Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnáliseMercado

MME define diretrizes para leilões de reserva de capacidade com armazenamento de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 136/GM/MME/2026, estabelecendo as diretrizes para os dois primeiros Leilões de Reserva de Capacidade que incluirão o armazenamento de energia via baterias. A medida consolida o arcabouço regulatório para a entrada desses ativos no sistema elétrico, abrindo um novo segmento de mercado para a garantia de suprimento.

13 de julho de 2026 às 12:39Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou em 1º de junho de 2026 as diretrizes para a contratação de reserva de capacidade com armazenamento de energia, por meio da Portaria Normativa nº 136/GM/MME/2026. O documento baliza os dois primeiros leilões dedicados a essa modalidade, marcando um avanço regulatório para a inserção de baterias na matriz elétrica brasileira.

A publicação da Portaria avança na construção do arcabouço regulatório para o armazenamento, complementando as recentes regulamentações da ANEEL sobre outorga, conexão e faturamento de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE), publicadas em 24 de junho de 2026. A medida permite a remuneração das baterias não apenas pela energia, mas pela flexibilidade e segurança que proporcionam ao sistema.

A entrada de sistemas de armazenamento via baterias nos leilões de reserva de capacidade tende a elevar a flexibilidade operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN). Esses ativos, ao prover capacidade de resposta rápida e suporte à rede, podem reduzir a necessidade de despacho de termelétricas mais caras em momentos de pico de demanda ou baixa disponibilidade de fontes intermitentes.

Na prática, a contratação de baterias para reserva de capacidade pode contribuir para a moderação da volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) nos submercados e para a segurança energética. A capacidade de resposta rápida das baterias pode atenuar picos de preço em cenários de estresse do sistema.

Geradores e desenvolvedores de projetos de armazenamento de energia são os principais beneficiados, com a criação de um novo fluxo de receita e um mercado regulado para seus ativos, incentivando investimentos em tecnologia de baterias. O sistema elétrico como um todo ganha em segurança e flexibilidade, potencialmente reduzindo custos operacionais de despacho e encargos de serviço do sistema.

Para os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o benefício pode vir indiretamente de uma maior estabilidade tarifária, caso a entrada das baterias reduza a necessidade de contratação de capacidade mais cara ou o despacho de térmicas fora da ordem de mérito. Esta Portaria estabelece um precedente para a integração de tecnologias de armazenamento na matriz elétrica, reconhecendo a importância desses ativos para a modernização e resiliência do SIN.

A iniciativa abre caminho para futuros leilões e para a evolução do papel do armazenamento no planejamento da expansão e operação do sistema. O MME, com a medida, sinaliza um compromisso com a diversificação da matriz e com a busca por soluções que garantam a confiabilidade em um cenário de crescente participação de fontes intermitentes, como eólica e solar.

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