Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%
Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%
BrentUS$ 84,52 0,90%WTIUS$ 80,98 0,80%Gás NaturalUS$ 2,77 0,32%DólarR$ 5,09 0,33%BrentUS$ 84,52 0,90%WTIUS$ 80,98 0,80%Gás NaturalUS$ 2,77 0,32%DólarR$ 5,09 0,33%BrentUS$ 84,52 0,90%WTIUS$ 80,98 0,80%Gás NaturalUS$ 2,77 0,32%DólarR$ 5,09 0,33%
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Radar Energia
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EPE publica diretrizes para inclusão de baterias no leilão de reserva de capacidade

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou as orientações para o cadastramento de sistemas de armazenamento de energia em bateria eletroquímica no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP). Essa iniciativa permite que a tecnologia, vital para a flexibilidade da rede, seja contratada para assegurar o suprimento elétrico nacional, representando um avanço na política energética do Brasil.

19 de junho de 2026 às 20:17Fonte oficial: EPERedação Radar Energia

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou as instruções detalhadas para o cadastramento de sistemas de armazenamento de energia em bateria eletroquímica, permitindo sua participação no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP). A medida é um marco para o setor elétrico, pois reconhece formalmente as baterias como uma solução elegível para fornecer capacidade firme ao sistema, função tradicionalmente exercida por usinas termelétricas.

Com a inclusão das baterias, o Brasil se alinha a mercados elétricos mais desenvolvidos, como os dos Estados Unidos (CAISO, ERCOT) e da Austrália, onde o armazenamento de energia já é remunerado por mecanismos de capacidade e serviços ancilares. Essa valorização da flexibilidade e resiliência do sistema elétrico é fundamental para a transição energética e a integração de fontes renováveis intermitentes.

O Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) foi instituído em 2021, por meio da Portaria MME nº 14/2022, com o objetivo de assegurar o suprimento de energia elétrica no país. Inicialmente, o foco era a contratação de usinas termelétricas, que oferecem despachabilidade e garantia de potência. A inclusão das baterias agora reflete a crescente maturidade e competitividade dessa tecnologia, que passa a ser considerada em igualdade com as fontes tradicionais de capacidade.

A EPE, responsável pela análise técnica, avaliará os projetos cadastrados, enquanto o Ministério de Minas e Energia (MME) definirá as diretrizes gerais para o leilão. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por sua vez, regulará as regras dos certames e a remuneração dos ativos contratados, com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) identificando as necessidades de capacidade do sistema.

A base regulatória para o LRCAP está no Decreto nº 10.893/2021 e na Portaria MME nº 14/2022, que estabelecem as diretrizes para a contratação de reserva de capacidade. A adaptação dessas normativas para contemplar novas tecnologias, como as baterias, alinha-se aos objetivos do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE), que prevê a crescente demanda por flexibilidade da rede e a diversificação da matriz energética.

Atualmente, o Brasil possui uma matriz elétrica com mais de 190 GW de capacidade instalada. Contudo, enfrenta desafios de intermitência devido à rápida expansão das fontes eólica e solar, que já somam mais de 40 GW. O primeiro LRCAP, realizado em 2021, contratou 4,6 GW de potência, majoritariamente de termelétricas, com um custo anual de aproximadamente R$ 2,6 bilhões. A entrada das baterias pode diversificar essa oferta e reduzir a dependência de fontes mais poluentes.

A expectativa é que a inclusão das baterias no LRCAP impulsione investimentos significativos em armazenamento de energia, contribuindo para a estabilização do sistema elétrico e facilitando a integração de mais fontes renováveis. Essa diversificação da capacidade firme pode, inclusive, mitigar a volatilidade do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Contudo, o custo da contratação dessa capacidade será, por fim, repassado à tarifa dos consumidores, impactando o encargo setorial.

Para investidores e desenvolvedores de projetos de armazenamento, a possibilidade de participar do LRCAP representa uma oportunidade de garantir contratos de longo prazo, essenciais para a viabilidade econômica de seus empreendimentos. A remuneração por capacidade firme oferece uma receita previsível, incentivando a construção de novas plantas de baterias e a modernização da infraestrutura existente.

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