Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Justiça do Rio decreta falência do Grupo Refit e da Refinaria de Manguinhos

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência do Grupo Refit e da Refinaria de Petróleos Manguinhos nesta segunda-feira (31 de agosto de 2026), convertendo a recuperação judicial em falência após mais de uma década. A decisão judicial foi motivada pelo descumprimento sistemático de dívidas tributárias e pela perda de substância econômica, com faturamento nulo no primeiro trimestre de 2026.

1 de setembro de 2026 às 07:36Fonte oficial: TjrjRedação Radar Energia

A decisão, proferida pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determina o bloqueio imediato das contas bancárias das empresas, a arrecadação de todos os bens e documentos, e o afastamento da administração. A gestão do Grupo Refit, que inclui Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e a refinaria, passa agora para um administrador judicial, com qualquer alienação de patrimônio proibida sem autorização judicial.

O processo de recuperação judicial do Grupo Refit e da Refinaria de Manguinhos se arrastava desde 2015, culminando na falência decretada. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já havia, em setembro de 2025, interditado administrativamente a refinaria e revogado sua autorização de funcionamento, sinalizando a deterioração operacional que precedeu a decisão judicial.

A falência foi impulsionada por um pedido do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), via Gaesf, que apontaram o descumprimento sistemático de parcelamentos de dívidas tributárias e a inviabilidade econômica. Investigações prévias já indicavam irregularidades, sonegação e fraude fiscal estruturada, criando um ambiente de desconfiança que inviabilizou a continuidade da recuperação.

O passivo tributário acumulado pelo Grupo Refit é estimado em R$ 25,7 bilhões, incluindo uma dívida tributária de R$ 14 bilhões (ou R$ 14,5 bilhões, conforme fontes) com o Estado do Rio de Janeiro. A situação financeira crítica foi evidenciada pelo faturamento nulo da Refinaria de Manguinhos no primeiro trimestre de 2026. Além disso, a Operação Sem Refino já havia determinado o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros do grupo, sublinhando a magnitude das irregularidades fiscais e financeiras.

As empresas têm cinco dias, contados a partir de 31 de agosto de 2026, para apresentar a relação nominal de seus credores. O administrador judicial, Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, terá um prazo de 30 dias para avaliar o parque industrial e propor um plano de venda dos ativos, preferencialmente como unidade produtiva, buscando otimizar a recuperação de valor para os credores.

A formalização da falência, embora crucial para credores e como precedente legal, não representa uma mudança abrupta na dinâmica de oferta e demanda do mercado de combustíveis. Isso porque a Refinaria de Manguinhos já estava inoperante desde a interdição administrativa da ANP em setembro de 2025 e registrou faturamento nulo no primeiro trimestre de 2026, o que significa que sua saída formal não gera uma interrupção súbita no fornecimento.

A decisão judicial sublinha a exigência de cumprimento rigoroso dos planos de recuperação judicial por parte do Judiciário e dos órgãos de fiscalização. O caso estabelece um precedente para empresas em recuperação que enfrentam dívidas tributárias substanciais e inviabilidade operacional prolongada, indicando que a falência pode ser o desfecho diante do não cumprimento de compromissos ou da ausência de recuperação da substância econômica.

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