Carga SIN84.560 MW 1,32%PLD MédioR$ 104,69/MWh 28,24%PLD SE/COR$ 104,7/MWh 28,29%PLD SulR$ 104,69/MWh 28,11%PLD NER$ 104,69/MWh 28,29%PLD NorteR$ 104,7/MWh 28,29%EAR SIN68,7% 0,15%EAR SE/CO62,1% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE82,5% 0,24%EAR Norte88,6% 0,23%ENA SIN121% MLT 1,68%ENA SE/CO104% MLT 0,95%ENA Sul187% MLT 0,53%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte75% MLT 1,32%Carga SIN84.560 MW 1,32%PLD MédioR$ 104,69/MWh 28,24%PLD SE/COR$ 104,7/MWh 28,29%PLD SulR$ 104,69/MWh 28,11%PLD NER$ 104,69/MWh 28,29%PLD NorteR$ 104,7/MWh 28,29%EAR SIN68,7% 0,15%EAR SE/CO62,1% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE82,5% 0,24%EAR Norte88,6% 0,23%ENA SIN121% MLT 1,68%ENA SE/CO104% MLT 0,95%ENA Sul187% MLT 0,53%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte75% MLT 1,32%
Hidráulica43.404 MW(51%) 0,27%Térmica10.898 MW(13%) 7,55%Eólica14.965 MW(18%) 1,40%Solar13.969 MW(16%) 1,27%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.404 MW(51%) 0,27%Térmica10.898 MW(13%) 7,55%Eólica14.965 MW(18%) 1,40%Solar13.969 MW(16%) 1,27%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.404 MW(51%) 0,27%Térmica10.898 MW(13%) 7,55%Eólica14.965 MW(18%) 1,40%Solar13.969 MW(16%) 1,27%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Inspeção da Aneel encontra 88 MW de 'gato solar' em sistemas de geração distribuída

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificou 88 MW de potência irregular em sistemas de geração distribuída (GD) de energia solar, o equivalente ao consumo de uma cidade de 100 mil habitantes. A descoberta, fruto de inspeções em distribuidoras, expõe o lado sombrio do rápido crescimento da GD no Brasil e os desafios de fiscalização.

24 de junho de 2026 às 09:18Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revelou, em uma inspeção recente, a identificação de 88 MW de potência irregular em sistemas de geração distribuída (GD) de energia solar no país, popularmente conhecidos como "gato solar". Esse volume de fraude, equivalente ao consumo médio de uma cidade com cerca de 100 mil habitantes, acende um alerta para as perdas não técnicas que impactam as distribuidoras e, consequentemente, a tarifa de todos os consumidores.

O "gato solar" refere-se a instalações fotovoltaicas que operam sem a devida conexão ou faturamento junto à distribuidora, ou com adulterações que impedem a correta medição da energia injetada ou consumida. Essa prática, que se assemelha ao furto de energia convencional, representa um desafio crescente para o setor elétrico, especialmente diante da expansão vertiginosa da GD no Brasil, que já ultrapassou 38 GW de potência instalada em 2024, predominantemente solar.

A proliferação dessas irregularidades é um subproduto do rápido amadurecimento do mercado de geração distribuída, impulsionado inicialmente pelas resoluções normativas da Aneel nº 482/2012 e nº 687/2015. Essas normas estabeleceram o sistema de compensação de energia elétrica, conhecido como net metering, que impulsionou o crescimento exponencial da energia solar. Contudo, essa expansão também trouxe a complexidade da fiscalização e o surgimento de fraudes.

Os 88 MW de potência irregular identificados somam-se às perdas não técnicas das distribuidoras, que, em 2023, representaram cerca de 13% da energia injetada na rede. Esse percentual representa um fardo pesado para a saúde financeira do setor e é, em última instância, repassado para a tarifa de energia. Isso penaliza os consumidores que cumprem suas obrigações e compromete a percepção de um setor que deveria ser um vetor de economia e sustentabilidade.

Os principais atores envolvidos nesta problemática são a Aneel, como órgão regulador e fiscalizador; as distribuidoras de energia, que operam as redes e são as primeiras a identificar e sofrer com as perdas; e os próprios consumidores/geradores que, em uma parcela, cometem as irregularidades. Empresas instaladoras de GD também podem ter responsabilidade, seja por execução inadequada ou por facilitar esquemas fraudulentos. O Ministério de Minas e Energia (MME), por sua vez, define as políticas energéticas mais amplas.

O combate a essas irregularidades é amparado por um robusto arcabouço legal, que inclui a Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021, detalhando os procedimentos para identificação e cobrança de consumo não faturado. Além disso, a Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída, embora foque no fomento, também estabelece responsabilidades. Juridicamente, o "gato solar" pode ser enquadrado como furto de energia elétrica, conforme o Art. 155 do Código Penal Brasileiro, sujeitando os infratores a sanções criminais.

Os impactos do "gato solar" se estendem para além do aumento das perdas e da tarifa. A fraude compromete a qualidade e a segurança da rede elétrica, podendo causar sobrecargas, interrupções e até acidentes. A proliferação de irregularidades desestimula investimentos legítimos no setor de Geração Distribuída e mancha a imagem da energia solar, estratégica para a transição energética do país e para a autonomia dos consumidores.

O fenômeno do "gato solar" representa uma evolução do problema histórico de furto de energia elétrica no Brasil, que afeta as distribuidoras há décadas em diversas modalidades. Assim como o furto convencional, a fraude em GD gera perdas financeiras e riscos à segurança da rede e dos usuários. Em outros países com alta penetração de GD, a fraude é um desafio comum em mercados em crescimento e com incentivos, exigindo vigilância constante e aprimoramento regulatório.

Após a identificação das irregularidades, as distribuidoras devem notificar os consumidores, proceder à regularização do sistema e realizar a cobrança retroativa da energia não faturada, além de aplicar multas conforme a regulamentação da Aneel. Em casos de reincidência ou grande volume de fraude, podem ser abertos inquéritos policiais e processos judiciais para responsabilização criminal. Para mitigar o problema, a Aneel e as distribuidoras devem intensificar as campanhas de conscientização e aprimorar os métodos de fiscalização e detecção de fraudes.

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