Justiça do RN determina revisão de contas da Neoenergia Cosern por falhas em faturamento de GD
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Neoenergia Cosern revise e refature contas de energia com inconsistências no sistema de compensação de créditos de geração distribuída, emitidas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. A decisão proíbe a distribuidora de suspender o fornecimento ou negativar consumidores afetados.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte, acolheu um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPERN) e determinou que a Neoenergia Cosern revise e refature as contas de energia com inconsistências no sistema de compensação de créditos, emitidas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. A decisão, proferida em 18 de agosto de 2026, também proíbe a distribuidora de suspender o fornecimento de energia elétrica e de inscrever consumidores em cadastros de restrição ao crédito por débitos relacionados às falhas identificadas nesse período.
As inconsistências que motivaram a ação incluem a ausência ou incorreta compensação de créditos de energia elétrica, o descumprimento do rateio cadastrado e a emissão de faturas com cobranças divergentes, além de "resíduos de faturamento" sem transparência. Os principais afetados são consumidores do Rio Grande do Norte, especialmente proprietários de unidades de micro e minigeração distribuída fotovoltaica, que relataram aumentos repentinos e expressivos nas contas, sem comunicação prévia sobre mudanças na compensação de créditos.
A questão central é a alteração unilateral do sistema de faturamento da Neoenergia Cosern, que passou a cobrar o consumo integral das unidades beneficiárias de geração distribuída, desconsiderando os créditos de energia acumulados. Essa mudança resultou em cobranças indevidas de tributos e tarifas, como a TUSD Fio B e o ICMS, sobre a energia que deveria ser compensada. A Defensoria Pública e o Ministério Público do RN questionam essas cobranças, argumentando que muitos consumidores de GD possuem direito adquirido à isenção de determinadas cobranças até 2045, conforme as regras anteriores estabelecidas pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022), o que a distribuidora estaria desconsiderando.
Para a Defensoria Pública, a decisão judicial estabelece um precedente relevante para casos semelhantes de faturamento inconsistente e desrespeito ao direito adquirido de consumidores de GD em outras jurisdições. Para assegurar o cumprimento das determinações, foi fixada uma multa de R$ 2 mil por consumidor e por evento de descumprimento por parte da Neoenergia Cosern. O valor total da penalidade foi limitado a R$ 500 mil por mês e por obrigação não cumprida, visando a que a distribuidora realize as revisões e se abstenha de práticas prejudiciais aos consumidores.
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