Carga SIN82.411 MW 2,14%PLD MédioR$ 197,98/MWh 8,39%PLD SE/COR$ 192,41/MWh 6,95%PLD SulR$ 214,7/MWh 6,39%PLD NER$ 192,4/MWh 11,56%PLD NorteR$ 192,41/MWh 9,06%EAR SIN71,1% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,2% 0,35%EAR NE90,7% 0,33%EAR Norte95,8% 0,10%ENA SE/CO87% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte67% MLTCarga SIN82.411 MW 2,14%PLD MédioR$ 197,98/MWh 8,39%PLD SE/COR$ 192,41/MWh 6,95%PLD SulR$ 214,7/MWh 6,39%PLD NER$ 192,4/MWh 11,56%PLD NorteR$ 192,41/MWh 9,06%EAR SIN71,1% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,2% 0,35%EAR NE90,7% 0,33%EAR Norte95,8% 0,10%ENA SE/CO87% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte67% MLT
Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,80 0,60%PETR3R$ 43,34 0,63%PRIO3R$ 57,20 0,81%RECV3R$ 10,18 2,72%VBBR3R$ 28,80 1,69%UGPA3R$ 25,10 3,76%RAIZ4R$ 0,42 0,00%CSAN3R$ 3,49 0,58%EGIE3R$ 33,88 1,29%CMIG4R$ 10,68 0,38%CPFE3R$ 43,88 1,04%EQTL3R$ 37,05 0,11%ENGI11R$ 45,44 0,57%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,29 0,98%ENEV3R$ 24,49 1,70%TAEE11R$ 39,30 1,08%ALUP11R$ 30,95 1,56%LIGT3R$ 2,85 14,92%PETR4R$ 38,80 0,60%PETR3R$ 43,34 0,63%PRIO3R$ 57,20 0,81%RECV3R$ 10,18 2,72%VBBR3R$ 28,80 1,69%UGPA3R$ 25,10 3,76%RAIZ4R$ 0,42 0,00%CSAN3R$ 3,49 0,58%EGIE3R$ 33,88 1,29%CMIG4R$ 10,68 0,38%CPFE3R$ 43,88 1,04%EQTL3R$ 37,05 0,11%ENGI11R$ 45,44 0,57%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,29 0,98%ENEV3R$ 24,49 1,70%TAEE11R$ 39,30 1,08%ALUP11R$ 30,95 1,56%LIGT3R$ 2,85 14,92%
BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,15 0,54%BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,15 0,54%BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,15 0,54%
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EPE publica diretrizes para inclusão de baterias no leilão de reserva de capacidade

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou as orientações para o cadastramento de sistemas de armazenamento de energia em bateria eletroquímica no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP). Essa iniciativa permite que a tecnologia, vital para a flexibilidade da rede, seja contratada para assegurar o suprimento elétrico nacional, representando um avanço na política energética do Brasil.

19 de junho de 2026 às 20:17Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou as instruções detalhadas para o cadastramento de sistemas de armazenamento de energia em bateria eletroquímica, permitindo sua participação no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP). A medida é um marco para o setor elétrico, pois reconhece formalmente as baterias como uma solução elegível para fornecer capacidade firme ao sistema, função tradicionalmente exercida por usinas termelétricas.

Com a inclusão das baterias, o Brasil se alinha a mercados elétricos mais desenvolvidos, como os dos Estados Unidos (CAISO, ERCOT) e da Austrália, onde o armazenamento de energia já é remunerado por mecanismos de capacidade e serviços ancilares. Essa valorização da flexibilidade e resiliência do sistema elétrico é fundamental para a transição energética e a integração de fontes renováveis intermitentes.

O Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) foi instituído em 2021, por meio da Portaria MME nº 14/2022, com o objetivo de assegurar o suprimento de energia elétrica no país. Inicialmente, o foco era a contratação de usinas termelétricas, que oferecem despachabilidade e garantia de potência. A inclusão das baterias agora reflete a crescente maturidade e competitividade dessa tecnologia, que passa a ser considerada em igualdade com as fontes tradicionais de capacidade.

A EPE, responsável pela análise técnica, avaliará os projetos cadastrados, enquanto o Ministério de Minas e Energia (MME) definirá as diretrizes gerais para o leilão. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por sua vez, regulará as regras dos certames e a remuneração dos ativos contratados, com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) identificando as necessidades de capacidade do sistema.

A base regulatória para o LRCAP está no Decreto nº 10.893/2021 e na Portaria MME nº 14/2022, que estabelecem as diretrizes para a contratação de reserva de capacidade. A adaptação dessas normativas para contemplar novas tecnologias, como as baterias, alinha-se aos objetivos do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE), que prevê a crescente demanda por flexibilidade da rede e a diversificação da matriz energética.

Atualmente, o Brasil possui uma matriz elétrica com mais de 190 GW de capacidade instalada. Contudo, enfrenta desafios de intermitência devido à rápida expansão das fontes eólica e solar, que já somam mais de 40 GW. O primeiro LRCAP, realizado em 2021, contratou 4,6 GW de potência, majoritariamente de termelétricas, com um custo anual de aproximadamente R$ 2,6 bilhões. A entrada das baterias pode diversificar essa oferta e reduzir a dependência de fontes mais poluentes.

A expectativa é que a inclusão das baterias no LRCAP impulsione investimentos significativos em armazenamento de energia, contribuindo para a estabilização do sistema elétrico e facilitando a integração de mais fontes renováveis. Essa diversificação da capacidade firme pode, inclusive, mitigar a volatilidade do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Contudo, o custo da contratação dessa capacidade será, por fim, repassado à tarifa dos consumidores, impactando o encargo setorial.

Para investidores e desenvolvedores de projetos de armazenamento, a possibilidade de participar do LRCAP representa uma oportunidade de garantir contratos de longo prazo, essenciais para a viabilidade econômica de seus empreendimentos. A remuneração por capacidade firme oferece uma receita previsível, incentivando a construção de novas plantas de baterias e a modernização da infraestrutura existente.

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