ANP propõe fim de estoques compulsórios de etanol anidro para distribuidores
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) discutiu em audiência pública nesta segunda-feira (3) a proposta de eliminar a obrigatoriedade de formação de estoques compulsórios de etanol anidro pelos distribuidores de combustíveis. A medida, parte da revisão da Resolução ANP nº 946/2023, busca desburocratizar o mercado e reduzir custos operacionais, mantendo a segurança do abastecimento.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, audiência pública para debater alterações nas normas de comercialização de etanol anidro e estoques de entressafra. A principal mudança proposta é a eliminação da obrigatoriedade de formação de estoques compulsórios de etanol anidro pelos distribuidores de combustíveis, além da extinção do regime de compra direta para aqueles que não atingirem a meta de contratação prévia.
Com a proposta, os distribuidores poderão comercializar gasolina C apenas em volume proporcional ao etanol anidro efetivamente contratado, sujeitos a autuações caso excedam esse limite. A exigência de contratação mínima de 90% das vendas de gasolina C do ano anterior, considerando o percentual de mistura, será mantida. A revisão também prevê a desburocratização dos procedimentos de registro e homologação de contratos por meio da digitalização, buscando maior eficiência regulatória.
As mudanças integram a Ação 4.10 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e são embasadas por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) que apontou a redução do risco de desabastecimento. Segundo a agência, o cenário de oferta se tornou mais robusto devido ao aumento da capacidade de produção, impulsionado pela expansão do etanol de milho, e avanços logísticos, o que justifica a flexibilização das exigências de estoque sem comprometer a segurança do abastecimento.
A proposta tende a gerar um mercado de etanol anidro mais flexível e eficiente, com potencial para otimizar a logística e os custos de distribuição. Para os produtores de etanol, a expectativa é de um ambiente mais dinâmico e com menor intervenção estatal. Este movimento regulatório ganha relevância no contexto da recente elevação temporária do mandato de mistura de etanol anidro na gasolina para 32% (E32), estabelecida pela Resolução CNPE nº 9/2026 a partir de 1º de agosto de 2026, que exige um mercado ágil e menos engessado para atender à maior demanda compulsória.
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