para investidores e desenvolvedores de projetos de armazenamento, a possibilidade de participar do LRCAP representa uma oportunidade de garantir contratos de longo prazo, essenciais para a viabilidade econômica de seus empreendimentos. A remuneração por capacidade firme oferece uma receita previsível, incentivando a construção de novas plantas de baterias e a modernização da infraestrutura existente.

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