Carga SIN71.794 MW 15,78%PLD MédioR$ 128,73/MWh 6,04%PLD SE/COR$ 134,16/MWh 7,37%PLD SulR$ 134,15/MWh 7,37%PLD NER$ 119,63/MWh 4,06%PLD NorteR$ 127/MWh 5,15%EAR SIN66,1% 0,30%EAR SE/CO59,8% 0,50%EAR Sul85,1% 1,07%EAR NE77,8% 0,77%EAR Norte84,7% 0,70%ENA SIN115% MLT 4,96%ENA SE/CO94% MLT 2,08%ENA Sul203% MLT 2,40%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte64% MLT 1,54%Carga SIN71.794 MW 15,78%PLD MédioR$ 128,73/MWh 6,04%PLD SE/COR$ 134,16/MWh 7,37%PLD SulR$ 134,15/MWh 7,37%PLD NER$ 119,63/MWh 4,06%PLD NorteR$ 127/MWh 5,15%EAR SIN66,1% 0,30%EAR SE/CO59,8% 0,50%EAR Sul85,1% 1,07%EAR NE77,8% 0,77%EAR Norte84,7% 0,70%ENA SIN115% MLT 4,96%ENA SE/CO94% MLT 2,08%ENA Sul203% MLT 2,40%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte64% MLT 1,54%
Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 42,11 4,99%PETR3R$ 46,94 5,00%PRIO3R$ 61,62 0,68%RECV3R$ 10,51 0,57%VBBR3R$ 33,86 1,77%UGPA3R$ 34,72 1,17%RAIZ4R$ 0,24 4,35%CSAN3R$ 3,50 3,86%EGIE3R$ 28,04 0,79%CMIG4R$ 10,21 2,61%CPFE3R$ 42,85 1,42%EQTL3R$ 36,33 3,89%ENGI11R$ 45,42 3,91%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,25 1,49%ENEV3R$ 26,10 4,74%TAEE11R$ 37,78 0,88%ALUP11R$ 31,96 2,90%LIGT3R$ 3,28 1,86%PETR4R$ 42,11 4,99%PETR3R$ 46,94 5,00%PRIO3R$ 61,62 0,68%RECV3R$ 10,51 0,57%VBBR3R$ 33,86 1,77%UGPA3R$ 34,72 1,17%RAIZ4R$ 0,24 4,35%CSAN3R$ 3,50 3,86%EGIE3R$ 28,04 0,79%CMIG4R$ 10,21 2,61%CPFE3R$ 42,85 1,42%EQTL3R$ 36,33 3,89%ENGI11R$ 45,42 3,91%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,25 1,49%ENEV3R$ 26,10 4,74%TAEE11R$ 37,78 0,88%ALUP11R$ 31,96 2,90%LIGT3R$ 3,28 1,86%
BrentUS$ 92,13 0,04%WTIUS$ 85,10 0,11%Gás NaturalUS$ 2,80 1,09%DólarR$ 5,16 0,39%BrentUS$ 92,13 0,04%WTIUS$ 85,10 0,11%Gás NaturalUS$ 2,80 1,09%DólarR$ 5,16 0,39%BrentUS$ 92,13 0,04%WTIUS$ 85,10 0,11%Gás NaturalUS$ 2,80 1,09%DólarR$ 5,16 0,39%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Câmara dos Deputados pauta PL para isentar GD de componentes tarifários

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca restabelecer a isenção de componentes tarifários para a micro e minigeração distribuída (MMGD), em um movimento que pode reverter a gradual cobrança de encargos já prevista pela regulamentação atual e gerar incerteza regulatória no setor elétrico.

24 de agosto de 2026 às 19:18Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

A Câmara dos Deputados pauta o Projeto de Lei 1438/2026, que propõe garantir a isenção de componentes tarifários para a micro e minigeração distribuída (MMGD). A proposição representa uma nova frente legislativa na discussão sobre a estrutura de custos e subsídios no setor elétrico brasileiro.

A iniciativa legislativa busca reverter o modelo de compensação de energia elétrica estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e pela Lei 14.300/2022, que preveem a cobrança gradual de encargos e tarifas de uso do sistema (TUSD Fio B) para novos projetos de GD. A proposta também contraria a sinalização recente da Advocacia-Geral da União (AGU), que validou em 21 de agosto a aplicação de tarifas horárias para consumidores de MMGD do Grupo B, indicando uma tendência de maior granularidade na cobrança.

Caso seja aprovado, o PL 1438/2026 beneficiaria diretamente os consumidores e geradores de MMGD, que teriam seus custos de energia reduzidos e um incentivo renovado para investimentos no segmento. O Brasil já superou 30 GW de potência instalada em geração distribuída em 2024, predominantemente solar fotovoltaica. Contudo, a isenção total sobre o uso da rede onera os demais consumidores cativos, que acabariam subsidiando a infraestrutura utilizada pelos geradores distribuídos, intensificando o subsídio cruzado e elevando as tarifas para quem não possui GD.

A tramitação do projeto já gera um sinal de incerteza regulatória para o setor elétrico, dada a sensibilidade do tema e seus impactos diretos no payback de projetos, na saúde financeira das distribuidoras e na tarifa dos consumidores. A intervenção legislativa em matéria tarifária, que é de competência regulatória da ANEEL, pode ser questionada judicialmente por diversos atores do setor que se sintam prejudicados, como as distribuidoras e associações de consumidores cativos.

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