Câmara dos Deputados pauta PL para isentar GD de componentes tarifários
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca restabelecer a isenção de componentes tarifários para a micro e minigeração distribuída (MMGD), em um movimento que pode reverter a gradual cobrança de encargos já prevista pela regulamentação atual e gerar incerteza regulatória no setor elétrico.
A Câmara dos Deputados pauta o Projeto de Lei 1438/2026, que propõe garantir a isenção de componentes tarifários para a micro e minigeração distribuída (MMGD). A proposição representa uma nova frente legislativa na discussão sobre a estrutura de custos e subsídios no setor elétrico brasileiro.
A iniciativa legislativa busca reverter o modelo de compensação de energia elétrica estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e pela Lei 14.300/2022, que preveem a cobrança gradual de encargos e tarifas de uso do sistema (TUSD Fio B) para novos projetos de GD. A proposta também contraria a sinalização recente da Advocacia-Geral da União (AGU), que validou em 21 de agosto a aplicação de tarifas horárias para consumidores de MMGD do Grupo B, indicando uma tendência de maior granularidade na cobrança.
Caso seja aprovado, o PL 1438/2026 beneficiaria diretamente os consumidores e geradores de MMGD, que teriam seus custos de energia reduzidos e um incentivo renovado para investimentos no segmento. O Brasil já superou 30 GW de potência instalada em geração distribuída em 2024, predominantemente solar fotovoltaica. Contudo, a isenção total sobre o uso da rede onera os demais consumidores cativos, que acabariam subsidiando a infraestrutura utilizada pelos geradores distribuídos, intensificando o subsídio cruzado e elevando as tarifas para quem não possui GD.
A tramitação do projeto já gera um sinal de incerteza regulatória para o setor elétrico, dada a sensibilidade do tema e seus impactos diretos no payback de projetos, na saúde financeira das distribuidoras e na tarifa dos consumidores. A intervenção legislativa em matéria tarifária, que é de competência regulatória da ANEEL, pode ser questionada judicialmente por diversos atores do setor que se sintam prejudicados, como as distribuidoras e associações de consumidores cativos.
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