Estudo da Volt Robotics aponta hidrelétricas como maiores beneficiadas por baterias
Uma análise da Volt Robotics indica que as usinas hidrelétricas (UHEs) seriam as principais beneficiadas pela contratação de sistemas de armazenamento de energia no SIN, superando eólica e solar. O ganho se daria principalmente pela redução do vertimento turbinável, em um cenário de regulamentação consolidada e leilões de baterias iminentes, embora incertezas sobre a alocação do ERCAP e a ordem de cortes ainda persistam.
Um estudo da Volt Robotics aponta que a contratação de sistemas de armazenamento de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN) beneficiaria mais as usinas hidrelétricas (UHEs) do que as fontes eólica e solar. A análise, divulgada em meio à consolidação do arcabouço regulatório para baterias no país, indica que a principal vantagem para as hídricas reside na redução do vertimento turbinável, otimizando o uso da água e contribuindo para a segurança e flexibilidade do sistema elétrico nacional.
A pesquisa projeta ganhos de 66% para as hidrelétricas com a integração de baterias, resultando em um incremento de 18% na geração dessas usinas. O vertimento turbinável responderia por 88% da energia utilizada para a carga das baterias, enquanto a redução do curtailment de eólicas e solares seria de 16%. Esse potencial se alinha à regulamentação inicial aprovada pela ANEEL em junho de 2026 e à Portaria MME 136/2026, que formalizaram o mercado de armazenamento como ativo regulado, e antecede os primeiros leilões de baterias (LRCAP) previstos para dezembro.
O ganho econômico total estimado pelo estudo, considerando cortes entre 2024 e o primeiro semestre de 2026, alcança R$ 2,7 bilhões para hídricas e renováveis, além de uma projeção de redução de R$ 630 milhões anuais em encargos para consumidores. Contudo, a efetividade dos benefícios para as hidrelétricas dependerá da ordem de cortes a ser definida pela ANEEL na Consulta Pública (CP) 45/2019. Outro ponto de atenção é o debate sobre a alocação do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP), que a Lei 15.269/2025 atribui aos geradores, mas o Projeto de Lei (PL) 3.716/2026 propõe rateio entre todos os agentes beneficiados.
A incerteza em torno do ERCAP é um risco regulatório relevante. Embora o boletim InfoTarifas da ANEEL de setembro de 2026 mantenha a atribuição do custo aos geradores, a pressão do setor por uma mudança na lei persiste, com o PL 3.716/2026 estimando um aumento de R$ 3 bilhões a R$ 7 bilhões por ano caso o rateio seja aprovado. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.161/2026, publicada em julho e agosto, já padroniza procedimentos para projetos de armazenamento e prevê outorgas de até 35 anos, além de tratamento tarifário diferenciado para baterias operadas pelo ONS, cobrando TUSD/TUST apenas no descarregamento para evitar dupla taxação.
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