Carga SIN69.154 MW 6,07%PLD MédioR$ 163,11/MWh 28,69%PLD SE/COR$ 163,13/MWh 28,70%PLD SulR$ 163,05/MWh 28,64%PLD NER$ 163,13/MWh 28,70%PLD NorteR$ 163,14/MWh 28,70%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,7% 0,00%EAR Sul84,2% 1,57%EAR NE87,8% 0,11%EAR Norte92,5% 0,11%ENA SIN136% MLT 4,62%ENA SE/CO101% MLT 0,98%ENA Sul263% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 0,00%Carga SIN69.154 MW 6,07%PLD MédioR$ 163,11/MWh 28,69%PLD SE/COR$ 163,13/MWh 28,70%PLD SulR$ 163,05/MWh 28,64%PLD NER$ 163,13/MWh 28,70%PLD NorteR$ 163,14/MWh 28,70%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,7% 0,00%EAR Sul84,2% 1,57%EAR NE87,8% 0,11%EAR Norte92,5% 0,11%ENA SIN136% MLT 4,62%ENA SE/CO101% MLT 0,98%ENA Sul263% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 0,00%
Hidráulica37.423 MW(53%) 5,60%Térmica9.858 MW(14%) 7,47%Eólica11.407 MW(16%) 0,52%Solar9.598 MW(14%) 13,38%Nuclear1.940 MW(3%) 2,51%Hidráulica37.423 MW(53%) 5,60%Térmica9.858 MW(14%) 7,47%Eólica11.407 MW(16%) 0,52%Solar9.598 MW(14%) 13,38%Nuclear1.940 MW(3%) 2,51%Hidráulica37.423 MW(53%) 5,60%Térmica9.858 MW(14%) 7,47%Eólica11.407 MW(16%) 0,52%Solar9.598 MW(14%) 13,38%Nuclear1.940 MW(3%) 2,51%
PETR4R$ 40,75 3,93%PETR3R$ 45,63 4,82%PRIO3R$ 56,56 1,71%RECV3R$ 10,26 2,50%VBBR3R$ 33,29 3,71%UGPA3R$ 30,97 2,89%RAIZ4R$ 0,34 8,11%CSAN3R$ 3,92 1,55%EGIE3R$ 32,64 0,06%CMIG4R$ 11,09 0,09%CPFE3R$ 46,95 1,43%EQTL3R$ 40,13 1,57%ENGI11R$ 50,93 1,66%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,49 3,74%ENEV3R$ 26,98 2,98%TAEE11R$ 41,33 2,53%ALUP11R$ 33,58 1,60%LIGT3R$ 3,12 6,48%PETR4R$ 40,75 3,93%PETR3R$ 45,63 4,82%PRIO3R$ 56,56 1,71%RECV3R$ 10,26 2,50%VBBR3R$ 33,29 3,71%UGPA3R$ 30,97 2,89%RAIZ4R$ 0,34 8,11%CSAN3R$ 3,92 1,55%EGIE3R$ 32,64 0,06%CMIG4R$ 11,09 0,09%CPFE3R$ 46,95 1,43%EQTL3R$ 40,13 1,57%ENGI11R$ 50,93 1,66%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,49 3,74%ENEV3R$ 26,98 2,98%TAEE11R$ 41,33 2,53%ALUP11R$ 33,58 1,60%LIGT3R$ 3,12 6,48%
BrentUS$ 80,73 6,21%WTIUS$ 75,84 6,20%Gás NaturalUS$ 2,90 1,22%DólarR$ 5,13 0,03%BrentUS$ 80,73 6,21%WTIUS$ 75,84 6,20%Gás NaturalUS$ 2,90 1,22%DólarR$ 5,13 0,03%BrentUS$ 80,73 6,21%WTIUS$ 75,84 6,20%Gás NaturalUS$ 2,90 1,22%DólarR$ 5,13 0,03%
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Radar Energia
AnáliseMercado

MME define diretrizes para leilões de reserva de capacidade com armazenamento de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 136/GM/MME/2026, estabelecendo as diretrizes para os dois primeiros Leilões de Reserva de Capacidade que incluirão o armazenamento de energia via baterias. A medida consolida o arcabouço regulatório para a entrada desses ativos no sistema elétrico, abrindo um novo segmento de mercado para a garantia de suprimento.

13 de julho de 2026 às 12:39Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou em 1º de junho de 2026 as diretrizes para a contratação de reserva de capacidade com armazenamento de energia, por meio da Portaria Normativa nº 136/GM/MME/2026. O documento baliza os dois primeiros leilões dedicados a essa modalidade, marcando um avanço regulatório para a inserção de baterias na matriz elétrica brasileira.

A publicação da Portaria avança na construção do arcabouço regulatório para o armazenamento, complementando as recentes regulamentações da ANEEL sobre outorga, conexão e faturamento de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE), publicadas em 24 de junho de 2026. A medida permite a remuneração das baterias não apenas pela energia, mas pela flexibilidade e segurança que proporcionam ao sistema.

A entrada de sistemas de armazenamento via baterias nos leilões de reserva de capacidade tende a elevar a flexibilidade operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN). Esses ativos, ao prover capacidade de resposta rápida e suporte à rede, podem reduzir a necessidade de despacho de termelétricas mais caras em momentos de pico de demanda ou baixa disponibilidade de fontes intermitentes.

Na prática, a contratação de baterias para reserva de capacidade pode contribuir para a moderação da volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) nos submercados e para a segurança energética. A capacidade de resposta rápida das baterias pode atenuar picos de preço em cenários de estresse do sistema.

Geradores e desenvolvedores de projetos de armazenamento de energia são os principais beneficiados, com a criação de um novo fluxo de receita e um mercado regulado para seus ativos, incentivando investimentos em tecnologia de baterias. O sistema elétrico como um todo ganha em segurança e flexibilidade, potencialmente reduzindo custos operacionais de despacho e encargos de serviço do sistema.

Para os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o benefício pode vir indiretamente de uma maior estabilidade tarifária, caso a entrada das baterias reduza a necessidade de contratação de capacidade mais cara ou o despacho de térmicas fora da ordem de mérito. Esta Portaria estabelece um precedente para a integração de tecnologias de armazenamento na matriz elétrica, reconhecendo a importância desses ativos para a modernização e resiliência do SIN.

A iniciativa abre caminho para futuros leilões e para a evolução do papel do armazenamento no planejamento da expansão e operação do sistema. O MME, com a medida, sinaliza um compromisso com a diversificação da matriz e com a busca por soluções que garantam a confiabilidade em um cenário de crescente participação de fontes intermitentes, como eólica e solar.

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