MME define diretrizes para leilões de reserva de capacidade com armazenamento de energia
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 136/GM/MME/2026, estabelecendo as diretrizes para os dois primeiros Leilões de Reserva de Capacidade que incluirão o armazenamento de energia via baterias. A medida consolida o arcabouço regulatório para a entrada desses ativos no sistema elétrico, abrindo um novo segmento de mercado para a garantia de suprimento.
O Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou em 1º de junho de 2026 as diretrizes para a contratação de reserva de capacidade com armazenamento de energia, por meio da Portaria Normativa nº 136/GM/MME/2026. O documento baliza os dois primeiros leilões dedicados a essa modalidade, marcando um avanço regulatório para a inserção de baterias na matriz elétrica brasileira.
A publicação da Portaria avança na construção do arcabouço regulatório para o armazenamento, complementando as recentes regulamentações da ANEEL sobre outorga, conexão e faturamento de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE), publicadas em 24 de junho de 2026. A medida permite a remuneração das baterias não apenas pela energia, mas pela flexibilidade e segurança que proporcionam ao sistema.
A entrada de sistemas de armazenamento via baterias nos leilões de reserva de capacidade tende a elevar a flexibilidade operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN). Esses ativos, ao prover capacidade de resposta rápida e suporte à rede, podem reduzir a necessidade de despacho de termelétricas mais caras em momentos de pico de demanda ou baixa disponibilidade de fontes intermitentes.
Na prática, a contratação de baterias para reserva de capacidade pode contribuir para a moderação da volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) nos submercados e para a segurança energética. A capacidade de resposta rápida das baterias pode atenuar picos de preço em cenários de estresse do sistema.
Geradores e desenvolvedores de projetos de armazenamento de energia são os principais beneficiados, com a criação de um novo fluxo de receita e um mercado regulado para seus ativos, incentivando investimentos em tecnologia de baterias. O sistema elétrico como um todo ganha em segurança e flexibilidade, potencialmente reduzindo custos operacionais de despacho e encargos de serviço do sistema.
Para os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o benefício pode vir indiretamente de uma maior estabilidade tarifária, caso a entrada das baterias reduza a necessidade de contratação de capacidade mais cara ou o despacho de térmicas fora da ordem de mérito. Esta Portaria estabelece um precedente para a integração de tecnologias de armazenamento na matriz elétrica, reconhecendo a importância desses ativos para a modernização e resiliência do SIN.
A iniciativa abre caminho para futuros leilões e para a evolução do papel do armazenamento no planejamento da expansão e operação do sistema. O MME, com a medida, sinaliza um compromisso com a diversificação da matriz e com a busca por soluções que garantam a confiabilidade em um cenário de crescente participação de fontes intermitentes, como eólica e solar.
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