Gentil Nogueira pauta encargos de baterias e revisão de regras de postes na Aneel
A ANEEL, sob relatoria do diretor Gentil Nogueira, pauta a discussão de dois temas regulatórios complexos: a metodologia de rateio dos encargos de remuneração de sistemas de armazenamento por baterias e a revisão das regras de compartilhamento de postes, ambos cruciais para a previsibilidade do setor elétrico.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem em sua pauta, sob relatoria de Gentil Nogueira, a definição da metodologia de rateio dos encargos de remuneração dos sistemas de armazenamento de energia por baterias e a revisão das regras de compartilhamento de postes. Ambos os temas, de alta complexidade regulatória, são considerados essenciais para a segurança jurídica e a previsibilidade de investimentos no setor elétrico, conforme a agenda da agência.
No caso das baterias, a Lei nº 15.269/2025 já estabeleceu que os custos de remuneração dos sistemas de armazenamento serão atribuídos à classe de geração. No entanto, a ANEEL precisa detalhar a forma de distribuição desses encargos, etapa fundamental para a precificação e a viabilidade dos projetos no primeiro leilão de baterias (LRCAP 2026), agendado para dezembro. As Resoluções Normativas ANEEL nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026 já regulamentam a outorga e a tarifação diferenciada dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), mas a metodologia de rateio é o ponto pendente para dar clareza aos geradores, principais afetados pela nova regra.
Já a revisão das regras de compartilhamento de postes é um ponto de tensão regulatória, marcada pela controvérsia sobre a obrigatoriedade de transferência da exploração comercial para uma entidade gestora independente, o 'posteiro'. Enquanto a ANEEL, em 2025, aprovou uma proposta que não incluía essa cessão obrigatória, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de maio de 2026 afirma que o Decreto 12.068/2024 obriga essa transferência, gerando insegurança jurídica. O Projeto de Lei 3.220/2019, em tramitação, propõe que a gestão seja da própria empresa de energia elétrica, com autonomia para terceirizar, o que adiciona complexidade à discussão.
A complexidade e a sensibilidade de ambos os temas, evidenciadas por uma divergência anterior na diretoria da ANEEL sobre a relatoria do custeio de baterias, indicam que o processo de deliberação será acompanhado de perto pelo mercado. A indefinição da metodologia de rateio dos encargos de baterias antes da publicação do edital definitivo do LRCAP 2026 introduz um risco de insegurança regulatória para o certame e pode afetar a participação e as propostas dos agentes.
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