Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
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Mandato do biometano reforça complementaridade com gás natural na transição energética

O novo mandato de biometano, instituído pela Lei do Combustível do Futuro, posiciona o biocombustível como peça-chave na descarbonização do setor de gás natural, criando demanda regulada e impulsionando investimentos. A ABEGÁS e especialistas apontam a sinergia entre as fontes para a segurança energética e o aproveitamento de resíduos.

3 de agosto de 2026 às 15:24Fonte oficial: ABEGÁSRedação Radar Energia

A entrada em vigor do mandato de biometano em 2026, que obriga produtores e importadores de gás natural a descarbonizar suas operações, reforça a visão de que o biometano e o gás natural fóssil atuam de forma complementar na transição energética. A avaliação é da ABEGÁS, que em comunicado divulgado nesta segunda-feira (03/08), destaca o potencial de crescimento do biometano, especialmente impulsionado por marcos regulatórios como a Lei do Combustível do Futuro.

O arcabouço legal, composto pela Lei nº 14.993/2024 e regulamentado por decretos e resoluções da ANP e do CNPE, estabelece uma meta de 0,5% de redução de emissões de GEE para 2026, comprovada por Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOBs). Essa meta, ajustada da previsão inicial de 1%, busca equilibrar a ambição ambiental com a viabilidade de oferta e a segurança energética, criando uma demanda obrigatória que tende a atrair investimentos e fortalecer a cadeia produtiva do biometano no país.

Para Giovane Rosa, CEO da Gás Orgânico, o Brasil possui condições para expandir rapidamente a produção de biometano, aproveitando a vasta disponibilidade de resíduos urbanos, agroindustriais e pecuários, especialmente no Nordeste. Ele aponta, contudo, que a limitada infraestrutura de transporte de gás ainda é um gargalo, exigindo soluções como gasodutos virtuais, BioGNC e BioGNL para conectar o potencial de produção, concentrado no interior, à malha existente.

Apesar do potencial, o setor acompanha de perto os desafios. Críticos da Lei do Combustível do Futuro expressam temor de encarecimento do gás natural para a indústria e o consumidor final. Além disso, a competitividade do biometano pode ser afetada pela concorrência com o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) subsidiado, especialmente o industrial, o que tem motivado iniciativas legislativas como o PLP nº 114/2026 para equalizar as condições de mercado.

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