Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%
Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%
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Eletroacre indenizará família em R$ 20 mil por corte irregular de energia

A Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização a uma família que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido de forma irregular, mesmo com dívida pendente, conforme decisão judicial.

3 de agosto de 2026 às 13:48Fonte oficial: TjacRedação Radar Energia

A Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização a uma família do estado após ter realizado um corte irregular no fornecimento de energia elétrica, mesmo com a existência de débitos. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, destaca a importância do cumprimento dos ritos processuais para a interrupção do serviço essencial.

O entendimento judicial reforça a necessidade de as distribuidoras de energia seguirem os procedimentos regulatórios para interrupção do serviço, mesmo em casos de inadimplência. A irregularidade no processo de corte, e não a existência da dívida em si, foi o fator determinante para a condenação da concessionária, sinalizando um risco regulatório e de imagem para as empresas que não observarem as normas da ANEEL.

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