LRCAP pode custar R$ 2,3 bilhões nas contas de luz até 2027, estima Aneel
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) projeta que o encargo de reserva de capacidade (LRCAP) adicionará até R$ 2,3 bilhões às contas de luz dos consumidores brasileiros até abril de 2027. Esse valor representa uma parcela dos custos de contratação de usinas para garantir a segurança do suprimento elétrico nacional.
O encargo de reserva de capacidade (LRCAP) custará até R$ 2,3 bilhões nas contas de luz dos consumidores brasileiros até abril de 2027, segundo estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse montante reflete a apropriação dos custos dos contratos firmados em leilões específicos, com o objetivo de assegurar a disponibilidade de potência firme para o sistema elétrico nacional.
A criação do LRCAP, instituído pela Lei nº 14.120/2021, foi uma resposta a crescentes preocupações com a confiabilidade do suprimento de energia. Diante de crises hídricas severas e da expansão de fontes intermitentes, como solar e eólica, o mecanismo foi concebido para remunerar a capacidade de geração, garantindo que o sistema tenha recursos suficientes para atender à demanda a qualquer momento, independentemente da efetiva geração das usinas.
A estimativa da Aneel de R$ 2,3 bilhões para os próximos anos é uma parcela específica do custo total do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade, realizado em dezembro de 2021. Nesse leilão, foram contratados aproximadamente 4,5 GW de potência, majoritariamente de usinas termelétricas a gás natural, com início de suprimento previsto para 2026 e 2028, e um custo total de R$ 51,2 bilhões ao longo dos 15 anos de contrato.
O LRCAP tem sua base legal na Lei nº 14.120/2021, que autorizou o Ministério de Minas e Energia (MME) a estabelecer o mecanismo de contratação de reserva de capacidade. A Portaria MME nº 50/2022 regulamentou o processo de leilão, definindo as diretrizes para a contratação de potência. A Aneel, por sua vez, é responsável por regulamentar o repasse desses custos aos consumidores, detalhando a metodologia de cálculo e a inclusão dos valores nas tarifas.
Institucionalmente, o MME define as diretrizes e as necessidades de capacidade do sistema, e a Aneel regula e aprova os encargos a serem repassados. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) operacionaliza a arrecadação e o pagamento dos contratos de reserva de capacidade. Os geradores que vencem os leilões são remunerados pela disponibilidade de suas usinas, e os consumidores, tanto do mercado cativo quanto do livre, arcam com esses custos por meio de encargos setoriais nas contas de luz.
O LRCAP impacta diretamente as contas de luz de todos os consumidores, sejam residenciais, comerciais ou industriais. A estimativa de R$ 2,3 bilhões até abril de 2027 representa um custo adicional que será diluído nas tarifas de energia, pressionando-as para cima. Para a indústria, em particular, que já enfrenta uma das tarifas de energia mais elevadas do mundo, esse encargo adicional pode comprometer ainda mais a competitividade.
Além do aspecto financeiro, a contratação de usinas termelétricas a gás natural via LRCAP suscita um debate sobre a transição energética brasileira. Embora essas usinas ofereçam flexibilidade e segurança para complementar fontes renováveis intermitentes, também adicionam capacidade de geração baseada em combustíveis fósseis ao sistema, contribuindo para as emissões de gases de efeito estufa e desafiando os objetivos de descarbonização do país.
Apesar de seu custo, o mecanismo busca equilibrar a segurança energética com a expansão da matriz, garantindo que o sistema elétrico brasileiro lide com picos de demanda e variações na geração renovável. A remuneração pela disponibilidade, e não pela energia efetivamente gerada, visa incentivar a manutenção de usinas prontas para operar em momentos críticos, evitando apagões e racionamentos.
Os valores do encargo de reserva de capacidade serão monitorados e aprovados anualmente pela Aneel, que os incluirá nas revisões e reajustes tarifários das distribuidoras de energia elétrica. O MME poderá realizar novos leilões de reserva de capacidade conforme a necessidade de expansão e segurança do sistema elétrico, com base nas projeções de demanda e oferta do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Consultas e audiências públicas precederão a definição de regras e valores.
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