MME prevê envio de decreto da eólica offshore à Casa Civil nas próximas semanas
O Ministério de Minas e Energia (MME) prevê encaminhar à Casa Civil, nas próximas semanas, a minuta do decreto que regulamenta o marco legal da eólica offshore (Lei nº 15.097/2025). A medida é crucial para definir o fluxo da Declaração de Interferência Prévia (DIP) e as competências dos órgãos federais, buscando simplificar processos e trazer segurança jurídica ao setor.
O Ministério de Minas e Energia (MME) prevê encaminhar à Casa Civil, nas próximas semanas, a minuta do decreto que regulamenta a Lei nº 15.097/2025, marco legal da eólica offshore. A expectativa é de que a publicação oficial ocorra até o fim de 2026, consolidando o arcabouço regulatório para o setor. O decreto definirá o fluxo para a Declaração de Interferência Prévia (DIP), instrumento essencial para a conciliação de usos do espaço marítimo, conforme apuração do Radar Energia junto ao MME.
O decreto em elaboração detalhará as competências operacionais de órgãos federais como MME, Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), Ibama, ANEEL, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e Marinha, buscando uma atuação mais coordenada. A norma também abordará as etapas para a oferta e cessão de áreas marítimas, visando resolver o desalinhamento entre diferentes títulos legais — como arrendamentos portuários, direitos de área e licenças ambientais — que hoje operam com ciclos distintos e sem coordenação jurídica explícita, impactando a viabilidade dos investimentos.
Para empreendedores e investidores, a regulamentação trará maior previsibilidade e segurança jurídica no desenvolvimento de projetos de eólica offshore, ao padronizar os procedimentos de cessão de áreas e obtenção da DIP. A maior clareza regulatória e a simplificação dos processos tendem a reduzir riscos e custos de capital, potencialmente tornando a energia gerada mais competitiva a longo prazo. Um estudo da consultoria PSR, apresentado no Brazil Windpower 2026, indicou que créditos de carbono podem representar até 10% da margem de lucro desses empreendimentos, elevando sua atratividade.
Este decreto, que se alinha à Lei nº 15.097/2025 (em vigor desde janeiro de 2025) e à Resolução CNPE nº 1/2026, que estabelece diretrizes para o mercado, consolida um precedente para a operacionalização de um novo segmento energético no Brasil. Ele traduz as diretrizes legais em procedimentos práticos e coordenados, facilitando a estruturação de mercados complexos e de alto investimento. A norma também prevê o envolvimento de comunidades costeiras e setores como pesca e navegação em processos de diálogo estruturado para mitigar potenciais conflitos.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.