Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%
Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%
BrentUS$ 84,14 0,44%WTIUS$ 80,53 0,24%Gás NaturalUS$ 2,78 0,14%DólarR$ 5,09 0,33%BrentUS$ 84,14 0,44%WTIUS$ 80,53 0,24%Gás NaturalUS$ 2,78 0,14%DólarR$ 5,09 0,33%BrentUS$ 84,14 0,44%WTIUS$ 80,53 0,24%Gás NaturalUS$ 2,78 0,14%DólarR$ 5,09 0,33%
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Radar Energia
AnáliseBiocombustíveis

ANP propõe fim de estoques compulsórios de etanol anidro para distribuidores

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) discutiu em audiência pública nesta segunda-feira (3) a proposta de eliminar a obrigatoriedade de formação de estoques compulsórios de etanol anidro pelos distribuidores de combustíveis. A medida, parte da revisão da Resolução ANP nº 946/2023, busca desburocratizar o mercado e reduzir custos operacionais, mantendo a segurança do abastecimento.

3 de agosto de 2026 às 20:40Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, audiência pública para debater alterações nas normas de comercialização de etanol anidro e estoques de entressafra. A principal mudança proposta é a eliminação da obrigatoriedade de formação de estoques compulsórios de etanol anidro pelos distribuidores de combustíveis, além da extinção do regime de compra direta para aqueles que não atingirem a meta de contratação prévia.

Com a proposta, os distribuidores poderão comercializar gasolina C apenas em volume proporcional ao etanol anidro efetivamente contratado, sujeitos a autuações caso excedam esse limite. A exigência de contratação mínima de 90% das vendas de gasolina C do ano anterior, considerando o percentual de mistura, será mantida. A revisão também prevê a desburocratização dos procedimentos de registro e homologação de contratos por meio da digitalização, buscando maior eficiência regulatória.

As mudanças integram a Ação 4.10 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e são embasadas por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) que apontou a redução do risco de desabastecimento. Segundo a agência, o cenário de oferta se tornou mais robusto devido ao aumento da capacidade de produção, impulsionado pela expansão do etanol de milho, e avanços logísticos, o que justifica a flexibilização das exigências de estoque sem comprometer a segurança do abastecimento.

A proposta tende a gerar um mercado de etanol anidro mais flexível e eficiente, com potencial para otimizar a logística e os custos de distribuição. Para os produtores de etanol, a expectativa é de um ambiente mais dinâmico e com menor intervenção estatal. Este movimento regulatório ganha relevância no contexto da recente elevação temporária do mandato de mistura de etanol anidro na gasolina para 32% (E32), estabelecida pela Resolução CNPE nº 9/2026 a partir de 1º de agosto de 2026, que exige um mercado ágil e menos engessado para atender à maior demanda compulsória.

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