Carga SIN81.725 MW 13,83%PLD MédioR$ 128,73/MWh 6,04%PLD SE/COR$ 134,16/MWh 7,37%PLD SulR$ 134,15/MWh 7,37%PLD NER$ 119,63/MWh 4,06%PLD NorteR$ 127/MWh 5,15%EAR SIN65,9% 0,30%EAR SE/CO59,6% 0,33%EAR Sul85,1% 0,00%EAR NE77,6% 0,26%EAR Norte84,5% 0,24%ENA SIN113% MLT 1,74%ENA SE/CO93% MLT 1,06%ENA Sul200% MLT 1,48%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 1,56%Carga SIN81.725 MW 13,83%PLD MédioR$ 128,73/MWh 6,04%PLD SE/COR$ 134,16/MWh 7,37%PLD SulR$ 134,15/MWh 7,37%PLD NER$ 119,63/MWh 4,06%PLD NorteR$ 127/MWh 5,15%EAR SIN65,9% 0,30%EAR SE/CO59,6% 0,33%EAR Sul85,1% 0,00%EAR NE77,6% 0,26%EAR Norte84,5% 0,24%ENA SIN113% MLT 1,74%ENA SE/CO93% MLT 1,06%ENA Sul200% MLT 1,48%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 1,56%
Hidráulica40.079 MW(48%) 8,54%Térmica9.716 MW(12%) 4,44%Eólica17.605 MW(21%) 28,41%Solar13.435 MW(16%) 15,28%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica40.079 MW(48%) 8,54%Térmica9.716 MW(12%) 4,44%Eólica17.605 MW(21%) 28,41%Solar13.435 MW(16%) 15,28%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica40.079 MW(48%) 8,54%Térmica9.716 MW(12%) 4,44%Eólica17.605 MW(21%) 28,41%Solar13.435 MW(16%) 15,28%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Gentil Nogueira pauta encargos de baterias e revisão de regras de postes na Aneel

A ANEEL, sob relatoria do diretor Gentil Nogueira, pauta a discussão de dois temas regulatórios complexos: a metodologia de rateio dos encargos de remuneração de sistemas de armazenamento por baterias e a revisão das regras de compartilhamento de postes, ambos cruciais para a previsibilidade do setor elétrico.

25 de agosto de 2026 às 12:18Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem em sua pauta, sob relatoria de Gentil Nogueira, a definição da metodologia de rateio dos encargos de remuneração dos sistemas de armazenamento de energia por baterias e a revisão das regras de compartilhamento de postes. Ambos os temas, de alta complexidade regulatória, são considerados essenciais para a segurança jurídica e a previsibilidade de investimentos no setor elétrico, conforme a agenda da agência.

No caso das baterias, a Lei nº 15.269/2025 já estabeleceu que os custos de remuneração dos sistemas de armazenamento serão atribuídos à classe de geração. No entanto, a ANEEL precisa detalhar a forma de distribuição desses encargos, etapa fundamental para a precificação e a viabilidade dos projetos no primeiro leilão de baterias (LRCAP 2026), agendado para dezembro. As Resoluções Normativas ANEEL nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026 já regulamentam a outorga e a tarifação diferenciada dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), mas a metodologia de rateio é o ponto pendente para dar clareza aos geradores, principais afetados pela nova regra.

Já a revisão das regras de compartilhamento de postes é um ponto de tensão regulatória, marcada pela controvérsia sobre a obrigatoriedade de transferência da exploração comercial para uma entidade gestora independente, o 'posteiro'. Enquanto a ANEEL, em 2025, aprovou uma proposta que não incluía essa cessão obrigatória, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de maio de 2026 afirma que o Decreto 12.068/2024 obriga essa transferência, gerando insegurança jurídica. O Projeto de Lei 3.220/2019, em tramitação, propõe que a gestão seja da própria empresa de energia elétrica, com autonomia para terceirizar, o que adiciona complexidade à discussão.

A complexidade e a sensibilidade de ambos os temas, evidenciadas por uma divergência anterior na diretoria da ANEEL sobre a relatoria do custeio de baterias, indicam que o processo de deliberação será acompanhado de perto pelo mercado. A indefinição da metodologia de rateio dos encargos de baterias antes da publicação do edital definitivo do LRCAP 2026 introduz um risco de insegurança regulatória para o certame e pode afetar a participação e as propostas dos agentes.

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