Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 140,03/MWh 8,78%PLD SE/COR$ 145,47/MWh 8,43%PLD SulR$ 145,47/MWh 8,44%PLD NER$ 131,67/MWh 10,06%PLD NorteR$ 137,52/MWh 8,28%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 140,03/MWh 8,78%PLD SE/COR$ 145,47/MWh 8,43%PLD SulR$ 145,47/MWh 8,44%PLD NER$ 131,67/MWh 10,06%PLD NorteR$ 137,52/MWh 8,28%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%
Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 41,65 1,09%PETR3R$ 46,16 1,66%PRIO3R$ 60,26 2,21%RECV3R$ 10,41 0,95%VBBR3R$ 33,14 2,13%UGPA3R$ 33,07 4,75%RAIZ4R$ 0,23 4,17%CSAN3R$ 3,71 6,00%EGIE3R$ 29,10 3,78%CMIG4R$ 10,57 3,53%CPFE3R$ 44,90 4,78%EQTL3R$ 37,39 2,92%ENGI11R$ 47,67 4,95%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,99 7,22%ENEV3R$ 26,57 1,80%TAEE11R$ 39,01 3,26%ALUP11R$ 33,04 3,38%LIGT3R$ 3,34 1,83%PETR4R$ 41,65 1,09%PETR3R$ 46,16 1,66%PRIO3R$ 60,26 2,21%RECV3R$ 10,41 0,95%VBBR3R$ 33,14 2,13%UGPA3R$ 33,07 4,75%RAIZ4R$ 0,23 4,17%CSAN3R$ 3,71 6,00%EGIE3R$ 29,10 3,78%CMIG4R$ 10,57 3,53%CPFE3R$ 44,90 4,78%EQTL3R$ 37,39 2,92%ENGI11R$ 47,67 4,95%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,99 7,22%ENEV3R$ 26,57 1,80%TAEE11R$ 39,01 3,26%ALUP11R$ 33,04 3,38%LIGT3R$ 3,34 1,83%
BrentUS$ 86,61 2,22%WTIUS$ 81,63 0,89%Gás NaturalUS$ 2,89 4,40%DólarR$ 5,16 0,07%BrentUS$ 86,61 2,22%WTIUS$ 81,63 0,89%Gás NaturalUS$ 2,89 4,40%DólarR$ 5,16 0,07%BrentUS$ 86,61 2,22%WTIUS$ 81,63 0,89%Gás NaturalUS$ 2,89 4,40%DólarR$ 5,16 0,07%
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Radar Energia
AnáliseMercado

MME define diretrizes para leilões de reserva de capacidade com armazenamento de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 136/GM/MME/2026, estabelecendo as diretrizes para os dois primeiros Leilões de Reserva de Capacidade que incluirão o armazenamento de energia via baterias. A medida consolida o arcabouço regulatório para a entrada desses ativos no sistema elétrico, abrindo um novo segmento de mercado para a garantia de suprimento.

13 de julho de 2026 às 12:39Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou em 1º de junho de 2026 as diretrizes para a contratação de reserva de capacidade com armazenamento de energia, por meio da Portaria Normativa nº 136/GM/MME/2026. O documento baliza os dois primeiros leilões dedicados a essa modalidade, marcando um avanço regulatório para a inserção de baterias na matriz elétrica brasileira.

A publicação da Portaria avança na construção do arcabouço regulatório para o armazenamento, complementando as recentes regulamentações da ANEEL sobre outorga, conexão e faturamento de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE), publicadas em 24 de junho de 2026. A medida permite a remuneração das baterias não apenas pela energia, mas pela flexibilidade e segurança que proporcionam ao sistema.

A entrada de sistemas de armazenamento via baterias nos leilões de reserva de capacidade tende a elevar a flexibilidade operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN). Esses ativos, ao prover capacidade de resposta rápida e suporte à rede, podem reduzir a necessidade de despacho de termelétricas mais caras em momentos de pico de demanda ou baixa disponibilidade de fontes intermitentes.

Na prática, a contratação de baterias para reserva de capacidade pode contribuir para a moderação da volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) nos submercados e para a segurança energética. A capacidade de resposta rápida das baterias pode atenuar picos de preço em cenários de estresse do sistema.

Geradores e desenvolvedores de projetos de armazenamento de energia são os principais beneficiados, com a criação de um novo fluxo de receita e um mercado regulado para seus ativos, incentivando investimentos em tecnologia de baterias. O sistema elétrico como um todo ganha em segurança e flexibilidade, potencialmente reduzindo custos operacionais de despacho e encargos de serviço do sistema.

Para os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o benefício pode vir indiretamente de uma maior estabilidade tarifária, caso a entrada das baterias reduza a necessidade de contratação de capacidade mais cara ou o despacho de térmicas fora da ordem de mérito. Esta Portaria estabelece um precedente para a integração de tecnologias de armazenamento na matriz elétrica, reconhecendo a importância desses ativos para a modernização e resiliência do SIN.

A iniciativa abre caminho para futuros leilões e para a evolução do papel do armazenamento no planejamento da expansão e operação do sistema. O MME, com a medida, sinaliza um compromisso com a diversificação da matriz e com a busca por soluções que garantam a confiabilidade em um cenário de crescente participação de fontes intermitentes, como eólica e solar.

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