Carga SIN85.950 MW 2,84%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN67% 0,30%EAR SE/CO60,7% 0,16%EAR Sul84,6% 0,24%EAR NE79,5% 0,38%EAR Norte86,2% 0,35%ENA SIN126% MLT 2,33%ENA SE/CO98% MLT 1,01%ENA Sul212% MLT 0,00%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%Carga SIN85.950 MW 2,84%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN67% 0,30%EAR SE/CO60,7% 0,16%EAR Sul84,6% 0,24%EAR NE79,5% 0,38%EAR Norte86,2% 0,35%ENA SIN126% MLT 2,33%ENA SE/CO98% MLT 1,01%ENA Sul212% MLT 0,00%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%
Hidráulica43.554 MW(50%) 3,91%Térmica9.773 MW(11%) 1,00%Eólica17.233 MW(20%) 2,78%Solar14.076 MW(16%) 7,34%Nuclear2.006 MW(2%) 0,10%Hidráulica43.554 MW(50%) 3,91%Térmica9.773 MW(11%) 1,00%Eólica17.233 MW(20%) 2,78%Solar14.076 MW(16%) 7,34%Nuclear2.006 MW(2%) 0,10%Hidráulica43.554 MW(50%) 3,91%Térmica9.773 MW(11%) 1,00%Eólica17.233 MW(20%) 2,78%Solar14.076 MW(16%) 7,34%Nuclear2.006 MW(2%) 0,10%
PETR4R$ 43,11 1,51%PETR3R$ 48,14 1,43%PRIO3R$ 61,53 0,08%RECV3R$ 10,42 2,89%VBBR3R$ 35,41 5,23%UGPA3R$ 33,94 0,35%RAIZ4R$ 0,22 4,35%CSAN3R$ 3,39 5,28%EGIE3R$ 27,69 1,28%CMIG4R$ 10,17 0,39%CPFE3R$ 42,29 3,17%EQTL3R$ 34,83 1,75%ENGI11R$ 44,29 1,37%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,10 0,00%ENEV3R$ 25,10 2,32%TAEE11R$ 37,17 0,21%ALUP11R$ 31,40 0,32%LIGT3R$ 3,08 4,64%PETR4R$ 43,11 1,51%PETR3R$ 48,14 1,43%PRIO3R$ 61,53 0,08%RECV3R$ 10,42 2,89%VBBR3R$ 35,41 5,23%UGPA3R$ 33,94 0,35%RAIZ4R$ 0,22 4,35%CSAN3R$ 3,39 5,28%EGIE3R$ 27,69 1,28%CMIG4R$ 10,17 0,39%CPFE3R$ 42,29 3,17%EQTL3R$ 34,83 1,75%ENGI11R$ 44,29 1,37%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,10 0,00%ENEV3R$ 25,10 2,32%TAEE11R$ 37,17 0,21%ALUP11R$ 31,40 0,32%LIGT3R$ 3,08 4,64%
BrentUS$ 94,12 2,73%WTIUS$ 86,98 1,34%Gás NaturalUS$ 2,75 2,10%DólarR$ 5,17 0,87%BrentUS$ 94,12 2,73%WTIUS$ 86,98 1,34%Gás NaturalUS$ 2,75 2,10%DólarR$ 5,17 0,87%BrentUS$ 94,12 2,73%WTIUS$ 86,98 1,34%Gás NaturalUS$ 2,75 2,10%DólarR$ 5,17 0,87%
Aneel declara utilidade pública para LT Jauru–Vilhena 3, de 500 kVABSOLAR e AUdER firmam acordo para impulsionar solar entre Brasil e UruguaiVibra Energia anuncia Supera Plus, novo diesel para setor de mineraçãoProjeto-piloto no Paraná testa baterias para autonomia energética rural com solarBraskem Idesa inicia Chapter 11 e reduz dívida sênior em US$ 920 milhõesLei 15.490/2026 amplia ProVB e libera leilões para estoques de milho e sorgoONS atualiza instrução de operação para rede 230 kV no Rio Grande do SulANTAQ publica resolução que moderniza outorga de serviços na navegação interiorANTAQ regulamenta acordos operacionais na navegação interiorABRACE Energia lança Novo Relivre para avaliar regulação estadual do gásAneel aprova reajuste tarifário médio de 10,82% para Celesc-DIS em SCGrupo Pontal-Thopen pede recuperação judicial com dívida de R$ 4,56 bilhõesAneel declara utilidade pública para LT Jauru–Vilhena 3, de 500 kVABSOLAR e AUdER firmam acordo para impulsionar solar entre Brasil e UruguaiVibra Energia anuncia Supera Plus, novo diesel para setor de mineraçãoProjeto-piloto no Paraná testa baterias para autonomia energética rural com solarBraskem Idesa inicia Chapter 11 e reduz dívida sênior em US$ 920 milhõesLei 15.490/2026 amplia ProVB e libera leilões para estoques de milho e sorgoONS atualiza instrução de operação para rede 230 kV no Rio Grande do SulANTAQ publica resolução que moderniza outorga de serviços na navegação interiorANTAQ regulamenta acordos operacionais na navegação interiorABRACE Energia lança Novo Relivre para avaliar regulação estadual do gásAneel aprova reajuste tarifário médio de 10,82% para Celesc-DIS em SCGrupo Pontal-Thopen pede recuperação judicial com dívida de R$ 4,56 bilhões
Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Justiça do RN determina revisão de contas da Neoenergia Cosern por falhas em faturamento de GD

