Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Gentil Nogueira pauta encargos de baterias e revisão de regras de postes na Aneel

A ANEEL, sob relatoria do diretor Gentil Nogueira, pauta a discussão de dois temas regulatórios complexos: a metodologia de rateio dos encargos de remuneração de sistemas de armazenamento por baterias e a revisão das regras de compartilhamento de postes, ambos cruciais para a previsibilidade do setor elétrico.

25 de agosto de 2026 às 12:18Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem em sua pauta, sob relatoria de Gentil Nogueira, a definição da metodologia de rateio dos encargos de remuneração dos sistemas de armazenamento de energia por baterias e a revisão das regras de compartilhamento de postes. Ambos os temas, de alta complexidade regulatória, são considerados essenciais para a segurança jurídica e a previsibilidade de investimentos no setor elétrico, conforme a agenda da agência.

No caso das baterias, a Lei nº 15.269/2025 já estabeleceu que os custos de remuneração dos sistemas de armazenamento serão atribuídos à classe de geração. No entanto, a ANEEL precisa detalhar a forma de distribuição desses encargos, etapa fundamental para a precificação e a viabilidade dos projetos no primeiro leilão de baterias (LRCAP 2026), agendado para dezembro. As Resoluções Normativas ANEEL nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026 já regulamentam a outorga e a tarifação diferenciada dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), mas a metodologia de rateio é o ponto pendente para dar clareza aos geradores, principais afetados pela nova regra.

Já a revisão das regras de compartilhamento de postes é um ponto de tensão regulatória, marcada pela controvérsia sobre a obrigatoriedade de transferência da exploração comercial para uma entidade gestora independente, o 'posteiro'. Enquanto a ANEEL, em 2025, aprovou uma proposta que não incluía essa cessão obrigatória, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de maio de 2026 afirma que o Decreto 12.068/2024 obriga essa transferência, gerando insegurança jurídica. O Projeto de Lei 3.220/2019, em tramitação, propõe que a gestão seja da própria empresa de energia elétrica, com autonomia para terceirizar, o que adiciona complexidade à discussão.

A complexidade e a sensibilidade de ambos os temas, evidenciadas por uma divergência anterior na diretoria da ANEEL sobre a relatoria do custeio de baterias, indicam que o processo de deliberação será acompanhado de perto pelo mercado. A indefinição da metodologia de rateio dos encargos de baterias antes da publicação do edital definitivo do LRCAP 2026 introduz um risco de insegurança regulatória para o certame e pode afetar a participação e as propostas dos agentes.

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