TCU pauta julgamento de chamamento público para ferrovias no Corredor Minas-Rio
O Tribunal de Contas da União (TCU) deve julgar nesta quarta-feira (5) o modelo do primeiro chamamento público de ferrovias, com foco no projeto piloto Corredor Minas-Rio. A decisão da Corte é crucial para chancelar o regime de autorização, que prevê contratos de 99 anos e outorga simbólica, estabelecendo um precedente para a atração de investimentos privados na malha ferroviária nacional.
O Tribunal de Contas da União (TCU) pautou para esta quarta-feira, 5 de agosto, o julgamento do modelo de chamamento público para ferrovias, tendo como projeto piloto o Corredor Minas-Rio. A análise da Corte de Contas é aguardada com expectativa pelo setor de infraestrutura, uma vez que a aprovação do arcabouço proposto pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definirá as diretrizes para a exploração de trechos ferroviários em regime de autorização.
O modelo, instituído pelo Marco Legal das Ferrovias (Lei nº 14.273/2021) e regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.058/2024, busca atrair investimentos privados para a recuperação e operação de trechos sem tráfego, como parte da malha da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) em Minas Gerais e Rio de Janeiro. Ele oferece maior flexibilidade aos investidores em comparação com as concessões tradicionais, prevendo um prazo de vigência de 99 anos para a autorização e um valor de outorga simbólico de R$ 1, justificado pelo elevado Capex necessário à recuperação da infraestrutura degradada.
A decisão do TCU sobre o Corredor Minas-Rio é um marco para a infraestrutura logística nacional, pois estabelecerá um precedente fundamental para a replicação do modelo em futuros projetos ferroviários. A padronização do rito junto à Corte de Contas, dispensando análises individuais para cada novo chamamento, pode acelerar significativamente a atração de capital privado para a malha. Para o setor de energia, a reativação de trechos para escoamento de carga mineral e agrícola tem impacto direto no planejamento da demanda, sinalizando a necessidade de reforços na rede de transmissão em regiões estratégicas, como previsto no POTEE 2026.
O processo no TCU segue o rito da Instrução Normativa TCU nº 81/2018, com adaptações para a natureza privada do regime de autorização, afastando exigências típicas de concessões, como projeções de receitas tarifárias e o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA). Essa flexibilização, embora vise agilizar, pode gerar debates sobre o nível de escrutínio e controle público em projetos de infraestrutura de longo prazo. O chamamento público do Corredor Minas-Rio deve ir ao mercado no último trimestre de 2026, com o leilão reprogramado para outubro de 2026, enquanto o contrato da VLI (operadora da FCA) será prorrogado extraordinariamente por dois anos.
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