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Neoenergia Cosern revise e refature contas de energia com inconsistências no sistema de compensação de créditos de geração distribuída, emitidas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. A decisão proíbe a distribuidora de suspender o fornecimento ou negativar consumidores afetados.

19 de agosto de 2026 às 09:33Fonte oficial: DefRedação Radar Energia

A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte, acolheu um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPERN) e determinou que a Neoenergia Cosern revise e refature as contas de energia com inconsistências no sistema de compensação de créditos, emitidas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. A decisão, proferida em 18 de agosto de 2026, também proíbe a distribuidora de suspender o fornecimento de energia elétrica e de inscrever consumidores em cadastros de restrição ao crédito por débitos relacionados às falhas identificadas nesse período.

As inconsistências que motivaram a ação incluem a ausência ou incorreta compensação de créditos de energia elétrica, o descumprimento do rateio cadastrado e a emissão de faturas com cobranças divergentes, além de "resíduos de faturamento" sem transparência. Os principais afetados são consumidores do Rio Grande do Norte, especialmente proprietários de unidades de micro e minigeração distribuída fotovoltaica, que relataram aumentos repentinos e expressivos nas contas, sem comunicação prévia sobre mudanças na compensação de créditos.

A questão central é a alteração unilateral do sistema de faturamento da Neoenergia Cosern, que passou a cobrar o consumo integral das unidades beneficiárias de geração distribuída, desconsiderando os créditos de energia acumulados. Essa mudança resultou em cobranças indevidas de tributos e tarifas, como a TUSD Fio B e o ICMS, sobre a energia que deveria ser compensada. A Defensoria Pública e o Ministério Público do RN questionam essas cobranças, argumentando que muitos consumidores de GD possuem direito adquirido à isenção de determinadas cobranças até 2045, conforme as regras anteriores estabelecidas pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022), o que a distribuidora estaria desconsiderando.

Para a Defensoria Pública, a decisão judicial estabelece um precedente relevante para casos semelhantes de faturamento inconsistente e desrespeito ao direito adquirido de consumidores de GD em outras jurisdições. Para assegurar o cumprimento das determinações, foi fixada uma multa de R$ 2 mil por consumidor e por evento de descumprimento por parte da Neoenergia Cosern. O valor total da penalidade foi limitado a R$ 500 mil por mês e por obrigação não cumprida, visando a que a distribuidora realize as revisões e se abstenha de práticas prejudiciais aos consumidores.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.