Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%
Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%
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TCU pauta julgamento de chamamento público para ferrovias no Corredor Minas-Rio

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve julgar nesta quarta-feira (5) o modelo do primeiro chamamento público de ferrovias, com foco no projeto piloto Corredor Minas-Rio. A decisão da Corte é crucial para chancelar o regime de autorização, que prevê contratos de 99 anos e outorga simbólica, estabelecendo um precedente para a atração de investimentos privados na malha ferroviária nacional.

3 de agosto de 2026 às 18:40Fonte oficial: TCURedação Radar Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) pautou para esta quarta-feira, 5 de agosto, o julgamento do modelo de chamamento público para ferrovias, tendo como projeto piloto o Corredor Minas-Rio. A análise da Corte de Contas é aguardada com expectativa pelo setor de infraestrutura, uma vez que a aprovação do arcabouço proposto pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definirá as diretrizes para a exploração de trechos ferroviários em regime de autorização.

O modelo, instituído pelo Marco Legal das Ferrovias (Lei nº 14.273/2021) e regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.058/2024, busca atrair investimentos privados para a recuperação e operação de trechos sem tráfego, como parte da malha da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) em Minas Gerais e Rio de Janeiro. Ele oferece maior flexibilidade aos investidores em comparação com as concessões tradicionais, prevendo um prazo de vigência de 99 anos para a autorização e um valor de outorga simbólico de R$ 1, justificado pelo elevado Capex necessário à recuperação da infraestrutura degradada.

A decisão do TCU sobre o Corredor Minas-Rio é um marco para a infraestrutura logística nacional, pois estabelecerá um precedente fundamental para a replicação do modelo em futuros projetos ferroviários. A padronização do rito junto à Corte de Contas, dispensando análises individuais para cada novo chamamento, pode acelerar significativamente a atração de capital privado para a malha. Para o setor de energia, a reativação de trechos para escoamento de carga mineral e agrícola tem impacto direto no planejamento da demanda, sinalizando a necessidade de reforços na rede de transmissão em regiões estratégicas, como previsto no POTEE 2026.

O processo no TCU segue o rito da Instrução Normativa TCU nº 81/2018, com adaptações para a natureza privada do regime de autorização, afastando exigências típicas de concessões, como projeções de receitas tarifárias e o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA). Essa flexibilização, embora vise agilizar, pode gerar debates sobre o nível de escrutínio e controle público em projetos de infraestrutura de longo prazo. O chamamento público do Corredor Minas-Rio deve ir ao mercado no último trimestre de 2026, com o leilão reprogramado para outubro de 2026, enquanto o contrato da VLI (operadora da FCA) será prorrogado extraordinariamente por dois anos.

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