Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Justiça do RN determina revisão de contas da Neoenergia Cosern por falhas em faturamento de GD

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Neoenergia Cosern revise e refature contas de energia com inconsistências no sistema de compensação de créditos de geração distribuída, emitidas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. A decisão proíbe a distribuidora de suspender o fornecimento ou negativar consumidores afetados.

19 de agosto de 2026 às 09:33Fonte oficial: DefRedação Radar Energia

A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte, acolheu um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPERN) e determinou que a Neoenergia Cosern revise e refature as contas de energia com inconsistências no sistema de compensação de créditos, emitidas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. A decisão, proferida em 18 de agosto de 2026, também proíbe a distribuidora de suspender o fornecimento de energia elétrica e de inscrever consumidores em cadastros de restrição ao crédito por débitos relacionados às falhas identificadas nesse período.

As inconsistências que motivaram a ação incluem a ausência ou incorreta compensação de créditos de energia elétrica, o descumprimento do rateio cadastrado e a emissão de faturas com cobranças divergentes, além de "resíduos de faturamento" sem transparência. Os principais afetados são consumidores do Rio Grande do Norte, especialmente proprietários de unidades de micro e minigeração distribuída fotovoltaica, que relataram aumentos repentinos e expressivos nas contas, sem comunicação prévia sobre mudanças na compensação de créditos.

A questão central é a alteração unilateral do sistema de faturamento da Neoenergia Cosern, que passou a cobrar o consumo integral das unidades beneficiárias de geração distribuída, desconsiderando os créditos de energia acumulados. Essa mudança resultou em cobranças indevidas de tributos e tarifas, como a TUSD Fio B e o ICMS, sobre a energia que deveria ser compensada. A Defensoria Pública e o Ministério Público do RN questionam essas cobranças, argumentando que muitos consumidores de GD possuem direito adquirido à isenção de determinadas cobranças até 2045, conforme as regras anteriores estabelecidas pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022), o que a distribuidora estaria desconsiderando.

Para a Defensoria Pública, a decisão judicial estabelece um precedente relevante para casos semelhantes de faturamento inconsistente e desrespeito ao direito adquirido de consumidores de GD em outras jurisdições. Para assegurar o cumprimento das determinações, foi fixada uma multa de R$ 2 mil por consumidor e por evento de descumprimento por parte da Neoenergia Cosern. O valor total da penalidade foi limitado a R$ 500 mil por mês e por obrigação não cumprida, visando a que a distribuidora realize as revisões e se abstenha de práticas prejudiciais aos consumidores.

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