Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%
Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%
PETR4R$ 55,36▲ 10,94%PETR3R$ 60,40▲ 9,72%PRIO3R$ 64,15▲ 4,38%RECV3R$ 11,60▲ 5,07%VBBR3R$ 38,35▲ 1,46%UGPA3R$ 39,05▲ 2,25%RAIZ4R$ 0,36▲ 9,09%CSAN3R$ 5,10▲ 28,14%EGIE3R$ 31,64▲ 7,88%CMIG4R$ 11,98▲ 7,16%CPFE3R$ 50,04▲ 7,47%EQTL3R$ 47,66▲ 16,24%ENGI11R$ 62,85▲ 17,76%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,54▲ 18,26%ENEV3R$ 30,26▲ 7,57%TAEE11R$ 43,89▲ 4,90%ALUP11R$ 36,19▲ 10,50%LIGT3R$ 3,96▲ 9,39%PETR4R$ 55,36▲ 10,94%PETR3R$ 60,40▲ 9,72%PRIO3R$ 64,15▲ 4,38%RECV3R$ 11,60▲ 5,07%VBBR3R$ 38,35▲ 1,46%UGPA3R$ 39,05▲ 2,25%RAIZ4R$ 0,36▲ 9,09%CSAN3R$ 5,10▲ 28,14%EGIE3R$ 31,64▲ 7,88%CMIG4R$ 11,98▲ 7,16%CPFE3R$ 50,04▲ 7,47%EQTL3R$ 47,66▲ 16,24%ENGI11R$ 62,85▲ 17,76%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,54▲ 18,26%ENEV3R$ 30,26▲ 7,57%TAEE11R$ 43,89▲ 4,90%ALUP11R$ 36,19▲ 10,50%LIGT3R$ 3,96▲ 9,39%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Justiça do RN determina revisão de contas da Neoenergia Cosern por falhas em faturamento de GD

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Neoenergia Cosern revise e refature contas de energia com inconsistências no sistema de compensação de créditos de geração distribuída, emitidas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. A decisão proíbe a distribuidora de suspender o fornecimento ou negativar consumidores afetados.

19 de agosto de 2026 às 09:33Fonte oficial: DefRedação Radar Energia

A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte, acolheu um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPERN) e determinou que a Neoenergia Cosern revise e refature as contas de energia com inconsistências no sistema de compensação de créditos, emitidas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. A decisão, proferida em 18 de agosto de 2026, também proíbe a distribuidora de suspender o fornecimento de energia elétrica e de inscrever consumidores em cadastros de restrição ao crédito por débitos relacionados às falhas identificadas nesse período.

As inconsistências que motivaram a ação incluem a ausência ou incorreta compensação de créditos de energia elétrica, o descumprimento do rateio cadastrado e a emissão de faturas com cobranças divergentes, além de "resíduos de faturamento" sem transparência. Os principais afetados são consumidores do Rio Grande do Norte, especialmente proprietários de unidades de micro e minigeração distribuída fotovoltaica, que relataram aumentos repentinos e expressivos nas contas, sem comunicação prévia sobre mudanças na compensação de créditos.

A questão central é a alteração unilateral do sistema de faturamento da Neoenergia Cosern, que passou a cobrar o consumo integral das unidades beneficiárias de geração distribuída, desconsiderando os créditos de energia acumulados. Essa mudança resultou em cobranças indevidas de tributos e tarifas, como a TUSD Fio B e o ICMS, sobre a energia que deveria ser compensada. A Defensoria Pública e o Ministério Público do RN questionam essas cobranças, argumentando que muitos consumidores de GD possuem direito adquirido à isenção de determinadas cobranças até 2045, conforme as regras anteriores estabelecidas pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022), o que a distribuidora estaria desconsiderando.

Para a Defensoria Pública, a decisão judicial estabelece um precedente relevante para casos semelhantes de faturamento inconsistente e desrespeito ao direito adquirido de consumidores de GD em outras jurisdições. Para assegurar o cumprimento das determinações, foi fixada uma multa de R$ 2 mil por consumidor e por evento de descumprimento por parte da Neoenergia Cosern. O valor total da penalidade foi limitado a R$ 500 mil por mês e por obrigação não cumprida, visando a que a distribuidora realize as revisões e se abstenha de práticas prejudiciais aos consumidores.

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